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segunda-feira, 5 de maio de 2014

A patologia criminal


      Para Durkheim, o crime, como ato, é inato à sociedade, pois, mesmo manifestando-se de maneiras diversas, encontra-se em todas as comunidades, classificando-se como um fato social e não patológico, não podendo confundir-lo como doença social, já que esta é imprevisível. Os crimes, para o filósofo, são um afronto para uma determinada coletividade cognitiva, sendo que para que deixassem de existir seria necessário uma uniformidade no pensamento de uma comunidade, algo efetivamente inatingível, pois mesmo nas mais ínfimas sociedades haverá leves divergências sobre a vertente em vigência.
        Os crimes somente caracterizam-se como doença social quando a sociedade já se encontra em níveis críticos, como os dos países subdesenvolvidos, tais como os sul-americanos. A criminalidade, atualmente, assombra essas comunidades, sendo que as infrações tornam-se mais abomináveis e  frequentes. Isso, acrescido das politicas de estado que apresentam, cada vez mais, um caráter meramente punitivo, tornam a população cada dia mais criminalizada, pois não há a preocupação em assistir e efetivar o processo de ressocialização do criminoso.A patologia que assombra a sociedade brasileira mostra-se evidente quando compara-se o sistema carcerário brasileiro com o sueco. Devido à precaridade dos presídios brasileiros tem-se como consequência o aumento da criminalidade, já ocorrendo o contrário no caso sueco. 
          

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