Social ou não? Eis a questão.
O sociólogo Émile Durkheim tem como principal objeto de análise o “Fato
Social”, que, segundo ele, é um conjunto de aspectos constantes em uma dada
sociedade, que têm poder de coerção sobre os indivíduos (além de os precederem),
são exteriores a eles e são impostos a uma coletividade. Desse modo, o
casamento e o suicídio se enquadram, perfeitamente, nessa classificação.
Assim, o crime é um fato que também é considerado social, pois está
presente em todas as sociedades, em maior ou menor grau. O que determina se esse
fato será muito ou pouco incidente é a maneira com que ele é tratado.
Um exemplo disso é a Suécia que, de acordo com a revista “Carta
Capital”, fechou 4 prisões e 1 centro de detenção por falta de criminosos. Acredita-se
que a reabilitação dos presos para posterior reinserção social muito contribuiu
com tal panorama.
Em contraposição, o Brasil é um dos países que possui mais
detentos, e a consciência coletiva abomina qualquer tipo de gasto com a
recuperação de bandidos, apoiando, inclusive, a construção de mais presídios e,
até mesmo, a pena de morte.
Há que se considerar, ainda, que, enquanto os brasileiros pagam
toneladas de impostos para receber serviços públicos desprezíveis, os suecos,
apesar de também pegarem altos tributos à União, têm acesso a melhores educação
e saúde.
Fica evidente, portanto, que a criminalidade tem cunho fortemente social, e apesar de ser endêmica em todas as populações, estas tem o poder de definir seu grau de recorrência.
Fica evidente, portanto, que a criminalidade tem cunho fortemente social, e apesar de ser endêmica em todas as populações, estas tem o poder de definir seu grau de recorrência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário