No final do ano passado, os chamados "Rolezinhos" tomaram a atenção de todo o país, chegando até mesmo a serem pauta de decisões no Poder Público. Organizados e combinados em São Paulo, Campinas e outras cidades por meio de eventos no Facebook, os movimentos formados em sua maioria por jovens da classe média baixa tiveram como objetivo a socialização e o passeio em Shoppings e lugares públicos como praças e parques. Os participantes desses eventos se caracterizam pela chamada "moda ostentação", que abrange roupas de marca e acessórios descolados, de modo que, influenciados por cantores e artistas dessa mesma cultura, desejam uma vida luxuosa: carros, mulheres, jóias e mansões. A junção de milhares desses jovens despertou o receio de comerciantes e donos de shopping, alegando que os mesmos trariam a desordem e o caos em tais ambientes, visto que as aglomerações conduziriam à consequências como furtos e destruição de estabelecimentos.
A discrepância social entre a elite paulistana e campinense e as classes tidas como inferiores foi evidente. Com a justificativa de "manter a ordem", donos de lojas e shoppings buscaram auxílio ao Tribunal de Justiça de São Paulo, esperando que uma restrição fosse concedida para manter os "rolezeiros" longe das propriedades. Em Campinas, o Juiz Herivelto Araujo Godoy negou o pedido, mas requisitou o reforço policial na data de um evento. Já em São Paulo, o Juiz Alberto Gibin Villela deferiu a liminar, de modo que se acontecesse o movimento na propriedade do autor do pedido, cada manifestante sofresse uma multa de 10 mil reais.
Ao visualizar o movimento dos "Rolezinhos" pela perspectiva Positivista, temos o que Augusto Comte chamaria de "distúrbio da ordem". Para o fundador do Positivismo, a sociedade teria como maior propósito a procura pela ordem social e pelo progresso científico, de modo que o Estado deveria agir de maneira forte para controlar cada indivíduo que pertencesse à esse corpo. Os "Rolezinhos" se mostraram estáveis, além de uma forma de expor às classes dominantes as consequências da enorme segregação e da disparidade entre as hierarquias existentes na sociedade brasileira. Talvez por isso foram temidos pelas altas camadas sociais, e tidos como prejudiciais à economia e à tão estimada estrutura imutável da sociedade.
Além dos direitos preestabelecidos na norma escrita, todos os cidadãos brasileiros também necessitam cumprir obrigações. É importante que a esfera de direitos não interfira na esfera de obrigações, e vice-versa. Toda pessoa tem o direito a se manifestar e a ir e vir, mas não se pode interferir no patrimônio particular (mesmo que seja um espaço público) de modo que acabem ocorrendo atos ilícitos. Esses encontros sociais devem ser planejados e realizados em espaços públicos de modo que não interfiram na locomoção das pessoas ou no andamento dos comércios locais, sem que firam o direito de qualquer indivíduo ali presente.
Vitória Schincariol Andrade
1º Ano Direito Noturno - Turma XXXI
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