Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Social ou não? Eis a questão.
     O sociólogo Émile Durkheim tem como principal objeto de análise o “Fato Social”, que, segundo ele, é um conjunto de aspectos constantes em uma dada sociedade, que têm poder de coerção sobre os indivíduos (além de os precederem), são exteriores a eles e são impostos a uma coletividade. Desse modo, o casamento e o suicídio se enquadram, perfeitamente, nessa classificação.
     Assim, o crime é um fato que também é considerado social, pois está presente em todas as sociedades, em maior ou menor grau. O que determina se esse fato será muito ou pouco incidente é a maneira com que ele é tratado.
    Um exemplo disso é a Suécia que, de acordo com a revista “Carta Capital”, fechou 4 prisões e 1 centro de detenção por falta de criminosos. Acredita-se que a reabilitação dos presos para posterior reinserção social muito contribuiu com tal panorama.
     Em contraposição, o Brasil é um dos países que possui mais detentos, e a consciência coletiva abomina qualquer tipo de gasto com a recuperação de bandidos, apoiando, inclusive, a construção de mais presídios e, até mesmo, a pena de morte.
     Há que se considerar, ainda, que, enquanto os brasileiros pagam toneladas de impostos para receber serviços públicos desprezíveis, os suecos, apesar de também pegarem altos tributos à União, têm acesso a melhores educação e saúde.
      Fica evidente, portanto, que a criminalidade tem cunho fortemente social, e apesar de ser endêmica em todas as populações, estas tem o poder de definir seu grau de recorrência.

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário