O positivismo de Comte
aborda de forma bastante enfática a questão da ordem visando o tão desejado
progresso. O Brasil ainda sofre bastante influência desse positivismo,
principalmente quando se busca cegamente a ordem independentemente dos meios
para esse fim. Essa forte influência somada com um intenso segregacionismo
camuflado estavam presentes no combate ao movimento conhecido por “rolezinho”.
Visando acatar as
vontades da classe alta que, por sua vez, indagava que o movimento era uma
ameaça à segurança de locais como Shopping, e usufruindo justificativas fortemente
positivistas de unicamente restabelecer a ordem, o Juiz de Direito, Alberto
Gibin Villela, deferiu uma liminar com o objetivo de evitar a realização do
movimento em um Shopping de São Paulo.
Essa medida, tomada
antecipadamente ao evento, mostrou-se completamente indiferente ao direito de
ir e vir do cidadão e ao direito de manifestação. Além de o Shopping ser um
lugar público, o movimento dizia buscar apenas a reunião de um grupo de pessoa
em determinado local para passear, “dar um rolé”, e não ser uma ameaça aos
outros frequentadores do recinto.
Além disso, a medida
tomada pelo Juiz também evidenciou ser extremamente segregacionista já que a
adesão ao movimento partia, principalmente, de classes mais baixas que por
muito tempo aceitaram o fato de que os locais como Shopping Center não eram
para sua classe. Esses segregados, quando resolvem quebrar esse “contrato
silencioso”, são fortemente reprimidos, tratados como criminosos antes mesmo da
realização do movimento, sem provas de que seriam uma real ameaça.
Portanto, tal medida
adotada é extremamente positivista visto que o Juiz resolveu restabelecer a
ordem antes mesmo de ela ser desfeita usufruindo de meios exagerados,
segregacionistas e injustos com os jovens relacionados ao movimento.
Gabriela Mosna - 1º Ano - Direito Noturno
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