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domingo, 4 de maio de 2014

O fundamento social da criminalidade

      A questão da criminalidade está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento social de um país. Os índices de violência são inversamente proporcionais ao IDH. A falta da proteção estatal e da garantia de direitos fazem com que alguns homens procurem uma saída mais fácil e mais rentável para obterem o que precisam, sendo estas, muitas vezes, o crime, o tráfico, entre outros.
       No Brasil, por exemplo, um jovem de periferia que freqüenta o ensino público por não ter condições de bancar uma escola particular, pela defasagem daquele, acaba por ser um profissional bem menos preparado do que o outro que teve acesso ao ensino privado. Infelizmente, o salário que consegue, muitas vezes, é algo em torno de um ou dois salários mínimos. Assim, cansado do trabalho insatisfatório, o jovem decide ingressar no tráfico ou no crime organizado, uma vez que estes oferecem um dinheiro muito mais recompensador do que o salário mínimo.
      Para Durkheim, todo comportamento possui uma explicação social. Logo, no que tange à criminalidade, por exemplo, poderíamos dizer que seu aumento ou redução estaria diretamente ligado aos investimentos sociais. Dessa forma, se o Estado investisse no ensino público, talvez as oportunidades no mercado de trabalho seriam menos restritas e o trabalhador se sentiria mais valorizado.
     Na Suécia, a ressocialização de detentos foi possível pois é um país o qual apresenta um alto IDH e serviços públicos que conseguem atender as necessidades da população. Assim, quando o Estado é capaz de assegurar os direitos de seus cidadãos, quando os direitos humanos são devidamente respeitados, a criminalidade e a violência, invariavelmente, diminuem.

Ana Julia Arruda - 1° ano direito diurno

Criminalidade: entre utopias e abismos sociais

Criminalidade é, à luz das teorias de Durkheim, em geral, um fato social: forma de agir que exerce coerção sobre os indivíduos. Em outras palavras, a presença dos crimes é natural de toda sociedade, comum a todo regimento ou organização social, sendo fruto dele próprio. Todavia, mesmo na teoria do próprio autor, há exceções, anomalias, acontecimentos fora do que é considerado fato social, pois são de tamanha impacto que chocam a sociedade e fogem do “comum”. Portanto, chegamos à seguinte indagação: a criminalidade é um fator individual ou social?
Ao considerarmos a notícia em que a Suécia fecha quatro de suas prisões por falta de detentos, imediatamente concluímos que as políticas públicas de reintegração comunitária e punição efetiva são mais eficazes no país, dado o sucesso apresentado. Não só, mas também a qualidade de vida da população em geral – elevada e bem distribuída – são fatores não citados na notícia, mas de notável importância. Além do, também não citado, tamanho diminuto do país, que pode ter contribuído para a ocorrência. Em suma, sua sociedade como um todo contribui para esses avanços.
Em contrapartida, há o caso do Centro Pop brasileiro, cujas instalações são pontos de droga, bebida, sexo e, por conseguinte, violência exacerbada. Tal panorama cria uma situação de tensão que coage os funcionários a não regirem por medo. Por consequência, o ambiente tornou-se desregrado e uma “anomalia social”. Porém, alisando a sociedade brasileira, damo-nos conta de que nossa distribuição econômica não é igualitária, e, portanto, nem o acesso a saúde e educação de qualidade o são. Nossas políticas públicas (quando existentes) são contaminadas de interesses privados e individualistas, desse modo se tornam incapazes de criar uma nação menos inóspita, diferente da Suíça. Essa somatória de fatores contribui para a proliferação de tantas outras situações semelhantes a anteriormente citada, mas que permanecem no anonimato.

Logo, a contraposição de ambos os países e seus respectivos quadros, somada à teoria durkheimiana, aponta-nos a resposta para o questionamento inicial:  a criminalidade é, de fato, um fator social. Não obstante, mesmo que ela seja um evento natural a todas as sociedades, sua frequência varia conforme cada sociedade, dado os exemplos acima.

Carlos Eduardo Milani Neme - 1º Ano de Direito Matutino ( Turma XXXI)

Resquícios Positivistas.

        A escola positivista de Augusto Comte tem como mantra que a ordem de uma sociedade deve ser a base para seu progresso. Todo o processo de construção do pensamento, o processo de construção do pensamento científico propriamente dito, deve visar sempre uma sociedade em ordem, onde qualquer perturbação dessa ordem é considerado uma “pedra no caminho” para o progresso.   
        Na contemporaneidade brasileira pode-se observar alguns fatos sociais que buscaram deteriorar uma ordem pré-estabelecida. Um exemplo destes fatos é o chamado “rolezinho”. O “rolezinho” consiste em um grande encontro de jovens, marcado previamente pela internet, em algum lugar, público ou como se viu muitas vezes, não público, sendo os pontos de encontros mais comuns os shoppings centers.
        Há muitas formas sociológicas de análise do fenômeno “rolezinho”.  Algumas consideras mais liberais e outras mais conservadoras, com viés positivista. O juiz Dr. Herivelto Araujo Godoy, pode ser citado como um exemplo de decisão liberal, uma vez que este, indeferiu uma liminar que tinha como objetivo proibir a reunião de jovens, sem acompanhamento dos pais, nas proximidades de um shopping center. O juiz alegou que não houve demonstração que os réus “poderiam praticar atos que, por si só, fossem aptos a despertar o justo receio de turbação ou esbulho iminentes”.
        Já o juiz Dr. Alberto Gibin Villela, deferiu a liminar que tinha como objetivo proibir a circulação dos jovens. Esta decisão pode ser analisada como uma forma de expressão positivista na contemporaneidade. O juiz alega que a reunião dos jovens é prejudicial à ordem social estabelecida, que o espaço social do shopping center é indevido para tal fim. O positivismo nessa decisão é extremamente claro.
        Portanto, pode-se concluir que o positivismo, mesmo sendo uma escola sociológica considerada ultrapassada ainda se faz presente com grande intensidade na sociedade pós-moderna, tanto no pensamento de pessoas sem autoridade judiciária, como no pensamento de diversos magistrados, como se observou na decisão do juiz.

José Augusto Melo -1 ano- Noturno 

Segregação

             Os “rolezinhos” ficaram conhecidos em dezembro de 2013 e se basearam basicamente em encontros marcados pelas redes sociais em shoppings paulistanos na qual, a maioria dos frequentadores era da periferia. A dimensão se tornou tão grande devido à supervalorização da mídia e dos shoppings centers, alegando estes, que estavam ocorrendo tumultos e furtos e com isso, atrapalhando o comércio e a livre circulação dos frequentadores do shopping. 

              Dessa forma, o judiciário tomou uma posição e um dos juízes deu uma liminar proibindo os “rolezinhos” em shoppings centers e estabelecendo uma multa de dez mil reais para quem descumprisse a ordem. Percebe-se que este, utilizou-se de princípios positivistas, já que condenou a inserção de jovens de baixa renda em ambientes elitizados sob a perspectiva de ameaça a ordem vigente.


           Esta decisão e outras vinculadas pela mídia com o mesmo teor demonstram claramente o preconceito social vigente no Brasil. A grande concentração de renda nas mãos de poucos provocou a segregação de parte da população. A proibição de alguns indivíduos frequentarem um local que, apesar de privado, possui entrada pública, devido as suas vestimentas, condições sociais e cor da pele é uma forma clara de preconceito já que pressupõe que moradores de baixa renda em grupo vão provocar furtos. E ainda, esta decisão fere o principio de igualdade já que uma norma deve ser universal, ou seja, não pode ser aplicada a um grupo em específico como ocorreu nessa liminar. Sendo assim, contrário ao pensamento positivista de que há uma ordem vigente e que cada indivíduo possui o seu papel social, as pessoas devem sim ser agentes transformadores do meio em que vivem.

Preconceito e conservadorismo.

     Os "rolezinhos" são eventos organizados por jovens que se encontram em um espaço público para se conhecerem  pessoalmente e interagirem.
      A maioria desses eventos ocorrem em shoppings, o que deixa os proprietários e outras pessoas receosas dessa aglomeração de jovens, muitas vezes, instigados pelo preconceito, imaginando que poderia haver depredação ou roubo.
      A sociedade ainda é muito positivista, conservadora e preconceituosa, pois pensam, por exemplo que, os pobres devem estar longe dos ricos, aglomerações são badernas e quando há mudanças nessa ordem social, todos estranham e ficam receosos do mal que pode ocorrer.
      Apesar de tudo isso, algumas pessoas entendem essa inovação de passatempo dos jovens, que na era da tecnologia, ocorram encontros pessoalmente e assim talvez a interação entre pessoas aumente e diminua entres pessoas e máquinas.

Amanda Rolim Arruda - 1º ano direito noturno

Criminalidade como um Fato Social

        Durkheim foi o responsável por elaborar o conceito de "fato social", que figura toda forma de agir, fixa ou não, e que exerce uma coerção sobre o indivíduo. Para ele, todos os fatos sociais tinham que ser analisados como coisas.
Portanto, considerando as análises durkheimneanas, é possível entender a diminuição da população carcerária na Suécia através da relação entre criminalidade e questões sociais. Nesse país nórdico, existem programas que buscam reintegrar o detento na sociedade, além do estabelecimento de medidas alternativas de acordo com cada delito e a diminuição do tempo da pena em casos menos graves. E os resultados são concretamente positivos.
Tais fatos ajudam a provar que a criminalidade não é uma característica intrínseca ao ser humano (exceto em alguns casos de patologias que podem influenciar atos criminosos), mas sim um comportamento influenciado pela sociedade. No caso do Brasil é possível perceber que grande parte dos indivíduos que vivem do crime são marginalizados, pertencem a classes sociais de pouco prestígio, não têm acesso às mesmas oportunidades que pessoas de melhor posição social e são vítimas da invisibilidade social (como foi o caso de Sandro, o responsável pelo sequestro do Ônibus 174 no Rio de Janeiro).
O tratamento que é dado ao crime no Brasil ainda é contaminado por noções pré-concebidas de mundo, como "bandido tem que estar na cadeia mesmo" ou "esses criminosos não merecem direitos humanos". E essas noções se mostram equívocas, já que a população carcerária brasileira aumenta ano a ano.
Mas independentemente das realidades da Suécia e do Brasil, ainda através de uma perspectiva durkheimneana, suas culturas não devem ser taxadas de adiantada e atrasada, respectivamente, já que tais sociedades são independentes entre si e deve existir o respeito à diversidade entre elas. Além disso, a cultura brasileira não tem que ser transformada tendo a cultura sueca como modelo, pois as sociedades devem ser compreendidas como elas realmente são, sem serem transformadas.

A subsociedade

           Moradores de ruas praticando atos assaz semelhantes dentro de um mesmo ambiente (Casa Pop). Prisões na Suíça tendo de ser fechadas por falta de contingente, enquanto nas de nosso país o fato recebe um óptica completamente oposto e nosso presídios continuam abertos com um excesso de contingente excessivo (sim, um pleonasmo para enfatizar o quão problemático encontra-se a situação vigente). Todavia a crítica mostra bastante tranquila de ser feita enquanto a solução necessidade de um trâmite mais aprofundado e ardiloso.
            Para podermos melhor entender e esclarecer o problema, necessita-se analisar a questão sob os cuidados de Durkheim. Relacionando tais acontecimentos à um fato social e não pura e simplesmente individual, pode-se criar um diagnóstico embasado na situação social do grupo e não na questão de cada individuo.
            É evidente a influência social em inúmeros atos de nossa existência e da mesma forma que tais relações dão-se de forma simples com a tendência de gostos musicais e moda, dar-se-ão de forma complexa como em atos criminosos e atrocidades.  Um ótimo exemplo para este último caso é o regime nazista que obteve amplo apoio popular em toda a Alemanha, mesmo levando à práticas desumanizadas.
            Dessa forma, moradores de rua que se digladiam, fazem uso de entorpecentes e valem-se do sexo animalesco, não estão nada mais do que pondo em prática as alternativas que lhes sobram à margem social. Na observância da questão presidiária, constata-se quase a mesma situação. Jogados em celas superlotas, imundas e em precárias condições, espera-se que eles reincidam em perfeito estado social. Enquanto isso, pessoas de baixa renda (maior componente carcerário brasileiro) são também negados à participação efetiva social, confinados em suas "favelas" ou bairros afastados, são obrigados a trabalharem para uma comunidade da qual não fazem parte.

Túlio Boso Fernades dos Santos
Direito Diurno
Turma XXXI

Cultura, sociedade e crime

Na Suécia, prisões são fechadas por falta de detentos. No Brasil, centros sociais são impenetráveis às autoridades. Herança social?
Na teoria de Durkheim, fatos sociais como os acima citados devem ser analisados como objetos, portanto, imparcialmente, sem agregação de quaisquer valores. Deste modo, a oposição entre o que ocorre no país nórdico e a situação nacional deve ser estudada a partir da observação empírica dos fatos.
Aplicando-se este princípio, tem-se que a razão de comportamentos sociais extremamente opostos está na diferente formação dos dois povos, na diferente cultura e educação a eles fornecida.
O papel da educação, para Durkheim, é forjar o ser social, lhe incutindo regras que ao longo da existência serão interiorizadas. Deste modo, a cultura aplicada aos suecos, diferente da cultura brasileira, seria mais “eficiente”, mais “civilizada”, já que a incidência da criminalidade é tão baixa, ao ponto de os centros de detenção estarem vazios.
Obviamente a visão de Durkheim é passível de inúmeras críticas, pois ela implica que cada ser está predestinado a seguir determinado caminho, dependendo da cultura em que é criado. Assim, o brasileiro estaria mais incline à criminalidade, pois é esta a sua herança cultural e social, enquanto o sueco teria herdado uma cultura melhor, pois esta tendência é praticamente inexistente.
Certamente a criminalidade tem razões sociais, já que na grande parte das vezes, aquele que comete um crime tem um histórico de precedentes parecidos, ou uma situação familiar que o levou a tal ato. No entanto, dizer que a cultura de um determinado povo o impulsiona a ser mais ou menos criminal, é um pensamento segregacionista, por considerar uma cultura superior à outra.
Teria um povo o direito de julgar o outro? Ou o direito de julgar a cultura alheia como inferior?

A resposta está na própria história da humanidade.  

Maria Luiza Rocha Silva - 1° Ano Direito - Diurno

A criminalidade sob um prima duekheimneano

Durkheim: Considerado um dos pais da Sociologia moderna, defendia que o fato social deve ser analisado da mesma forma como se analisa um objeto qualquer: objetivamente, sem qualquer tipo de valoração. Neste contexto, partindo do pensamento de Durkheim, como podemos enxergar a questão da criminalidade? Seu fundamento é individual ou social?
Acredito eu que a criminalidade, com exceção de casos isolados que involvem certas patologias (como a psicopatia de alguns criminosos), seja um fato social. Se for olhado, no caso específico do Brasil, para quem são os considerados criminosos, grande parte deles possuem um histórico de exclusão social, e o crime aparece como a oportunidade mais fácil e mais lucrativa. Todavia, se, assim como vem acontecendo na Suécia, a população carcerária brasileira passasse por um processo de reintegração social, na qual lhe fosse concedida uma chance (mas uma chance verdadeira), provavelmente  ela diminuiria muito, pois não haveria tanta reincidência criminal. São dados da Suécia que comprovam a validade de tal medida para a diminuição da população carcerária e a qual certamente trará efeitos positivos para a população carcerária brasileira.




Daniela Antônia Negri 1o ano Diurno 

Máscara ideologica

          Um tumulto, um “quebra-quebra”, um protesto, um confronto com as forças policiais. Apesar de serem características presentes em quaisquer movimentos sociais, expressam muito pouco a essência inata do ato social. Esses denotam a insatisfação da população com o governo e com a estrutura social, política e cultural vigente.
          Um movimento social constitui uma ação coletiva que envolve indivíduos que comungam de uma mesmo interesse e pretensão. Pode ser pacífico – Semana de Arte Moderna em 1922, a qual a busca por uma identidade nacional feriu os padrões culturais da sociedade tradicional – ou possuir confronto: o movimento das Diretas Já, o qual pedia a instituição das eleições diretas imediata para a Presidência da República.
          Os movimentos atuais denominados de “rolezinhos” são grandes encontros marcados por adolescentes da periferia em shoppings centers. Entraram na pauta politica atual devido as agitações que causaram com os conflitos contra os shoppings. Na busca por manter a “ordem”, os shoppings, por meio de liminares, tentaram impedir a celebração do “rolezinhos” em seus espaços. No entanto, é evidente a discriminação e o preconceito de classe e cor, tão marcantes e enraizadas em nossa sociedade. Preconceito que alimenta o autoritarismo da nossa sociedade, sempre expresso na forma de atuação das PMs e de forma direta pelos empresários do comércio.
         Para as classes dominantes, povão reunido – que não seja para futebol, festa e seus golpes de Estado – precisa ser reprimido. Na sociedade de massa, consumista e individualista, o fenômeno “rolezinho” nada mais é do que a expressão e o grito de adolescentes e jovens que existem e buscam a afirmação de uma identidade. Apesar de despolitizada, mas de forma subliminar, passam uma grande mensagem: a máscara da hipocrisia ideológica do sistema – a contradição entre o modelo Shopping Center e limitação jurídica e social para os jovens.

Giovani Rosa - 1º Direito Noturno

sábado, 3 de maio de 2014

Influência da sociedade e arbitrariedade do individuo

Para Durkheim a sociologia não pode ter um caráter psicológico, individual ou subjetivo, ela deve ser objetiva, sendo o “Fato social” seu objeto de estudo, que pode ser entendida como uma instituição social caracterizada pela repetição, não dependendo da opinião do observador. Defende a idéia de que uma sociedade só funciona quando os indivíduos trabalham em conjunto para um objetivo social e não individual, portanto para o sociólogo a criminalidade é resultado das conseqüências da sociedade.
Opinião esta reforçada pela noticia, publicada na Carta Capital, que afirma serem as medidas adotadas pelo governo na Suécia o motivo da diminuição da população carcerária, como por exemplo, o investimento na reabilitação de presos e aplicação de penas alternativas, causando assim o fechamento de quatro penitenciarias. A notícia ainda faz uma comparação com o sistema brasileiro, mostrando sua ineficácia, já que possui a quarta maior população carcerária mundial. Fato este exemplificado pela notícia publicada no Portal GCN, em que um centro comunitário da cidade de Franca, voltado para moradores de rua, tem enfrentado dificuldades com seus frequentadores em relação à violência por viverem em um ambiente desregrado e hostil.
Com base nesses fatos é inegável a influencia da sociedade sobre o individuo, no entanto, ela não é a única determinante, pois se assim fosse todos agiriam da mesma forma e os únicos a cometerem crimes seriam aqueles que não possuem uma estrutura adequada, tanto em educação, como em saúde, segurança e etc. E sabemos que não é o que acontece, nas revoltas de junho de 2013, por exemplo, um manifestante responsável por atear fogo em um prédio público era de classe média alta e cursava medicina. O contrário também é válido, dizer que todos os moradores da periferia são criminosos é generalizar, grande parte da população de baixa renda não se volta para o crime, mostrando que apesar das influências externas cada individuo possui arbitrariedade.
  
Bruna Midori Yassuda Yotumoto - 1º ano Diurno

Análise da Criminalidade em função do comportamento humano

  Para analisar a criminalidade precisa-se primeiro conhecer sua causa. Primeiramente, o ser humano é dotado de uma gama imensa de sentimentos, dentre os quais figuram a noção de posse(a propriedade privada), a inveja, o ciúme, o egoísmo e a ambição. Figuram-se estes como sentimentos negativos em nossa noção comportamental, e faz-se o possível para deles livrar desde cedo os novos membros da sociedade. Todos os sentimentos acima citados provém do egoísmo, que trazem a ideia que algo deve ser nosso por tal e qual motivo, que o outro não deve ter o que temos por tal e qual motivo e que somos únicos e melhores que nossos semelhantes.
 Um dos pontos interessantes da massificação dos últimos tempos é justamente tentar, mesmo que a preço das liberdades individuais, criar uma identidade para uma população e isso tem seus altos e baixos. O primeiro ponto baixo é o que resulta na criminalidade: Por estarmos inseridos em um sistema capitalista no qual temos que nos sobressair dentre os demais e explicitar nossa capacidade individual para conseguir um melhor padrão de vida, embora a mídia e a própria sociedade tende a tentar colocar todos como membros de um todo, gerando uma enorme contradição que por si só já caracteriza o problema do crime. Justamente aí entra a disparidade da distribuição de renda, que para uns é majestosa e para outros é miserável.
 Quem esta na fartura tende a olhar para baixo com um olhar superior e dizer-se melhor que o resto da sociedade, acreditando serem merecedores de todos os recursos possíveis, fato esse que se concretiza justamente pelo egoísmo humano, e cada vez mais concentram as riquezas e buscam manter seus privilégios, mesmo sabendo que o planeta dispõe de X recursos e existem X pessoas, acontece que X/4 pessoas querem a totalidade deles, reduzindo o disponível para outros. No outro lado da balança, aqueles que estão na miséria enxergam os que dispõem de mais bens como opressores e detentores de algo do qual eles também poderiam desfrutar, o que não deixa de ser verdade, e como pelas legislações e códigos se veem impossibilitados de apanhar para si o que observam dos outros, decidem tomar pela força e aí está a origem do crime.
 Se alguém busca valorizar seus esforços subindo o preço de seus serviços para um nível digno, é visto como aproveitador e abusivo e porquê as pessoas pagariam R$60,00 por uma camiseta feita à mão por um alfaiate quando podem pagar R$19,90 em uma vendida por uma rede de lojas? O consumo excessivo exige que as pessoas comprem e exibam seus bens para os próximos para incentivá-los a comprar cada vez mais, fazendo com que a produção artesanal seja desestimulada e os artesãos sejam obrigados a se incorporar por rendas menores nessas empresas de produção em grande escala. Quanto mais privada do consumo tido como essencial for a pessoa, mais terá em si a sensação de estar perdendo algo que poderia ter, tanto que não faltam casas para todos, apenas estão concentradas nas mãos de poucos e seus preços se elevam de forma a dificultar ainda mais o acesso.
 O tráfico de drogas é um exemplo que transforma o pobre fraco em traficante rico e poderoso, porquê fornece um produto que todos querem por satisfazer seus prazeres, uma forma alternativa de se conseguir recursos para entrar nesse mundo do consumo e ganhar poder, só que por ser ilícito existe a necessidade de se construir um poder paralelo ao Estado para manter tal organização com punições e leis próprias do tipo de sociedade criada assim: a do Crime Organizado.
 Quem está em uma boa escola, tem garantia de um bom futuro e bons serviços, como é o caso dos países escandinavos, dificilmente se volta ao crime, porque dele não possui necessidade. O Brasil precisa parar de pensar em medidas repressivas para crimes e pensar em medidas preventivas: as escolas estaduais aprovam qualquer aluno, por menor esforço que faça e paga mal todos os professores, que são forçados a treinar os alunos para a prova SARESP ao invés de ensiná-las noções de cidadania e ética. As universidades públicas fechavam as portas para estudantes provenientes desse meio, fato que foi temporariamente "resolvido" pela política das cotas, que se não for acompanhada de uma melhoria do sistema educacional somente vai "tapar um buraco"ao invés de substituir o cano quebrado. Em suma, as portas se fechavam para as pessoas que não tinham condições de pagar por serviços, como exigido no mundo NeoLiberal. Que aqueles que defendem a instituição de leis cada vez mais rígidas e repressivas observem e estudem antes os países nos quais a miséria é ou insignificante ou inexistente e vejam quantas pessoas são dadas ao crime e quantas apenas vivem suas vidas sem perturbar os demais.
 Psicopatas, assassinos que o fazem por problemas mentais e cleptomaníacos são casos à parte, porque provém antes de comportamentos da própria pessoa que comportamentos advindos de uma realidade social propriamente dita. O indivíduo que rouba para saciar sua fome não comete um crime: o planeta proveria para todos se dele se fizesse o uso correto, e os semelhantes do indivíduo são os responsáveis por não permitir tais condições, justamente por ganância e fome de posses. Aquele que rouba do próximo porquê não teve condições de adquirir um produto do qual passou vontade, e que este o tem, foi vítima de uma realidade social excludente e cuja sociedade deveria antes tentar equilibrar um pouco mais a balança que mantê-la como está. Aquele que rouba para se apropriar dos bens alheios em busca de aumentar seu patrimônio a todo custo, esse sim o verdadeiro criminoso, porque é aquele que faz surgirem as condições para a existência dos outros dois.
 Igualdade absoluta jamais se alcançará devido à real diferença de aptidões e talentos, mas isso é somente depois do período de formação e educação das pessoas, anterior a isso, deve-se dar o mesmo ponto de partida para que todos possam desenvolver-se em um meio igual, não de forma igual, e assim fundamentarem as diferenças sociais na real meritocracia e não em uma concentração gigantesca de renda que se disfarça de meritocracia.

Choque cultural?

  O positivismo prega que a ordem é elemento essencial para que se tenha progresso, pois esse deve se dar da forma mais tranquila possível, de modo que a ''ordem natural'' das coisas seja mantida. A ideia é que se a sociedade perder seu equilíbrio não conseguirá se desenvolver. 
  E como se daria a manutenção dessa ''ordem social''? Através do conformismo das pessoas, sem a ambição de melhores condições de vida, de elevação social, todos se mantendo em suas posições para que as pessoas que se encontram no topo não percam suas condições privilegiadas. Resumindo, cada um deve se manter em seu lugar e não perturbar a ordem, mesmo que se encontre em situações degradantes, incomodas, enfim, que despertem o desejo de mudanças.  
  Tal pensamento, por mais negado que seja, pois todos se dizem muito abertos às diferenças sociais, se encontra arraigado na sociedade brasileira e a decisão do juiz Herivelto Araujo Godoy, de não proibir os ''rolezinhos''(encontros marcados por jovens da periferia em shoppings centers), mexe nas estruturas da sociedade, a ordem com a qual as pessoas estão acostumadas, o shopping como local de lazer para a classe média e alta, e vai contra os ideais do positivismo.
  Esse movimento, denominado ''rolezinho'', trouxe a cultura das periferias para perto das elites, causando grande alvoroço, por ser considerada inferior, ''ralé'' e por ser anormal tê-la por perto. Pela proporção que tomou o fato e pelas pesquisas (segundo a data folha 82% dos paulistanos são contra os rolezinhos) fica claro que o positivismo ainda faz parte da sociedade brasileira e a atitude do citado juiz mostra um importante avanço no sistema judiciário brasileiro.


Karen Yumi Saito
1°ano - Direito Noturno.

Restabelecimento da ordem ou da segregação?

O positivismo de Comte aborda de forma bastante enfática a questão da ordem visando o tão desejado progresso. O Brasil ainda sofre bastante influência desse positivismo, principalmente quando se busca cegamente a ordem independentemente dos meios para esse fim. Essa forte influência somada com um intenso segregacionismo camuflado estavam presentes no combate ao movimento conhecido por “rolezinho”.
Visando acatar as vontades da classe alta que, por sua vez, indagava que o movimento era uma ameaça à segurança de locais como Shopping, e usufruindo justificativas fortemente positivistas de unicamente restabelecer a ordem, o Juiz de Direito, Alberto Gibin Villela, deferiu uma liminar com o objetivo de evitar a realização do movimento em um Shopping de São Paulo.
Essa medida, tomada antecipadamente ao evento, mostrou-se completamente indiferente ao direito de ir e vir do cidadão e ao direito de manifestação. Além de o Shopping ser um lugar público, o movimento dizia buscar apenas a reunião de um grupo de pessoa em determinado local para passear, “dar um rolé”, e não ser uma ameaça aos outros frequentadores do recinto.
Além disso, a medida tomada pelo Juiz também evidenciou ser extremamente segregacionista já que a adesão ao movimento partia, principalmente, de classes mais baixas que por muito tempo aceitaram o fato de que os locais como Shopping Center não eram para sua classe. Esses segregados, quando resolvem quebrar esse “contrato silencioso”, são fortemente reprimidos, tratados como criminosos antes mesmo da realização do movimento, sem provas de que seriam uma real ameaça.

Portanto, tal medida adotada é extremamente positivista visto que o Juiz resolveu restabelecer a ordem antes mesmo de ela ser desfeita usufruindo de meios exagerados, segregacionistas e injustos com os jovens relacionados ao movimento.

Gabriela Mosna - 1º Ano - Direito Noturno

Sobre Rolezinhos e a Ordem.

                                  
            Quando se passeava pelo Shopping Center Norte há alguns meses atrás não era difícil entender porque ele ficava sempre cheio de fins de semana, era o local preferido de todos, ou assim parecia, o simples fato de ir ao cinema demandava uma boa antecedência, porque a fila de esperava era de duas á três horas, fora o transito no entorno, para alguém do interior aquilo era quase absurdo, nunca fiquei mais que 10 minutos na fila do bom e velho Cine Colombo, mas era o preço a se pagar por estar em uma metrópole.
            Aquelas tardes passariam esquecidas até ser levantado, recentemente em sala de aula o tema do rolezinho, os movimentos de jovens da periferia que vinha até os shoppings centers com seu funk e suas roupas largas para se divertir e tomar os espaços. Eu não entendia muito bem qual o medo dos shoppings, ao ponto de se expedirem liminares fechando os locais aos movimentos, no Center Norte, em todas as vezes que estive, havia pessoas de todas as classes, sem predominância, se via da mesma forma pessoas de terno e gravata e pessoas de chinelo de dedo e regata, e nenhuma olhava de forma preconceituosa ou discriminatória a outra, até pelo ritmo corrido daquela cidade não achava que isso fosse possível, mas enfim, isso é outra história. De qualquer maneira eu sempre vi muitas pessoas que se encaixavam no rolezinho frequentando o mesmo espaço, e para mim era algo natural, não entendia toda a comoção.
            Até o dia em que, para assistir a um filme que não passava no Center Norte, tive que ir a outro shopping, e vivi o movimento do Rolezinho. Ali eu entendi o porquê de toda a comoção. Claro que opiniões diferentes existem, mas se o movimento for realmente o que foi visto ali, creio que ele realmente justificaria todo o medo ao seu redor.
            Não porque são jovens da periferia vindo para o centro da cidade, escutando suas musicas e mostrando seu estilo, isso acontecia normalmente, vivia com isso, mas o fato é que quando isso vira um pretexto para correrias, gritos e olhares nada amistosos em relação a outras pessoas, deixa de ser um movimento que merece toda a consideração, porque invade não o espaço privado do outro, mas sim a própria pessoa do outro, não quero e nem vou entrar no mérito de roubos e etc, isso eu não vi e não me sinto apto a discutir, porque em todo meio e em toda classe há pessoas que destoam.
            E não se deve ter dois pesos e duas medidas, se um grupo de jovens de classe alta faz algo do tipo, deve ser proibido e repreendido da mesma forma, se não prática não o é, é algo que deve ser combatido e mudado, mas justificar que uma coisa é permitida porque alguém a faz e não é punido é, ao meu ver, algo que não cabe.

            O positivismo veria isso como uma ameaça, ou uma violação da ordem, de fato o é, contudo o grande problema do positivismo seria uma imutabilidade dessa ordem, e quando alguém pensar diferente, mesmo que não seja um pensamento totalmente fora do contexto dessa ordem, o pensamento deva ser execrado e jogado no limbo, simplesmente por ser diferente daquela dominante, e dentro da sociedade, há várias ‘’Ordens’’, não somente aquela do estado, não somente aquela da sociedade, mas em cada grupo, em cada time, em cada novela, em cada bairro e em cada sala de aula há uma ordem, e qualquer que seja o posicionamento dela, ter um pensamento que não seja estritamente alinhado com a ordem vigente é algo difícil.

