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segunda-feira, 5 de maio de 2014


UMA IRONIA POSITIVISTA


                No ano de 2014,o Brasil conviveu com uma manifestação popular consideravelmente atípica que gerou polêmica na sociedade do país .Denominada de "rolezinho" pelos próprias pessoas que o promoveram,essa manifestação consistiu basicamente em encontros de muitos jovens - em sua maioria pertencente a classes econômicas mais baixas - em shoppings centers,com diversas finalidades ligadas ao lazer - nem sempre bem definidas - mas em geral. resumida a uma reunião entre essas pessoas. Todavia,a classe que usualmente frequentam os shoppings,em especial os donos de lojas e comerciantes,contestaram até mesmo na justiça civil a legalidade desses encontros,apontando que esses jovens não estão no local para consumir e sim para perturbar a ordem do local.
                  As polêmicas discussões ligadas ao "rolezinho" gerou discórdia em toda a sociedade brasileira,inclusive no âmbito judicial, onde diversas liminares proibiram esses eventos,enquanto que tantas outras os aceitaram, alegando ser um local público,de livre circulação de pessoas. Assim, tomando por base uma liminar do Juiz de Direito Dr. Herivelto Araujo Godoy (8 Vara Cível da Comarca de Campinas),têm-se a legalidade do movimento "rolezinho" pois não há -na visão do doutor -motivo em que o  "rolezinho" coloque em risco algum direito positivado nos códigos brasileiros,pelo contrário,segundo art 5 da Constituição Federal, todos tem o direito de livre manifestação e igualdade perante os códigos em qualquer local do território brasileiro.
                 Vê-se assim, uma ironia o positivismo presente na sociedade brasileira.Afinal,a teoria positivista pretere de forma clara a ordem como elemento fundamental ,sendo até mesmo contrária a manifestações populares que ferem esse conceito,em suma,a teoria positivista se resume em uma frase de Auguste Comte " O Amor por princípio, a ordem por base;o progresso por fim",assim,segundo o pensamento popular atual ( representados pelos comerciantes) esse movimento do "rolezinho" não passaria de um bando de baderneiros contrários a ordem pública. Entretanto,de uma maneira também claramente positivista,conclamando o direito já positivado na Constituição Federal - portanto um argumento mantedor da ordem pública - se tem o direito de livre manifestação a todos os cidadãos do Brasil,o que legaliza o movimento em qualquer local público .
               Vale se fazer uma ressalva,que em nenhum momento esse tipo de movimento foi caracterizado pelos juristas e por mim como um evento para a promoção de crimes,como foi veiculada em algumas mídias de imprensa.Pois não há discussão e polêmica que qualquer ação ilegal promovida por  pessoas deve ser reprimida pelo poder público por ferir diversos direito coletivos de uma sociedade.
                 Portanto,apesar de diversas discussões relacionadas a esse evento e  ao positivismo debatido em sala de aula,ao meu ponto de vista vejo nessa situação, uma ironia positivista,onde  inserido a uma mesma corrente de ideias,pode-se ter pontos de vistas antagônicos para o mesmo evento social.


## Guilherme Dadalto - Turma XXXI - Direito Unesp Noturno ##
           

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