Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 2 de maio de 2014
A filosofia positivista, enraizada em nossa sociedade, constantemente aparece de forma mais ou menos explícita. Sua bandeira de desenvolvimento tecnocientífico associado à ordem muitas vezes serve de embasamento para a opressão e represália. Em tempos não tão distantes, o Brasil vivenciou a febre dos rolezinhos, fortemente pautados pelos meios de comunicação, sobretudo pelas divergências que causaram no que se diz respeito aos direitos que cada cidadão possui. Foram postos em cheque os direitos de propriedade, trabalho e manifestação.
A decisão do juiz da comarca de São Paulo, deferindo a liminar, proíbe que o movimento rolezinho seja praticado em determinado Shopping Center da capital. É alegado pelo juiz que as manifestações geradas pelo movimento proporcionam condutas que invadem as esferas jurídicas alheias: o alvoroço decorrente da manifestação, em propriedade privada e comercial, impede o exercício da profissão dos que trabalham ali, por exemplo. Tal decisão é encaixada profundamente na filosofia positivista que enxerga na ordem um caminho para o progresso. A garantia do bem-estar social é aí assegurada em face do direito de manifestação.
Agora, analisando pela perspectiva socioeconômica brasileira, é encontrada nessa decisão judicial mais uma forma de opressão. O Brasil, fortemente marcado por desigualdades sociais, utiliza-se de mecanismos sufocadores das classes baixas para garantir o total cumprimento dos direitos das classes mais abastadas. O Direito positivado, exemplo desse mecanismo, existe para reafirmar a soberania das classes altas e mostrar como suas causas são mais importantes em face de outras. Os frequentadores dos rolezinhos, em sua maioria negros e provenientes de regiões carentes da cidade, possuem seu direito de manifestação negado, pois o principal aqui, seguindo a filosofia positivista, é garantir o bem-estar social. Mas o bem-estar social de quem? De uma parcela branca e abastada que tem seu tranquilo passeio no shopping interrompido por uma amostra da favela que decidiu descer o morro para frequentar o mesmo ambiente que ela? Sim. A ideia de ter que dividir o mesmo espaço com a classe pobre aterroriza os ricos da cidade, que enxergam no conceito de bem-estar um ambiente livre de pobres metidos a ostentar.
Yanka Leal - 1° ano - Direito Noturno
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