Total de visualizações de página (desde out/2009)

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Crime. Um Fato Social.

Desde os primórdios da sociedade, delitos e infrações contra os membros dessa, existiram. Cada sociedade, com suas determinadas culturas e credos passou a aplicar métodos punitivos para impedir que certos infratores, prejudicassem realmente o "bem comum". Muitos desses métodos punitivos mostraram-se extremamente severos e ultrapassados, tomados por uma perspectiva atual, mostrando  que apesar de serem severos (como a tortura, a pena de morte) ou longos (como a prisão perpétua), o número de crimes, ao invés de diminuir, tem progressivamente aumentado em uma perspectiva global. Esses métodos punitivos delimitado aqui como "ultrapassados", ainda estão em voga em diversos países, como EUA (onde grande número de estados adota as penas de morte e prisão perpétua), Brasil, entre outros; apesar de estarmos vivendo uma era onde os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana são amplamente debatidos, a concepção sobre a melhor maneira de "resolver" um crime ainda, em grande maioria, não está sendo aplicada.
Devemos considerar antes de tudo, que um crime é um verdadeiro fato social. Ele sempre existiu e sempre existirá, enquanto existir sociedade humana. Tem-se que considerar que todo individuo está presente em uma rede social, e que desta maneira, sofre ele influência por parte de todos que o cercam. Nenhum individuo nasce mal ou bom, ele é sim formado de acordo com os valores e impressões que lhe são dadas. Segundo a concepção de Durkheim, um fato social, leva a outro, portanto, um crime não é uma ação pura e egoísta de um único indivíduo, o "universo conspira a seu favor" como dizia Goethe. Esse indivíduo sofreu várias ações anteriormente para lhe fazer chegar a tal estado. Que ponto quer chegar esse pequeno artigo? Que o crime não é uma ação individual (como já mencionado), mas ele provém de diversos fatores sociais. 
Em vista de todas essas considerações, deve-se concluir qual a melhor maneira de reintegrar um criminoso à sociedade? Será que a maneira mais correta é puni-lo com "jogando-o" em uma prisão? Ou ainda tirando-lhes a vida para que não cometa mais crimes? Onde se encontra a tal "Dignidade da Pessoa Humana" tão mencionada? 
Tomemos por base duas pequenas considerações. A primeira é a do antropólogo José Martins  de Souza que escreve em seu Livro O falso problema da exclusão e o problema social da inclusão marginal  que devemos entender que a melhor solução para a "exclusão social" é a inclusão do individuo de modo racional, fazendo-o entender que ele é um membro de uma sociedade. Outro ponto, já relacionado a Dignidade da Pessoa Humana, o autor Luís Roberto Barroso, diz em seu artigo sobre a Dignidade da pessoa humana, que "esta deve ser respeitada, mas também limitada".
Conclui-se portanto que deve-se buscar soluções que façam do crime, não mais um fato egoísta, mas façam que todos inclusive os criminosos, entenderem que fazem parte de um corpo social.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito - Diurno 

Nenhum comentário:

Postar um comentário