Pelo bem da ordem
Os “rolezinhos”
ocorridos no começo deste ano reacenderam a questão da discriminação social,
visto que muitos shopping centers entraram com pedido de interdito proibitório,
alegando que esses movimentos conferiam ameaça ao seu patrimônio.
Muitas decisões foram
deferidas, contudo, no caso do Shopping Iguatemi o pedido foi indeferido pelo
Dr. Herivelto Godoy, apoiado na concepção que tal pedido não cabia ao caso, por
não se tratar de um movimento de expropriação ou tomada de posse, como no caso
de uma ocupação de Sem-tetos.
Contudo, considera-se
que se instalaria uma “situação real fática”, motivo pelo qual foi determinada
pelo Juiz a presença policial, não com a finalidade de coibir, mas de garantir
o “rolezinho”, de forma análoga ao policiamento em maratonas, etc.
Entretanto, o que
motivaria tal situação fática em um local preparado para receber aglomeração de
pessoas? A resposta está na origem do movimento, que não vem do mesmo local
daquelas pessoas que habitualmente frequentam os shoppings, mas daquelas que se
encontram à margem.
Os “rolezeiros”, ao tentarem
sair de sua periferia, levando sua linguagem, suas calças largas, seus bonés de
aba reta, seu pisado e suas músicas, tentaram contra a ordem estabelecida. Esta
vem sendo construída muito antes da presença deles no mundo e, segundo a óptica
positivista, é fundamental para a manutenção do progresso.
Assim, a “ousadia” de
tentar romper as barreiras invisíveis levou o sistema a arrepiar-se e logo buscar
a justiça para manter o ordenamento. E esta, por sua vez, com vários
deferimentos de interditos proibitórios, cumpriu o papel do positivista, que
passa por cima inclusiva de garantias constitucionais, como a livre manifestação
“pelo bem da ordem”.
Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano
Direito Noturno
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