Quando analisamos o fenômeno do “rolezinho” e sua polêmica,
devemos, claro, ser cautelosos e racionais. Desse modo, podemos observar nele características
que o tornam não tão original, mas previsível.
Uma máxima do pensamento de Auguste Comte é a expressão “ordem
e progresso”. É em torno da “ordem” que se concentra boa parte dos estudos
comtianos. Sociedades do mundo todo e, sobretudo, do Brasil, recebem daí grande
influência, que pode ser observada na efervescência de debates e manifestações quando
algo sai da normalidade, ou seja, da tal “ordem”.
O rolezinho é um exemplo de organização fora da considerada
padrão. Quando uma multidão de jovens da periferia se reúnem em um local
frequentado predominantemente pelas classes mais altas, a tendência é a de
haver um estranhamento pela “mudança” em si só. É importante, entretanto,
exercermos sobre o fato um olhar crítico.
Nossa sociedade é carregada de preconceito e isso foi
determinante para que houvesse grande “resistência” ao movimento dos
rolezinhos. A situação piorou quando surgiram notícias de baderna, roubos e até
arrastões nos estabelecimentos comerciais, o que serviu de pretexto para a
adoção de discursos e medidas não só preconceituosos, mas segregacionistas.
Comparada ao apartheid,
uma das respostas foi a de proibir, até mesmo através de liminares, a entrada
ou permanência de alguns indivíduos nos estabelecimentos. Sob o ponto de vista
da classe alta, o movimento era uma ameaça à segurança nos recintos e
atrapalharia o “bom uso” dos mesmos. Sua vontade foi acatada pelo juiz Alberto
Gibin Villela, que deferiu uma liminar impedindo que um encontro dos jovens
acontecesse em um shopping center paulistano.
Tal providencia foi sim preconceituosa e segregacionista,
uma vez que pré-julgou as intenções de um grupo de indivíduos com características
em comum (e que, a princípio, não mostrava intenção criminosa) e feriu a
liberdade do mesmo ao não permitir que ele usufruísse do seu direito de ir e
vir – o shopping é uma propriedade privada, mas destinada ao acesso público.
Nesse contexto, encontramos uma grande crítica ao pensamento
positivista: nele, há uma tendência de a ordem ser imutável, não aceitando
alterações na organização. A resposta tão precária do Estado no meio disso
mostra o quanto o sistema tende a ser intolerante a novas ideias e
comportamentos.
Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno
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