O atual movimento do "rolezinho", caracterizado pela reunião de centenas de jovens de menor poder financeiro em shoppings destinados às elites locais, logo, que exijam poder aquisitivo diametralmente oposto, sucita uma análise sociológica profunda, por, de certo modo, resumir toda a sociedade brasileira e seus antagonismos históricos em um único caso.
Exemplo da tendência segregacionista brasileira, exposto pela primeira vez de maneira explícita em nossa história de República na revigoração do centro da cidade do Rio de Janeiro, através do desmonte dos cortiços com o intuito de "higienizar" o centro, na administração de Pereira Passos, as liminares judiciais contrários a tais encontros são apenas mais uma reafirmação deste processo histórico. Utilizando do discurso mantenedor da ordem social, impregnado no Brasil desde a República Velha, o juiz Alberto Gibin Villela é a personificação da utilização do aparato do Estado (no caso, o poder judiciário) para a manutenção do status quo, mascarado de iniciativa legítima.
Em sua análise puramente "técnica", em que o juiz expõe o motivo de sua decisão ser favorável à restrição do "rolezinho", por este infringir o direito alheio, fica evidente a mesma linha de argumentação dos setores sociais que se sentiram incomodados com a presença dos jovens. Tal argumentação, de que há uma tendência à desordem, de que cria-se o ambiente propício para a prática de roubos é uma tentiva pífia e risível de mascarar o claro preconceito étnico-racial de tais setores.
A utilização de conceitos positivistas, que sempre argumentam em prol da ordem, brandados como bandeira na hora de se posicionar contra o movimento, vai contra a própria racionalidade científica por que tanto prezam. Um levantamento estatístico deixaria claro que os casos de desordem e de práticas de atos ilícitos é mínima frente ao volume de presentes nos encontros.
A manutenção de estigmas que vem marcando nosso país a 500 anos mostra o atraso que a elite nacional impôs à população. A segregação, por mais que seja negada, existe. E sua justificação continua sendo o da necessidade da permanência da legalidade, seja qual for esta. Através de posicionamentos raivosos, utilizam-se de argumentos vazios, e, quando desmentidos, recorrem à rotulação do outro como "extremista de esquerda" entre outros títulos não tão agradáveis. No entanto, do ponto de vista positivista, tudo é válido se visa a manutenção da ordem.
Lucas Laprano - 1° ano Direito Noturno - Turma XXXI
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