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sexta-feira, 21 de março de 2014

Descartes e o novo Método Cientifico

O ser humano sempre foi movido por sua essência de conhecer e desvendar o mundo em que habita. Durante toda sua existência, ele procurou olhar para a natureza tentando encontrar as respostas para suas diversas questões naturais (como, "De onde viemos? Para onde Vamos?"). Acontece que com o passar dos anos, foram muitas as conclusões formadas. Muitos conhecimentos filosóficos surgiram no decorrer da humanidade, e durante muito tempo estes conhecimentos não eram organizados de maneira a facilitar a compreensão do mundo. Para podermos entender melhor o descrito acima, imaginemos um quarto pequeno, com muitos objetos diversos, todos espalhados pelas diversas regiões do quarto, de maneira a fazer uma enorme "bagunça". Assim era o conhecimento até meados do século XVI, ou seja, muito conhecimento, muita filosofia e até mesmo ciências consolidadas (como a Matemática) ocupavam um mesmo lugar. A grande consequência disso, é que haviam se formado áreas do conhecimento que possuíam bases flácidas e por vezes irracionais, e que agiam fortemente na vida de todos, como a Astrologia, a Astronomia.
Lembremos também que a sociedade era regida por argumentos de juízo analítico, ou seja, por verdades absolutas não necessitando do questionamento e da pesquisa, como a Religião e suas propostas. Surge nesse caótico meio Descartes. Ele na época frustrado com a incapacidade de poder mudar o mundo com as ciências “escolásticas”  propõe algo revolucionário para o seu tempo e que quebrou paradigmas. Em sua obra “Discurso do Método” René propõe o uso da razão , da reflexão  e de uma nova metodologia como principal forma de analise do conhecimento. Descartes parte do pressuposto de que o conhecimento que até então é muito influente não possui um método de explicação eficaz, sendo que muitas coisas partiam de ideias meramente especulativas, ou seja, sem comprovação racional. Para ele o mundo não deveria ser mais ser regido pela irracionalidade, e sim pela razão. A razão deve ser o princípio de tudo., ou melhor, deve ser o "norte" do conhecimento.
Grandes foram as contribuições de Descartes para nossa sociedade atual. Hoje seu pensamento é encarado como atrasado por muitos, entretanto foi através deste que se deu o "pontapé inicial" para a Ciência como estudamos hoje, sistematizada e com um método eficaz. Essa foi a principal ideia de Descartes, facilitar e melhorar o pensamento cientifico, partindo de um questionamento, da fragmentação de um conhecimento, da pesquisa e da ponderação.Se hoje podemos fazer uma pesquisa científica devemos muito ao grande René Descartes