Um país de poucos


            Os eventos denominados “rolezinhos” que agitaram o Brasil nos últimos meses, caracterizam-se como encontros em massa de adolescentes e jovens em Shoppings, previamente marcados via redes sociais. Esses encontros causaram grande desconforto aos lojistas e clientes das redes de Shoppings, que se sentiram incomodados com a multidão presente nesses locais, ainda que esses adolescentes passeassem e se divertissem pacificamente. Um dos principais fatores que levaram a esse desconforto foi o choque entre as classes sociais. Sabendo que os clientes e frequentadores desse estabelecimento são, em geral, pertencentes às elites sociais, os mesmos não se sentem a vontade em compartilhar do mesmo ambiente com membros de classes econômicas e sociais inferiores. O incômodo dos lojistas deu-se pelo fato de esses adolescentes não frequentarem o Shopping com o propósito de consumir, e sim, de apenas se divertir com os colegas da mesma faixa etária.
            Esse desconforto, aliado ao fato de que algumas pessoas mal intencionadas se infiltraram nos eventos para saquear lojas e clientes, foi usado para tentar proibir que tais eventos acontecessem em determinados Shoppings. A decisão da juíza Dr(a) Alberto Gibin Villela da 14ª vara cível recai sobre o direito de segurança pública dos frequentadores do estabelecimento, o que, de acordo com a decisão, só seria assegurado com a proibição do evento, ainda que não houvesse uma iminência prévia de que os jovens tinham intenção de depredar ou tumultuar tais locais.
            Assim, com base nesses acontecimentos, é possível concluir que alguns ideais positivistas continuam fortemente arraigados na elite da sociedade brasileira contemporânea. Proibir jovens da periferia de frequentar determinados locais comprova que, para essas pessoas, a melhor medida é segregar ao invés de incluir, limitar ao invés de compartilhar, se sentir seguro em detrimento da liberdade de livre manifestação e circulação de outros cidadãos. O desejo das elites de manutenção da ordem das classes sociais vigentes, cada uma em seu exato lugar de origem, nunca esteve tão explícito como está sendo agora. Que vergonha para o “país de todos”. 

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Noturno

Bem-estar geral

      Há de se saber que as provocações para os famosos “rolezinhos” em shoppings centers foram: a separação social entre os ricos e pobres, a ineficiência do Estado em promover integração entre as classes, descontentamento das classes oprimidas e uma busca de lazer por aqueles discriminados. Fazendo uma análise levando em conta o positivismo, para Comte, o funcionamento da sociedade deveria obedecer a diretrizes predeterminadas para promover o bem-estar do maior número possível de indivíduos. Dessa forma, pode ser verificada a ineficiência do Estado, o que gera um descontentamento e, consequentemente, manifestações como essas. 
      Um juiz de direito, em uma liminar sobre o movimento, mostra que existe uma controvérsia entre garantias baseando-se em dois artigos na constituição, pois o “rolezinho” seria uma forma de manifestação para uns e para outros ele seria um desacato à segurança pública. Ele, então, deferiu uma liminar determinando que o movimento seja abstendo de se manifestar nos limites da propriedade do shopping, alegando que a livre manifestação deve ser feita com limites, já que esse tipo de manifestação sem limites interromperia a locomoção e a vida pública dos demais. Considerando ainda que os shoppings centers são espaços privados que tem como objetivo a comercialização, ou seja, manifestações como essa interromperia o principal objetivo do estabelecimento.
       Pode-se verificar, então, uma atitude preconceituosa e elitizada do juiz, pois “rolês” significam “dar uma volta”, o que poderia ser feito em vários lugares, inclusive em shoppings, já que é um espaço aberto para todos. Para que, então, essa paralisação da mídia por ser em shoppings, enquanto que em praças e lugares abertos isso não ocorre? Talvez porque seja um lugar de pessoas elitizadas que não querem ser interrompidas em suas compras por outras pessoas atrapalhando sua passagem e, principalmente, por pessoas mal vestidas e com comportamentos não elitizados. O juiz, porém, ignorou o fato de isso ser uma situação corriqueira sem importância alguma para a vida urbana e jurídica. Para se tomar uma atitude como essa é necessário acabar, primeiramente, com a discriminação, pois a proibição para a entrada nos shoppings centers é feita segundo estereótipos, ou seja, baderneiros são, principalmente, os negros e mal vestidos. Então, para ter uma atitude como a do juiz e da mídia é importante assegurar, inicialmente, a segurança pública sem discriminações nas ações. Por isso, o Estado precisa funcionar positivamente para depois serem tomadas atitudes como essa do juiz, já que ela é insuficiente para a mudança de uma sociedade.


Natalia Caetano - 1ºano noturno

Durkheim para a contemporaneidade

A questão da natureza do homem tem sido levantada no decorrer dos séculos por importantes filósofos, como Rousseau, Hobbes e Jhon Locke. A construção do seu pensamento parte de um posicionamento sobre a essência do homem: seriam bons ou maus por natureza?
A partir da reportagem publicada no Carta Capital, que trata da diminuição significativa da criminalidade na Suécia, traçando uma linha em analogia à situação dos presídios brasileiros superlotados, e ainda a reportagem sobre a decadência do Centro Pop em Franca, mais uma vez essa indagação primária sobre os homens  volta a gerar conflitos.
É evidente que cada indivíduo possui capacidades e características inatas, e possuem habilidades que se desenvolvem com facilidade. Trata-se da tendência natural de cada ser, uma inclinação ainda dificilmente explicada pela ciência para determinadas áreas do conhecimento. Por outro lado, é imprescindível ponderar sobre a influência do ambiente em que construímos nosso caráter e ao qual estamos submetidos durante a formação dos nossos preceitos morais, das noções éticas e os valores agregados.
Não se pode pensar, diante da diversidade da natureza dos atos criminosos, bem como da existência de pessoas que praticam tais atos ilícitos oriundas de diferentes classes sociais e construções familiares, que estamos imersos ainda no darwinismo social, e que o ser é determinado apenas pelo ambiente. Pois dessa forma, como se explicaria que pessoas da classe média alta ateiem fogo em moradores de rua sem nenhum motivo que o justifique? Como justificar que crianças, mesmo que inseridas em bom ambiente para seu desenvolvimento, torturem animais domésticos? Ou ainda, que grave condição social levaria as mães a submeterem seus filhos ainda bebês a maus tratos ?
Para Durkheim, a criminalidade é uma patologia social, que pode e deve ser evitada criando na sociedade normas de conduta que sejam seriamente seguidas. Os fatos sociais estão submetidos ao estudo da sociologia, mas para que tal análise se torne científica, é necessário que nossos valores morais não sejam levados em consideração diante das questões advindas das relações sociais. A sociedade é vista como um organismo, e a criminalidade trás então uma significação patológica. Quando existe uma desordem no funcionamento social, deve tratar-se como uma patologia, e portanto buscar as suas causas e procurar saná-las. Essa ideia de corpo social traduz a forma como a comunidade deveria funcionar e quais as causas que impedem que isso ocorra.
A função coercitiva do ambiente social é inegável, principalmente quando se observa a depreciação do ser humano, o desrespeito aos seus valores mais básicos, a negação de uma série de direitos indispensáveis que tornam a dignidade da pessoa humana, e nesse contexto os próprios direitos humanos, uma utopia. No Brasil, um exemplo claro são as chamadas "comunidades", que em geral estão sob o domínio dos traficantes, sujeitos aos seus tribunais, não possuem infraestrutura e estão limitados à empregos de baixa remuneração, pois anteriormente lhe foi negada a escolaridade ideal. Esse encadeamento de falhas no funcionamento do organismo social contribui para a formação de criminosos, e questão da superlotação dos presídios do país vem confirmar essa afirmação.Todavia, não podemos nos limitar a encarar a questão da criminalidade a partir de uma perspectiva apenas individual ou social, pois existe para cada caso uma explicação que melhor se adéqua para responder qual a raiz do problema.

