Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 3 de maio de 2014

Restabelecimento da ordem ou da segregação?

O positivismo de Comte aborda de forma bastante enfática a questão da ordem visando o tão desejado progresso. O Brasil ainda sofre bastante influência desse positivismo, principalmente quando se busca cegamente a ordem independentemente dos meios para esse fim. Essa forte influência somada com um intenso segregacionismo camuflado estavam presentes no combate ao movimento conhecido por “rolezinho”.
Visando acatar as vontades da classe alta que, por sua vez, indagava que o movimento era uma ameaça à segurança de locais como Shopping, e usufruindo justificativas fortemente positivistas de unicamente restabelecer a ordem, o Juiz de Direito, Alberto Gibin Villela, deferiu uma liminar com o objetivo de evitar a realização do movimento em um Shopping de São Paulo.
Essa medida, tomada antecipadamente ao evento, mostrou-se completamente indiferente ao direito de ir e vir do cidadão e ao direito de manifestação. Além de o Shopping ser um lugar público, o movimento dizia buscar apenas a reunião de um grupo de pessoa em determinado local para passear, “dar um rolé”, e não ser uma ameaça aos outros frequentadores do recinto.
Além disso, a medida tomada pelo Juiz também evidenciou ser extremamente segregacionista já que a adesão ao movimento partia, principalmente, de classes mais baixas que por muito tempo aceitaram o fato de que os locais como Shopping Center não eram para sua classe. Esses segregados, quando resolvem quebrar esse “contrato silencioso”, são fortemente reprimidos, tratados como criminosos antes mesmo da realização do movimento, sem provas de que seriam uma real ameaça.

Portanto, tal medida adotada é extremamente positivista visto que o Juiz resolveu restabelecer a ordem antes mesmo de ela ser desfeita usufruindo de meios exagerados, segregacionistas e injustos com os jovens relacionados ao movimento.

Gabriela Mosna - 1º Ano - Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário