Um tema que se tornou recorrente, por ser novo e por causar um grande conflito de interesses, é o "rolezinho", tal manifestação causa opiniões controvérsias, de um lado temos o espaço privado, que tenta defender a segurança do local e o direito de ir e vir daqueles que ali estão presentes e do outro, há jovens de periferia defendendo o seu direito de se manifestar pacificamente. Cabe aos juízes então, responsáveis pelo caso, tentar dar uma solução que não vem predefinida pela lei, existindo então interpretações diferentes para uma mesma situação.
Nas liminares da 14ª Vara Cível do Comarca de São Paulo e da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, vemos soluções que ao mesmo tempo são diferentes e parecidas, Diferentes pois na primeira a manifestação foi proibida, o oposto do que foi determinado pela 8ª Vara Cível, e parecidas pois em ambas é tratado do direito a segurança pública. Todavia, aquilo que foi explicado pelo juiz da comarca de São Paulo ao proibir a manifestação, a proíbe somente no lugar em que se destina, ele expõe que não é possível colocar em detrimento o "direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do shopping".
As manifestações com fins pacíficos são permitidas pela Constituição, mas ao se tratar de uma propriedade privada, é necessário também ver o lado do comerciante que muitas vezes sai lesado por causa de grupos que se infiltram para realizar atos ilícitos ou até mesmo por dificultar a liberdade de locomoção dos clientes. Por fim, há variados espaços públicos para se realizar tais manifestações, de modo que não se vá ferir o direito de ninguém e esses encontros sociais com um elevado número de pessoas, independentemente da classe social ao qual pertencem, em locais privados acabam criando um grande conflito de .
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