Comte e os rolezinhos
É para mim certo, que a decisão judicial que proíbe os
rolezinhos é mais próxima ao pensamento positivista do que aquela que o
permite. O positivismo, como bem estudamos, é uma doutrina do século XIX que
vem promover a organização social, a racionalidade científica absoluta, a
disciplina social, o apego àquilo que é concreto e objetivo e a segmentação
absoluta de funções e da própria ciência, já manifestados por Bacon e Descartes
em outros momentos, e sacramentados por Comte com uma lógica ainda mais apegada
ao material e ao aspecto positivo das coisas. É assim que no estudo da
história, por exemplo, o historiador deve se ater à documentação como único
lastro do passado, ou como na sociologia, seu estudioso deve se ater a pensar
uma sociedade funcional e pouco dinâmica. Nesse sentido, o espaço Comteano, o
espaço físico de desenvolvimento das relações também não pode ser corrompido
por uma lógica subjetiva, ou torpe. A ideia de que uma manifestação como o
“rolezinho”, que leva jovens da periferia paulistana ao centro do capitalismo
comercial, ao simulacro da cidade perfeita das classes mais abastadas, é nada
mais que um pensamento corrosivo e pouco racional, uma vez que um espaço que é
destinado a determinado fim está sendo utilizado para outro e que um
determinado grupo de pessoas está tentando forçosamente se inserir em um lugar
que não lhes cabe na lógica que delimitou os espaços dessa sociedade. Citando o
próprio juiz que condenou a manifestação “rolezeira”, “é certo que além de o
espaço ser IMPRÓPRIO para manifestação contra questão que envolve Baile Funk”,
ou seja, não há propriedade racional que justifique o uso daquele espaço
específico. O “rolezinho” Comteano não pode existir senão dentro do seu espaço
específico: a periferia. Por isso que é tão difícil afirmar que as ideias de
Comte estão ultrapassadas, uma vez que a organização das nossas cidades está
tão ligada à racionalização cruel (cruel no sentido de praticamente não
combatível) dos espaços própria do pensamento positivista.
Victor Abdala – 1º ano –
Direito (NOTURNO)
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