Otávio Augusto Mantovani Silva
Turma XXXI - Direito Diurno


quinta-feira, 20 de março de 2014

Descartes: o pilar esquecido da hegemonia Ocidental

Nos tempos em que nos encontramos, a influência da sociedade Ocidental é tamanha, que mesmo aqueles de culturas diferentes se adéquam às necessidades do capitalismo criado por aquela. O que fez com que a cultura Ocidental se espalhasse de forma tão brutal, dilacerando as outras encontradas em seu caminho foi seu avanço científico. Seria tolice crer que os orientais, os nativo-americanos, os africanos e indianos não tivessem grande conhecimento, seja filosófico, científico ou o chamado Folklore(Sabedoria do Povo).
 O que deve ser compreendido é que o avanço do povo europeu deve-se a um homem chamado René Descartes. Homem de gênio impressionante, e que concebeu um método para validação do conhecimento útil para a humanidade, que segundo esse método, deveria ser fragmentado e estudado a fundo para que se juntassem as partes e o todo ficasse por assim conhecido. Descartes torna-se assim o pai da metodologia científica, pois crê que o conhecimento também deve se embasar na razão e possuir prova irrefutável de sua validade, razão pela qual ele se distanciou dos eruditos filósofos, que segundo ele apenas pregavam suas opiniões, sem buscar testá-las e conhecer-lhes a utilidade mais a fundo.
 Graças ao referido método, a Europa viu nos séculos seguintes uma gigantesca melhora no conhecimento científico, que possibilitou também o desenvolvimento da indústria bélica como consequência. Esse desenvolvimento bélico girou em torno da pólvora, de origem chinesa, daí lembrar que os povos fora da Europa não eram ignorantes, só não possuíam interesse em desenvolver seus conhecimentos, por estarem intimamente ligados com a moral e tradição formal e religiosa de suas culturas.
 Mas o europeu não era tradicional, antes destruía tudo por mais dinheiro e, em vez de utilizar os conhecimentos para extirpar as diferenças sociais, as intensificou, além é claro de levá-la aos lugares que colonizou. Descartes e Bacon foram ases na manga europeia porque possibilitaram uma análise mais a fundo do conhecimento e da razão, que se estivesse disponível aos outros povos dificilmente o mundo seria tão deturpado ao eurocentrismo. Uma das reflexões que Descartes fez sobre a própria razão foi a respeito da natureza humana e de Deus: se ele como homem sabia não ser perfeito, porque não podia fazer tudo aquilo que desejava, sabia que tinha uma ideia inata de perfeição e que esta é atribuída ao princípio inteligente do universo, que é Deus. Essa reflexão pode ser analisada com todo o rigor que ainda assim cairá na dúvida entre a fé de Descartes e o medo da rejeição social da época, cuja sociedade se encontrava vinculada com a Igreja Católica.
 Justamente esse homem genial que propôs um sistema de verificação que poderia enfim trazer ao mundo uma face melhor e transformá-lo(mesmo que não fosse essa sua vontade) em algo novo, que propôs uma neutralidade de análise racional que sabemos ser difícil de atingir, devido às nossas paixões e vicissitudes humanas e ideologias que carregamos, foi ser pilar fundamental de uma sociedade destrutiva e que ignora a existência de outras culturas e formas de governo e economia que não a sua. A sociedade Ocidental só se lembra dele desse modo, e não como base fundamental para o patamar que atingiu hoje e sequer honra tal gênio com um simples feriado, mas faz presente inúmeros de cunho religioso. Se minha opinião como ser existente tem algum valor, então eu agradeço do fundo do meu espírito a você René Descartes, que forneceu um meio de os cegos abrirem os olhos, mesmo que continuem com eles fechados por lhes ser mais conveniente.

Ecos do tempo e da ciência.

Descartes, pai da dúvida metódica,
físico, filósofo e matemático.
Senhor de um conhecimento melódico.
E também de um modelo sistemático.

Caro, se conhecesses nossos dias, 
Saberia da sua grande herança.
Descobertas feitas com euforia
que cada vez mais geram esperança.

Porém, calma. Analise o discurso. 
Informação real ou traiçoeira?
Escute-o com atenção no decurso
e decida se é falsa ou verdadeira.

Pense em si mesmo, antes do universo, 
E assim com os problemas deve ser.
Se o problema demonstrar-se perverso,
Quebre-o em menores para vencer.

 De enumerar tudo, só não se esqueça.
Informação que olvida permaneça
ilude o pensador no raciocínio
e de novo começará do início.

Eco do tempo que atinge o presente,
Em eterno contraste, luz e treva.
Um novo mundo,construindo sempre
À sombra da mente que René leva.





Leonardo Eiji Kawamoto - 1ºAno Direito Matutino











Descartes, argumentum ad verecundiam e a política do conhecimento.



Ao longo da história humana podem-se perceber diversas relações que passam a desenvolver a cultura contemporânea, sendo muitos destes movimentos culturais imprescindíveis para que entendêssemos o mundo como o entendemos. Assim, sob o aspecto político-social e, principalmente, cultural, os avanços que os chamados “clássicos” empreenderam em suas vidas e obras é extremamente importante e norteador da consciência de toda a sociedade ocidental.
Durante muito tempo, o conhecimento produzido nas Academias, que são em dos primeiros locais de ensino acerca de temas fundamentais e mais complexos que o senso comum, que se especializavam em determinada perspectiva e metodologia, se estruturava por aquilo que se propunha verdadeiro. A simples evocação de uma autoridade no assunto poderia propiciar o fim da discussão, os novos conhecimentos sem poder ser contrapostos aos tradicionais. A prática desta estrutura de argumentação chamada argumentum ad verecundiam e outras normas discursivas empregadas em tempos passados acabam por retardar o desenvolvimento da ciência em vários âmbitos.

Assim, então, Descartes levanta-se contra as conveniências e políticas acadêmicas de seu momento histórico e propõe a argumentação da dúvida. Em sua obra Discurso do Método, o autor é muito claro ao afirmar que a simples aceitação de obras clássicas, se não analisadas, pressupõe conhecimento errôneo e defasado, propondo a estruturação do trabalho crítico. Desta forma, até o momento em que o autor propôs uma nova sistematização do pensar era possível criar argumentações absurdas e, no entanto, válidas, através da não averiguação de conhecimentos antes produzidos, por exemplo:

Proposta 1) A maçã é um fruto;
Proposta 2) O fruto advém da terra;
Proposta 3) A terra é algo vazio de vida;
Proposta 4) O fruto não tem vida.

Apesar de utilizar um exemplo pouco problemático e pouco questionável, a questão de raciocínios sem ligação ou com ligações errôneas eram cessadas com um simples considerar do mestre. A elite intelectual é disposta, portanto, não aos questionamentos e dúvidas; não ao estudo ou problematização, mas sim a uma estrutura de conservação. As propostas cartesianas, desta forma, para além de suas conclusões filosóficas como “eu penso, logo existo”, permeiam por nossas comunidades como um meio de legitimar o questionamento, uma vez que a elite intelectual e política, principalmente política, se não é, muitas vezes comportam-se como, os clássicos que não argumentam, apenas expõem seus conceitos.
O conhecimento pressupõe e aceita, portanto, conceitos já propostos. Mas estes apenas estruturam a real necessidade de entendimento humano, que não pode ser fragmentado ou falso, se houver o empreendimento do “esforço problematizante” e da colocação de dúvidas acerca daquilo que nos parece minimamente questionável. Assim, vencemo-nos a nós mesmos na busca por nosso conhecimento e tornamo-nos aquilo que somos.

“Quer estejamos despertos, quer estejamos dormindo, jamais devemos nos deixar convencer exceto pela evidência de nossa razão.” Descartes


Artur Marchioni- Aluno do XXXI turma de Direito Unesp, 1º ano, período diurno.

quarta-feira, 19 de março de 2014

O papel do Direito alternativo no Brasil


A movimentação social da parcela da população que sempre foi marginalizada e excluída talvez seja o único meio de causar alguma mudança no status quo, a única maneira de incomodar a reduzida elite que comanda nosso país. Sendo o Direito o instrumento usado para organizar a sociedade, nada mais apropriado para esses fins do que o “Direito achado na rua”, ou seja, o engajamento de pessoas para uma nova visão do Direito, visão esta que contemple assuntos que atualmente são negligenciados pelo nosso sistema jurídico.

As leis positivadas, o conjunto de normas escritas vinculadas ao Estado, muitas vezes serve simplesmente como garantia de manutenção das desigualdades e contrastes presentes em nossa sociedade. Essa problemática é terreno fértil para o desenvolvimento de movimentos sociais organizados pelos setores historicamente prejudicados dentro do nosso sistema, a fim de questionar e buscar mudanças no Direito vigente, ou seja, um Direito alternativo.

Ter visão crítica acerca do Direito é requisito fundamental para almejar alguma mudança na norma que vigora atualmente, sendo assim é importante uma expansão cada vez maior da atuação dos movimentos sociais que buscam pensar o Direito de forma alternativa, de modo a causar reflexos desse “barulho” no poder legislativo e judiciário de nosso país. Somente assim o conjunto de normas que pretendem reger nossa sociedade irá atuar em favor da justiça social.


Por que só eles?