A ostentação na perspectiva positivista

        No final do ano passado, os chamados "Rolezinhos" tomaram a atenção de todo o país, chegando até mesmo a serem pauta de decisões no Poder Público. Organizados e combinados em São Paulo, Campinas e outras cidades por meio de eventos no Facebook, os movimentos formados em sua maioria por jovens da classe média baixa tiveram como objetivo a socialização e o passeio em Shoppings e lugares públicos como praças e parques. Os participantes desses eventos se caracterizam pela chamada "moda ostentação", que abrange roupas de marca e acessórios descolados, de modo que, influenciados por cantores e artistas dessa mesma cultura, desejam uma vida luxuosa: carros, mulheres, jóias e mansões. A junção de milhares desses jovens despertou o receio de comerciantes e donos de shopping, alegando que os mesmos trariam a desordem e o caos em tais ambientes, visto que as aglomerações conduziriam à consequências como furtos e destruição de estabelecimentos.  
      A discrepância social entre a elite paulistana e campinense e as classes tidas como inferiores foi evidente. Com a justificativa de "manter a ordem", donos de lojas e shoppings buscaram auxílio ao Tribunal de Justiça de São Paulo, esperando que uma restrição fosse concedida para manter os "rolezeiros" longe das propriedades. Em Campinas, o Juiz Herivelto Araujo Godoy negou o pedido, mas requisitou o reforço policial na data de um evento. Já em São Paulo, o Juiz Alberto Gibin Villela deferiu a liminar, de modo que se acontecesse o movimento na propriedade do autor do pedido, cada manifestante sofresse uma multa de 10 mil reais.
      Ao visualizar o movimento dos "Rolezinhos" pela perspectiva Positivista, temos o que Augusto Comte chamaria de "distúrbio da ordem". Para o fundador do Positivismo, a sociedade teria como maior propósito a procura pela ordem social e pelo progresso científico, de modo que o Estado deveria agir de maneira forte para controlar cada indivíduo que pertencesse à esse corpo. Os "Rolezinhos" se mostraram estáveis, além de uma forma de expor às classes dominantes as consequências da enorme segregação e da disparidade entre as hierarquias existentes na sociedade brasileira. Talvez por isso foram temidos pelas altas camadas sociais, e tidos como prejudiciais à economia e à tão estimada estrutura imutável da sociedade.
     Além dos direitos preestabelecidos na norma escrita, todos os cidadãos brasileiros também necessitam cumprir obrigações. É importante que a esfera de direitos não interfira na esfera de obrigações, e vice-versa. Toda pessoa tem o direito a se manifestar e a ir e vir, mas não se pode interferir no patrimônio particular (mesmo que seja um espaço público) de modo que acabem ocorrendo atos ilícitos. Esses encontros sociais devem ser planejados e realizados em espaços públicos de modo que não interfiram na locomoção das pessoas ou no andamento dos comércios locais, sem que firam o direito de qualquer indivíduo ali presente.

Vitória Schincariol Andrade
1º Ano Direito Noturno - Turma XXXI

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Sobre o empirismo do fato social

Seria o criminoso alguém que nasce com o crime inerente ao ser ou um influenciado pelas condições do meio onde vive? Nas duas notícias observadas, comenta-se sobre a criminalidade sob perspectivas diferentes: no Brasil, enquanto ela aumenta e ocorre em lugares incomuns;  e na Suécia, onde prisões fecham por falta de detentos.
Seria uma condição biológica, em que nossa genética influenciaria na formação do caráter do indivíduo? Uma ideia relativa. Se assim fosse, estaríamos ainda sob jugo do darwinismo social que forneceu base para o neocolonialismo do século XIX e terminou de empobrecer e tornar miserável boa parte da Ásia e África. 
A principal diferença entre os dois países em análise reside na formação cultural que influencia diretamente na sociedade quanto aos modos, comportamentos, hábitos e tradições. É o tipo de formação que define o poder de coerção do conjunto sobre o indivíduo, um dos componentes do fato social de Durkheim. Uma comunidade em que as normas de conduta sejam seriamente seguidas, possuem menor probabilidade de existir criminalidade como patologia social.
Exatamente no pensamento desse sociólogo francês reside a ideia de unir teoria sociológica com pesquisa empírica. Essa união possibilita a obtenção de informações de uma forma pragmática, e não especulativa. Dessa forma torna os estudos sociais uma ciência. Por que na Suécia há redução na criminalidade? Porque houve investimento nas formas de reinserção do meliante na sociedade para dar continuidade ao tecido solidário que depende de todas as funções para sobreviver. Ocorre isso no Brasil? A formação histórica brasileira mostra que a resolução de casos não se mostra preventiva, mas sim punitiva, cujas consequências nem sempre se mostram benéficas ao meio.
Dessa forma, muito mais que o fundamento individual, o campo exterior influencia a formação do ser humano. Os fatos sociais constituem objeto de estudo e de interpretação sociológica, permitindo a análise das sociedades de maneira científica.


Sou uma célula deste tecido.
Harmônico ou não, estou sob os fatos.
Ante a sociedade, o eu vencido.
Quando com o exterior, o contato.

A todos se impõem, vossa majestade.
Poder e coerção ao vosso lado.
Se vos contrariam, a tempestade
pressiona, com seu corpo calado.

Com este anoitecer da humanidade
para anomalias se acionarem
um calmo suspiro é suficiente.

Anomalias são calamidades.
Se os sinos da anomia badalarem,
Não haverá ser humano que aguente.

Leonardo Eiji Kawamoto - Direito 1ºAno - Matutino

Pelo bem da ordem
 

Os “rolezinhos” ocorridos no começo deste ano reacenderam a questão da discriminação social, visto que muitos shopping centers entraram com pedido de interdito proibitório, alegando que esses movimentos conferiam ameaça ao seu patrimônio.

Muitas decisões foram deferidas, contudo, no caso do Shopping Iguatemi o pedido foi indeferido pelo Dr. Herivelto Godoy, apoiado na concepção que tal pedido não cabia ao caso, por não se tratar de um movimento de expropriação ou tomada de posse, como no caso de uma ocupação de Sem-tetos.

Contudo, considera-se que se instalaria uma “situação real fática”, motivo pelo qual foi determinada pelo Juiz a presença policial, não com a finalidade de coibir, mas de garantir o “rolezinho”, de forma análoga ao policiamento em maratonas, etc.

Entretanto, o que motivaria tal situação fática em um local preparado para receber aglomeração de pessoas? A resposta está na origem do movimento, que não vem do mesmo local daquelas pessoas que habitualmente frequentam os shoppings, mas daquelas que se encontram à margem.

Os “rolezeiros”, ao tentarem sair de sua periferia, levando sua linguagem, suas calças largas, seus bonés de aba reta, seu pisado e suas músicas, tentaram contra a ordem estabelecida. Esta vem sendo construída muito antes da presença deles no mundo e, segundo a óptica positivista, é fundamental para a manutenção do progresso.

Assim, a “ousadia” de tentar romper as barreiras invisíveis levou o sistema a arrepiar-se e logo buscar a justiça para manter o ordenamento. E esta, por sua vez, com vários deferimentos de interditos proibitórios, cumpriu o papel do positivista, que passa por cima inclusiva de garantias constitucionais, como a livre manifestação “pelo bem da ordem”.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano Direito Noturno

 
Apertheid brasileiro?
O que são “rolezinhos”? Sucintamente falando, os rolezinhos são encontros de jovens em shoppings marcados via Internet. Segundo os próprios participantes desses eventos, servem principalmente para a diversão. Todavia, função completamente diferente se tomarmos a opinião dos lojistas e policiais, que , segundo os mesmos, afirmam que tais eventos servem principalmente para prerrogativa de baderna e furtos.
            Na minha opinião, o direito de qualquer pessoa termina quando começa o direito de outrem. Uma vez que Shoppings são lugares de livre circulação de pessoas, banir ou proibir a entrada de alguém por discriminação ou preconceito é crime. Porém, em alguns eventos citados acima, alguns meliantes se camuflam na multidão de jovens para praticar atos ilícitos como o furto.
            A liminar expelida pelo juiz da comarca de São Paulo – 14ª vara cível privilegia a opinião dos policiais e lojistas, uma vez que proíbe a realização do rolezinho em um shopping na capital paulista.
            Os rolezinhos e a liminar denunciam incisivamente o abismo que há entre os ricos e os pobres do Brasil, mostrando que até um país como o Brasil, que, não raras as vezes, é tido como o país das diferenças, pode ter em suas raízes um Apertheid cruel.
Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno


       A filosofia positivista, enraizada em nossa sociedade, constantemente aparece de forma mais ou menos explícita. Sua bandeira de desenvolvimento tecnocientífico associado à ordem muitas vezes serve de embasamento para a opressão e represália. Em tempos não tão distantes, o Brasil vivenciou a febre dos rolezinhos, fortemente pautados pelos meios de comunicação, sobretudo pelas divergências que causaram no que se diz respeito aos direitos que cada cidadão possui. Foram postos em cheque os direitos de propriedade, trabalho e manifestação.
A decisão do juiz da comarca de São Paulo, deferindo a liminar, proíbe que o movimento rolezinho seja praticado em determinado Shopping Center da capital. É alegado pelo juiz que as manifestações geradas pelo movimento proporcionam condutas que invadem as esferas jurídicas alheias: o alvoroço decorrente da manifestação, em propriedade privada e comercial, impede o exercício da profissão dos que trabalham ali, por exemplo. Tal decisão é encaixada profundamente na filosofia positivista que enxerga na ordem um caminho para o progresso. A garantia do bem-estar social é aí assegurada em face do direito de manifestação.
Agora, analisando pela perspectiva socioeconômica brasileira, é encontrada nessa decisão judicial mais uma forma de opressão. O Brasil, fortemente marcado por desigualdades sociais, utiliza-se de mecanismos sufocadores das classes baixas para garantir o total cumprimento dos direitos das classes mais abastadas. O Direito positivado, exemplo desse mecanismo, existe para reafirmar a soberania das classes altas e mostrar como suas  causas são mais importantes em face de outras. Os frequentadores dos rolezinhos, em sua maioria negros e provenientes de regiões carentes da cidade, possuem seu direito de manifestação negado, pois o principal aqui, seguindo a filosofia positivista, é garantir o bem-estar social. Mas o bem-estar social de quem? De uma parcela branca e abastada que tem seu tranquilo passeio no shopping interrompido por uma amostra da favela que decidiu descer o morro para frequentar o mesmo ambiente que ela? Sim. A ideia de ter que dividir o mesmo espaço com a classe pobre aterroriza os ricos da cidade, que enxergam no conceito de bem-estar um ambiente livre de pobres metidos a ostentar.

Yanka Leal - 1° ano - Direito Noturno

O mal está em nós?

Para Émile Durkheim, os fatos sociais deveriam ser analisados sob uma perspectiva que lhes desse o formato de "coisa". Buscando-se evitar que nossa consciência juntamente com nossas pré-noções adquiridas em nossa vivência, não interferisse no estudo científico das relações sociais.
Trazendo Durkheim para o contexto atual de extrema violência, não só no Brasil mas no mundo inteiro, pretende-se compreender como tal fenômeno se desenvolveu e cresceu na sociedade contemporânea.

Levando-se em conta que fato social para o autor é "todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais". Quando da análise da diminuição da população carcerária na Suécia, surge a questão se a criminalidade tem fundamento individual ou social; a pesquisa mostra que novas formas de tratamento aos presos, mais humanas e não exclusivas, ou seja que buscam a reinserção dos carcerários a vida em sociedade, fizeram que houvesse a diminuição já mencionada. Tal avaliação vai de encontro ao senso comum que considera que certos humanos já nascem com uma maldade intrínseca á eles não sendo passíveis de mudança. Com isso é possível desta pesquisa sociológica analisar o fato como social, se depreendermos que a mudança de perspectiva da sociedade em relação aos presos mudou o comportamento dos mesmos.

No caso do "Centro Pop" em Franca (SP), é difícil dizer se o desconforto dos que veem de fora a situação parte das próprias ações dos usuários ou da indignação, pelos usuários não estarem exercendo seu papel na sociedade, causando desordem, saindo de suas funções o organismo social. Ofendidos por tais comportamento surge um desejo de punição, que muitas vezes não busca uma resolução do comportamento, mas sim o afastamento dos indivíduos daquele meio social que desordenaram. Contudo para que seja possível a existência de comportamentos sociais, afirma Durkheim que seriam necessárias implicações interna que condicionem os fenômenos. Por causa de o fenômeno da violência estar intimamente ligado ao cotidiano torna-se difícil a análise do fato como coisa, porém com esforço se compreenderá que sim a criminalidade e a violência são fatos sociais muito arraigados na sociedade atual.  

Barbara Oliveira, Direito diurno, 1° ano.


Crime. Um Fato Social.

Desde os primórdios da sociedade, delitos e infrações contra os membros dessa, existiram. Cada sociedade, com suas determinadas culturas e credos passou a aplicar métodos punitivos para impedir que certos infratores, prejudicassem realmente o "bem comum". Muitos desses métodos punitivos mostraram-se extremamente severos e ultrapassados, tomados por uma perspectiva atual, mostrando  que apesar de serem severos (como a tortura, a pena de morte) ou longos (como a prisão perpétua), o número de crimes, ao invés de diminuir, tem progressivamente aumentado em uma perspectiva global. Esses métodos punitivos delimitado aqui como "ultrapassados", ainda estão em voga em diversos países, como EUA (onde grande número de estados adota as penas de morte e prisão perpétua), Brasil, entre outros; apesar de estarmos vivendo uma era onde os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana são amplamente debatidos, a concepção sobre a melhor maneira de "resolver" um crime ainda, em grande maioria, não está sendo aplicada.
Devemos considerar antes de tudo, que um crime é um verdadeiro fato social. Ele sempre existiu e sempre existirá, enquanto existir sociedade humana. Tem-se que considerar que todo individuo está presente em uma rede social, e que desta maneira, sofre ele influência por parte de todos que o cercam. Nenhum individuo nasce mal ou bom, ele é sim formado de acordo com os valores e impressões que lhe são dadas. Segundo a concepção de Durkheim, um fato social, leva a outro, portanto, um crime não é uma ação pura e egoísta de um único indivíduo, o "universo conspira a seu favor" como dizia Goethe. Esse indivíduo sofreu várias ações anteriormente para lhe fazer chegar a tal estado. Que ponto quer chegar esse pequeno artigo? Que o crime não é uma ação individual (como já mencionado), mas ele provém de diversos fatores sociais. 
Em vista de todas essas considerações, deve-se concluir qual a melhor maneira de reintegrar um criminoso à sociedade? Será que a maneira mais correta é puni-lo com "jogando-o" em uma prisão? Ou ainda tirando-lhes a vida para que não cometa mais crimes? Onde se encontra a tal "Dignidade da Pessoa Humana" tão mencionada? 
Tomemos por base duas pequenas considerações. A primeira é a do antropólogo José Martins  de Souza que escreve em seu Livro O falso problema da exclusão e o problema social da inclusão marginal  que devemos entender que a melhor solução para a "exclusão social" é a inclusão do individuo de modo racional, fazendo-o entender que ele é um membro de uma sociedade. Outro ponto, já relacionado a Dignidade da Pessoa Humana, o autor Luís Roberto Barroso, diz em seu artigo sobre a Dignidade da pessoa humana, que "esta deve ser respeitada, mas também limitada".
Conclui-se portanto que deve-se buscar soluções que façam do crime, não mais um fato egoísta, mas façam que todos inclusive os criminosos, entenderem que fazem parte de um corpo social.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito - Diurno 

Gerando Vermes

 Émile Durkheim, em suas obras, se mostra preocupado em oferecer uma metodologia para o estudo da sociologia aplicada ao estudo dos fatos sociais. Fatos sociais, segundo ele, existiriam fora da consciência individual, pois eles já existiriam na sociedade antes mesmo do nascimento de certa pessoa e são, assim, difíceis de serem modificados pela própria vontade humana, exercendo sobre nós uma função coercitiva.

 A criminalidade, olhando pelas perspectivas durkheimianas, pode ser considerada um fato social, por ser inerente as diversas sociedades e por apresentar certa coerção sobre os homens, apesar de em determinadas regiões se apresentar de forma mais, ou menos gritante. No Brasil, por exemplo, vemos diariamente notícias sobre crimes: assaltos, uso de entorpecentes e assassinatos. Nossas cadeias estão abarrotadas de “vermes sugando o dinheiro que pagamos ao governo com tanto labor.” Aprendemos a olhar para a criminalidade com certo sensacionalismo e prontos a decretar penalidades absurdas aos olhos dos Direitos Humanos: o encarceramento nas cadeias brasileiras. A questão, como sugere o próprio Durkheim, é social.

  Diferentemente do que se vê no Brasil, a Suécia conseguiu diminuir significativamente a taxa de criminalidade no país, chegando a fechar quatro de suas penitenciárias, enquanto no país “de todos” vemos com frequência casos como o de Pedrinhas, no Maranhão, nos quais devido o descaso com os encarcerados e as lotações dos presídios ocorrem várias mortes.
O país nórdico conseguiu esses resultados significativos com algumas medidas como: investimentos na reabilitação de presos, com o intuito de reinseri-los à sociedade, penas mais leves para uso de entorpecentes e adoção de penas alternativas.

 Enquanto a violência no Brasil não for tratada de uma perspectiva mais ampla, olhando com maus olhos a própria incitação do sensacionalismo dos programas estilo Datena, por exemplo, e não olharmos os criminosos como seres humanos, levando em consideração à própria injustiça social a qual eles são submetidos – falta de uma vida digna: moradia, alimentação, saneamento básico – continuaremos vivendo em um país que preza pela desigualdade social e dá a luz, diariamente, a “vermes” que futuramente perturbarão a ordem com violência, crueldade, e rolezinhos – parafraseando nossa bela classe média/alta brasileira.

Ana Luiza C. Abramovicius - 1º Ano Direito Diurno

quinta-feira, 1 de maio de 2014

A atual segregação 'sem vergonha'.

        
    A discriminação e desigualdade social brasileira até então ‘debaixo dos panos’ vem à superfície de maneira gritante, no fim do ano passado na forma de um flash mob contemporâneo organizado pelas redes sociais, – principalmente pelo Facebook – simpatizado, ao decorrer dos dias e da crescente popularidade do evento, por milhares de jovens pertencentes à classe média baixa de São Paulo.
     Apartheid social. Essa foi uma das definições dadas às consequências dos eventos ocorridos em parques públicos, praças e em shoppings centers marcados virtualmente. Foi explícita a separação social entre os adolescentes vindos de bairros periféricos e a elite paulistana. Se Augusto Comte fosse vivo, estaria enlouquecido com tamanho ‘caos’ urbano. Na visão de um positivista, esse desequilíbrio no progresso social provocado pelo deslocamento em massa de uma população considerada vândala – pela elite extremamente preconceituosa - adentrando um espaço privado e nobre da cidade, proporciona um caos e uma quebra na ordem social, sendo assim ‘sensato’ a atuação policial para impedir alguns direitos fundamentais dos seres humanos: a liberdade de ir e vir e de manifestação previstas na própria Constituição Federal.
    O fator determinante da atenção do país e do mundo no ‘rolezinho’ se dá pelo motivo implícito da privação desses jovens aos shoppings, que pode ser pura e simplesmente explicado na citação do sociólogo Wagner Iglesias: ‘manter os de pele marrom confinados na senzala’. A elite hipocritamente ‘branca’ de um Brasil miscigenado não se vê confortavelmente confinado num mesmo local onde jovens de pele parda, de vestimentas estereotipadas de maneira pejorativa, de pensamentos galgando o que a classe média tem – capitalismo no ápice dos principais obstáculos dos mais necessitados que almejam ‘serem todos iguais’, tendo as roupas de marca estampadas diariamente como sinônimo de bem estar e status social – e de educação muitas vezes precária, sendo preconceituosamente inseridos num rol de ‘arruaceiros e pequenos criminosos’. No entanto, não é necessário esforço para perceber que a recíproca de exclusão não seria verdadeira em se aplicar à elite brasileira.
    Qual o limite para se discriminar e supor, em pleno século XXI, as atitudes de alguém por conta de sua condição social e de sua cor? Até quando o governo vai promover atos como esse afirmando as diferenças entre as raças, enquanto promove ironicamente ações afirmativas em prol dos considerados negros para a entrada destes nas universidades públicas? Fica evidente que o Brasil não necessita de melhores formas de governo para seguir rumo ao progresso, mas sim de novos seres humanos que vejam como iguais e essenciais para o desenvolvimento deste, tanto aquele engravatado dono de shopping que se diz civilizado quanto aquele grupo de garotos vindo dos bairros afastados e ‘inferiores’ querendo apenas ter algum lugar de lazer nos fins de semana.

         Maiara Lima – 1° ano Direito noturno

A ostentação e o fato social



O movimento rolezinho ocorrido no Shopping Iguatemi despertando grande aversão popular abriu caminhos para debates que abrangem diferentes pontos de vista tanto numa perspectiva de esquerda como de direita.

A análise dos fatos em conformidade com o positivismo de Auguste Comte demostra o quão degradante se encontra a sociedade, bem como suas relações sociais, a medida em que a desestabilização da ordem vigente faz do tribunal de justiça a sentinela da burguesia. O caos encontra sua legitimidade quando um determinado número de indivíduos integrantes de um círculo social periférico passa a desejar um ambiente central no qual pertence aos mais abastados.

Não basta apontar para os danos em que esses jovens fizeram de uma propriedade privada, mas para o impacto social do capitalismo na humanidade, uma vez que ambos adolescentes, sem generalizações, compartilham do mesmo desejo: a ostentação. O modo como os integrantes do rolezinho demonstram esse sentimento é que os diferem dos outros de diferentes vínculos sociais mostrando-se alvoroçados quando encontram um típico ambiente fornecedor do mundo das marcas. Um momento como este, já era de se esperar num país onde a discrepância social rege a situação econômica brasileira.


Os jovens participantes do rolezinho, nada mais são do que o reflexo da sociedade atual demonstrando a saturação do capitalismo, a medida que passou a influenciar não só os mais abastados como também aqueles que almejam a ostentação, mesmo por vias ilegais. Como diz o ditado popular:” Tudo o que você colhe, um dia você planta.”
Adriane Oliveira, 1ºano Noturno
Social ou não? Eis a questão.
     O sociólogo Émile Durkheim tem como principal objeto de análise o “Fato Social”, que, segundo ele, é um conjunto de aspectos constantes em uma dada sociedade, que têm poder de coerção sobre os indivíduos (além de os precederem), são exteriores a eles e são impostos a uma coletividade. Desse modo, o casamento e o suicídio se enquadram, perfeitamente, nessa classificação.
     Assim, o crime é um fato que também é considerado social, pois está presente em todas as sociedades, em maior ou menor grau. O que determina se esse fato será muito ou pouco incidente é a maneira com que ele é tratado.
    Um exemplo disso é a Suécia que, de acordo com a revista “Carta Capital”, fechou 4 prisões e 1 centro de detenção por falta de criminosos. Acredita-se que a reabilitação dos presos para posterior reinserção social muito contribuiu com tal panorama.
     Em contraposição, o Brasil é um dos países que possui mais detentos, e a consciência coletiva abomina qualquer tipo de gasto com a recuperação de bandidos, apoiando, inclusive, a construção de mais presídios e, até mesmo, a pena de morte.
     Há que se considerar, ainda, que, enquanto os brasileiros pagam toneladas de impostos para receber serviços públicos desprezíveis, os suecos, apesar de também pegarem altos tributos à União, têm acesso a melhores educação e saúde.
      Fica evidente, portanto, que a criminalidade tem cunho fortemente social, e apesar de ser endêmica em todas as populações, estas tem o poder de definir seu grau de recorrência.

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

Conflito de direitos

          Um tema que se tornou recorrente, por ser novo e por causar um grande conflito de interesses, é o "rolezinho", tal manifestação causa opiniões controvérsias, de um lado temos o espaço privado, que tenta defender a segurança do local e o direito de ir e vir daqueles que ali estão presentes e do outro, há jovens de periferia defendendo o seu direito de se manifestar pacificamente. Cabe aos juízes então, responsáveis pelo caso, tentar dar uma solução que não vem predefinida pela lei, existindo então interpretações diferentes para uma mesma situação.
          Nas liminares da 14ª Vara Cível do Comarca de São Paulo e da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, vemos soluções que ao mesmo tempo são diferentes e parecidas, Diferentes pois na primeira a manifestação foi proibida, o oposto do que foi determinado pela 8ª Vara Cível, e parecidas pois em ambas é tratado do direito a segurança pública. Todavia, aquilo que foi explicado pelo juiz da comarca de São Paulo ao proibir a manifestação, a proíbe somente no lugar em que se destina, ele expõe que não é possível colocar em detrimento o "direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do shopping".
          As manifestações com fins pacíficos são permitidas pela Constituição, mas ao se tratar de uma propriedade privada, é necessário também ver o lado do comerciante que muitas vezes sai lesado por causa de grupos que se infiltram para realizar atos ilícitos ou até mesmo por dificultar a liberdade de locomoção dos clientes. Por fim, há variados espaços públicos para se realizar tais manifestações, de modo que não se vá ferir o direito de ninguém e esses encontros sociais com um elevado número de pessoas, independentemente da classe social ao qual pertencem, em locais privados acabam criando um grande conflito de .