Eu era pequena, não entendia muito bem quando minha mãe dizia que nós éramos menos humanos do que aqueles senhores de terno. Eu tinha mãos, pés e cabeça como eles. Papai não tinha roupas tão bonitas, mamãe não passava batom vermelho como as senhoras elegantes que apareciam no jornal do lado deles; mas éramos todos iguais, não éramos?
Não entendia porque mamãe e papai iam gritar na porta do trabalho daqueles senhores... Acho que só queriam uma casa bonita como a deles, ou aquelas comidas gostosas que eles deveriam comer. Eu não entendia também porque nós não podíamos ter uma casa daquelas, e muito menos porque estavam nos expulsando da nossa terra. Mamãe disse que era porque a terra não era nossa, mas disse isso com um tom de ironia e desmentiu logo em seguida - “Nós é que moramos aqui!”, gritou ela. Perguntei para papai porque é que ele não conversava com os moços que foram tirar a gente de lá, afinal eles já tinham casas e não precisavam da nossa, não é?
Ele disse que conversava, que gritava, e que o faria até que a voz do povo fosse forte o suficiente para ser ouvida. Disse que sua luta era por direitos iguais em um país marcado pela desigualdade. Repetiu várias vezes que quem estava no poder não era como a gente, que eles só se importavam com si próprios, que para eles nós não tínhamos dinheiro o suficiente para termos direitos – mas que tínhamos o direito de tê-los, e precisávamos lutar por isso.
Eu não entendia muito bem, e ainda não entendo. Agora sou mais velha, meu pai e minha mãe gritaram na porta do trabalho dos senhores de terno até o último minuto. Estou longe de morar em um lugar ideal com igualdade, mas meus pais me mostraram que o povo tem sim voz, e que é preciso dilacerarmos as cordas vocais porque devemos exigir o que nos é direito – assim como eles e outros tantos fizeram e fazem, melhorando gradualmente esse cenário. Sinto que moro em um lugar onde é bonito dizer que todos tem direitos iguais, mas é feio agir de tal forma. Sei que todos aqueles políticos de terno e gravata acham que tem mais direito que eu e meus pais, assim como toda a elite se vê diante das classes desprivilegiadas. O que eles não entendem é que é exatamente por isso é que tem tanta gente vivendo sem direito: porque eles não propiciam isso ao povo. Enquanto eles acham que graças a eles encontra-se direito no país, a verdade é que o povo é que faz direito na rua.

Júlia Costa Lourenço - Direito Diurno, Turma XXXI

O direito metamórfico em uma sociedade liquida: o conflito entre utopia e realidade

            Com a consolidação do sistema econômico neoliberal no cenário mundial contemporâneo, cada vez mais, observa-se uma abrupta desigualdade na sociedade atual. Como reflexo dessa condição, o quadro de injustiça social torna-se frequente. Assim, a concepção de direito encontra-se dividida entre as diversas parcelas da população.
            Atualmente, a população, presente nas camadas mais baixas da sociedade, detém uma ideologia na qual os direitos resguardados pela constituição são meras utopias em seus cotidianos. Enquanto a legislação favorece as camadas superiores. Isso, devido ao alheamento de um Estado que busca apenas dar àqueles o que lhes pertence, ou seja, aos pobres a miséria e à burguesia a riqueza. As parcelas alienadas, dessa maneira, não encontram-se representadas e buscam, nas manifestações, como as da jornada de junho de 2013, a única maneira de serem ouvidas e buscarem a representatividade esperada. 

            Portanto, hoje, há um conflito entre o direito real e o utópico, pois o Estado mostra-se alheio às necessidades populares, privilegiando uma camada elitizada em detrimento das demais. Destarte, não há uma concepção definida de direito, pois o confronto entre as diferentes facetas presentes na sociedade faz com que esta encontre-se metamorfizada segundo os interesses de cada parcela. Assim, é necessário que se busque a representatividade, a fim conseguir a efetivação e cumprimento de seus direitos. 

As Leis, o Direito e o Magistrado

As leis são conjuntos de normas e regras de conduta que têm como objetivos moldar ações e comportamentos para serem socialmente aceitos. Por estrar nas entranhas da sociedade, o direito é amplo, natural e comunitário, não se restringe às leis, podendo estar a favor, amparado ou até mesmo contra elas.
O direito surge de um processo político-social em que a população age com suas normas e regras próprias para o melhor convívio comunitário diário. As leis surgem de várias formas e até em contra o direito, uma vez que se tornam vigente apenas a parcela favorável aquele grupo que detêm o poder.
Sendo nosso sistema judiciário, legislativo e executivo, apenas um apanhado de leis e ordens, cabe ao magistrado, defender aquilo que é de direito, aquilo que é humano.

 

O Direito Expandindo seus Horizontes

Uma série de direitos são assegurados na Constituição a todos os brasileiros. Entretanto, esses direitos muitas vezes soam como utopias, já que uma grande parcela da população parece ter sido esquecida à margem, distante das condições básicas que estão garantidas no papel. A corrente ideológica do "Direito Achado na Rua" é bastante válida pois o Direito tem que abrir suas perspectivas para não se restringir apenas ao espaço formal dos fóruns e tribunais, mas também ser praticado em prol da sociedade como um todo, trazendo com isso ainda mais justiça e ajudando mudar a realidade do país.

Vinicius Bottaro
1° Ano Direito - Noturno

Um olhar para rua

            Os direitos e as legislações historicamente foram construídos para a classe dominante no poder,desde a democracia da dos eupátridas em Atenas até casos mais recentes como na revolução francesa onde a burguesia consolidava seu poder através de leis e de uma constituição que não mais privilegiava o absolutismo mas sim a classe dominante.
            Ainda hoje,apesar de grandes conquistas vividas nas últimas décadas,vemos uma enorme necessidade de leis que garantam os direitos dos excluídos e minorias existentes na sociedade.Movimentos sociais hoje são essenciais para a conquistas dos direitos da população "da rua",assim como aconteceu nas "diretas já" que resultou em grande movimentação política para a retomada do direito de voto.
            Portanto vê-se que as leis devem ser criadas a partir das necessidades do povo,e não para as classes dominantes para que assim seja alcançado e movimentos com o "direito achado na rua" ajudam a conscientizar a parte menos abastada da população sobre seus direitos,é necessário que o Estado e as ações governamentais olhem mais para os excluídos para a evolução da qualidade de vida da nossa sociedade.

Luan Maturano Dutra,direito-noturno

Direitos em um mundo sem leis

DIREITOS EM UM MUNDO SEM LEIS

         Seriam as leis apenas um reflexo das necessidades humanas ou seriam elas apenas uma forma do Estado alcançar seus interesses ao custo do esforço da sociedade? Devemos agir apenas em conformidade com a lei ou desobedece-la em prol de um bem maior para toda a sociedade? Seria errado dizer que as leis devem ser seguidas à risca ou que elas são o único método de trazer ordem e bem estar social? 
         Em momentos como este devemos refletir sobre o real significado da palavra direito. Mesmo que grande parte da população de um pais não possua conhecimento sobre as leis, com certeza ela sabe de seus direitos; emprego, moradia, comida, lazer etc., são alguns exemplos. Estamos vivendo em uma época onde o direito vai muito além dos seres humanos: a fauna e a flora deve ser preservada pelos homens para que, consequentemente, ajudem na manutenção do bem estar social.
         Seria possível viver em um mundo onde, da noite para o dia, as leis deixaram de existir? Será que mundo seria um bom lugar para viver se houvessem apenas as leis e ninguém soubesse o que são direitos? 
        As leis por si mesmas não são capazes de proporcionar uma cura aos males sociais, sendo o Brasil um claro exemplo desse caso, onde é comum observar desigualdades vindas do abandono das classes pobres da sociedade. É fácil observar que os direitos são essenciais para os seres humanos, até mais que as leis, pois acima de tudo, os direitos buscam o bem comum e a justiça, por isso devem-se elaborar leis que tenham como objetivo garantir a dignidade humana e as necessidades básicas de cada cidadão.
           Processo de formação do direito

           Por vezes, a errônea interpretação de que o direito se resume ao fenômeno da lei acaba por deturpar a real denotação do termo. Direito é um processo político e social, dentro do qual o povo pode e deve ter sua voz, através de manifestações e reivindicações.
           O direito não se resume apenas na enunciação legal produzida e positivada pelo Estado: ele emerge, se manifesta e tem como parte de sua produção e configuração pessoas menos abastadas e letradas, os quais são, a saber de todos, a grande maioria da população.
           Como exemplo deste fenômeno, cite-se a criação da CLT (consolidação das leis trabalhistas): após revoltas, greves e sucessivas reivindicações populares, novas leis, claramente benéficas ao povo, foram positivadas. Esse fato põe a vista o quão essencial e benéfica é a participação popular em questões de ordem jurídica.
             Para que a justiça e a igualdade entre os indivíduos de uma sociedade seja, de fato, legitimada, é preciso que haja participação de todos na regulamentação do Estado. Seja a elite e suas facilidades e artimanhas, seja o povo com suas dificuldades e súplicas, todos devem fazer parte do grande e complexo processo de formulação do direito.

Victor Xavier Cardoso - Direito Noturno 



Da rua para a rua

       Estamos na década de 80. As mazelas sociais do Brasil não são novidade. Problemas como falta de moradia, fome, reforma agrária e miséria são encontrados em todas as regiões. Porém a população carente, sem força política, nada pode fazer. Roberto Lyra Filho difunde sua criação: o Direito Achado na Rua, para levar o direito ao povo. É uma época de mudanças e logo surge a Constituição Federal de 1988 garantindo muitos direitos na teoria, alguns nem tanto na prática. Há reclamações contra o positivismo nos tribunais e crescem correntes de juízes mais subjetivos.
       Para o Direito Achado na Rua o direito deve cumprir sua função social. Entende-se que há direito além da lei, da norma. O aplicador deve considerar o panorama social, econômico, histórico da sociedade e de seus membros, deve atender as demandas sociais ao aplicar a norma. Busca-se também maior acesso da população ao direito ouvindo o que ela tem a dizer e humanizando os profissionais da lei.
      Quase 30 anos depois da morte de Lyra, seus sucessores, amigos e intelectuais, continuam o projeto e bons frutos são colhidos. A pressão de grupos sociais e de profissionais, como os Juízes para a democracia, realiza conquistas importantes para a democratização da justiça. Criam-se os Juizados Especiais Cíveis para aproximar o povo do Judiciário, a Defensoria Pública, os conciliadores. O Supremo Tribunal Federal discute pautas consideradas polêmicas mas importantes para a população (como a anencefalia, o casamento homossexual e o aborto) e tenta-se adequar as normas de forma a tornar as decisões dos tribunais mais justas socialmente.
     Concomitantemente o Direito Achado na Rua conscientiza os indivíduos sobre seus direitos e estes se mobilizam pelo fim da desigualdade. Sabem que o poder é do povo e sua união provoca mudanças. É um longo caminho como diria a canção, mas não há alternativa. As manifestações mostram a insatisfação geral com a política brasileira. Para mudá-la é preciso plantar a ideia em casa e nas escolas. Não se trata de “morte ao capitalismo” ou “socialismo já”. A reclamação é a mesma: o bem comum não é respeitado por muitos dos parlamentares e interesses particulares imperam. Reflexo de uma cultura que clama por ética, por valores morais, por liberdade.

Thiago Degrande                 Direito Noturno - Turma XXXI
O Direito pelo Direito

O direito como um conjunto de normas jurídicas que rege um determinado país é a expressão máxima de que o homem é um ser social, isto é, a convivência mútua entre seres humanos garante a existência de uma sociedade, na qual depende de um conjunto de leis para sua própria organização. Entretanto, como retrata o direito achado na rua, parte da massa populacional mantém uma certa distância em relação ao conhecimento efetivo de normas jurídicas previstas na constituição, devido a sua demasiada erudição e a questões históricas enraizadas na cultura brasileira que exclui ao cidadão a consciência pela luta de seus próprios direitos produzindo indivíduos alienados e sujeitos a tornarem-se escravos dos detentores do conhecimento. Logo, a veracidade destes fatos reflete na marginalização social quando se há uma criação de leis próprias de uma determinada comunidade, sobretudo porque são normas condizentes com a realidade do ambiente social e de fácil compreensão popular.
Atualmente o inconformismo generalizado para com as atividades governamentais inerentes à garantia básica de saúde, transporte, segurança e educação encontrou nas ruas de inúmeras cidades do Brasil uma forma de expressar a falha no sistema político brasileiro que garante riqueza aos ricos e miséria aos pobres. Não apenas pela aumento da passagem de ônibus, mas na discrepância social que aflige milhares de brasileiros condenados à marginalização ampla. 
Embora a maioria populacional não tenha domínio sobre as leis vigentes na constituição é dever do Estado garantir a justiça necessária à sociedade, uma vez que, todos são iguais perante a lei, logo, todos merecem as mesmas oportunidades de conhecimento no que tange à consciência pela luta de seus próprios direitos.

Adriane de Souza Oliveira, 1º direito noturno




Submissão mútua

  O homem é submisso às leis ou as leis estão sujeitas à história do Homem? Essa relação recíproca de dependência é um dos pilares das relações sociais. A transformação da sociedade implica na transformação do Direito; tal fato que é esquecido por parte da população, que tem a falsa sensação de estar presa a um sistema estagnado e imutável. A História prova que as leis se adaptam ao Homem com o tempo, principalmente através de movimentos sociais, que trazem como consequência a conquista dos direitos requeridos.
  As reivindicações e transformações sociais evocam a reflexão sobre esse movimento ininterrupto do Direito. É o Direito além da Constituição Federal e das leis, é o Direito multifacetado, cheio de vida, de infinitas possibilidades, e a voz das ruas, que clama por justiça social, é seu combustível. Acima de tudo o Direito no campo sociológico é uma questão política, de conflito de interesses. E aí está o principal ponto na consciência do jurista: fazer valer o Direito pleno é fazer justiça social? Até que ponto pode-se seguir à risca uma constituição e confiar que o resultado será justo? Uma ciência humana não deve ser tratada como algo totalmente previsível ou sujeita à leis inflexíveis. Um jurista de verdade deve ter discernimento: nem sempre fazer justiça é favorecer os oprimidos e nem sempre a voz das ruas tem a razão absoluta. Mas a mudança vem da batalha, e é esta lapidação do Direito através da organização popular que traz a esperança de uma sociedade mais justa.
  Direito é a Constituição já escrita, a voz do povo que ecoa e os sonhos que persistem. Direito é o passado, o presente e o futuro.


Bruno Henrique Marques
1º ano Direito - Noturno
               
Renovação do Direito
               
               Nas ruas, no espaço público, vemos o desenvolvimento de um direito diferente daquele positivista, vemos um processo político social de constituição de novas conquistas e novos avanços na sociedade, ele não se resume as leis, pelo contrario, age em torno delas, até mesmo fora delas e isso não tira a legitimidade desse direito.
              A lei não é todo fenômeno jurídico, ela é só uma expressão de um tipo de direito, e como uma das características do direito é a mutação, frequentemente temos que ir contra as leis, muda-las e recomeçar o processo. O meio para criação de direitos é o povo, dele tem que emergir a necessidade e a vontade de mudar e mudar.
          As revoltas do povo se mostraram transformadoras quando se opuseram a leis de produção do estado, do povo emergiu a necessidade de mudar o que julgavam ser errado e de direito deles decidir. A união por melhorias levou a criação de propostas, transformações e mudanças. A rua foi o espaço de organização desses movimentos populares, trazendo a demanda de direito a ter direitos.

            O direito precisa ser reescrito diariamente, precisa ter sua visão renovada. A contradição de valores e sentidos, a pluralidade do povo, suas opiniões e necessidades fazem isso possível e fazem da rua o melhor lugar para o nascimento e renovação deste.

Nicole Breda Rodrigues
1º Ano - Direito Noturno

Direito que emerge das vozes

Entende-se por Direito a área ligada a questões de justiça, moral e reivindicações. Porém, o próprio conceito de Direito é relativo para cada cidadão, abrangendo diversas acepções e tratando-se, por vezes, de um conceito abstrato e pessoal. Dante Alighieri afirma ser o Direito “uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade.” Logo, a conservação dessa proporção visa uma convivência ordenada, e o chamado bem comum.

No entanto, a realidade brasileira mostra-se bastante desequilibrada no que tange à consolidação da igualdade jurídica, uma vez que o poderio econômico influi diretamente na aplicação dos direitos fundamentais ao cidadão, fazendo com que os mais favorecidos economicamente sejam também mais beneficiados pelo Estado, enquanto a população mais carente padece da escassez de assistência para uma boa qualidade de vida.

Assim, na sociedade brasileira contemporânea, o Direito Costumeiro, baseado apenas no bom senso e no convívio em comunidade “fala mais alto” e atinge resultados mais satisfatórios do que o próprio Direito Positivo. Aqueles que são marginalizados buscam na união coletiva uma ferramenta de luta para suprir a falta de um Estado omisso.

 Dessa forma, as ruas constituem um palco de mobilizações populares que clamam por mudanças e são movidas, principalmente, pelo desejo dos excluídos de serem notados e ouvidos por seus opressores.





Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito Noturno

Direito terreno

O povo, em especial o pobre, sempre teve formas de defender sua vida por meios desvinculados da dogmática e dos poderes institucionalmente legais. O silêncio dos sujeitos renunciou a um estilo específico de fazer o direito, o "Direito Achado na Rua", aquele conduzido pelos movimentos sociais imersos em lutas por libertação. Nesse contexto, o Direito Achado na Rua assemelha-se a um humanismo dialético e aproxima-se da realidade concreta, rompendo com o viés simplista da teoria legalista. Esse direito gera efeitos favoráveis ao povo pobre do Brasil, diferente daqueles previstos em lei, pois ela, a lei, não é onisciente. Suas inanidades têm sido apontadas e mesmo um olhar isento conclui que as instituições legais não versam adequadamente sobre o povo. Trata-se, portanto, de um direito plural que cria e dá eficácia a formas de convivência social, com poder paralelo ao previsto pelo - ausente - Estado. Esse direito gera efeitos positivos ao brasileiro pobre, que, espoliado de condições vitais de dignidade (alimentação, moradia, saúde e educação, por exemplo) se desperta - e, por isso, é tido, amiúde, como criminoso -  e se satisfaz por sua própria iniciativa. O Direito Achado na Rua exerce um direito terreno e embora esse movimento logre em fazer cindir a ultrapassada e dura casca do espectro dogmático do direito, ele não ignora a lei tampouco o Estado. O que o diferencia da abordagem clássica e institucional é o fato de, em seu seio, haver uma visão mais ampla e crítica, capaz de perceber contradições e conflitos existentes dentro de uma sociedade desigual. O Direito Achado na Rua, então, está a par do compromisso em amenizar a desigualdade por meio da superação das nossas "desatualizadas" leis, via debate, protesto e participação, e com isso afirmar identidades, necessidades fundamentais e direitos capazes de compensar as falhas do texto legal. 

Eric Imbimbo - 1º ano - Direito noturno

Direito espontâneo

Pode-se dizer que o Direito, apesar de suas contradições, é intrínseco à vida. Qualquer pessoa, simplesmente por existir, possui direitos. Estes, entretanto, não são ditados pela lei, mas sim formadores dela. O Estado possui a importante tarefa de registrar e declarar tais direitos, mas não de cria-los. Quem os cria é a sociedade e suas necessidades. Dessa forma, podemos inferir que conforme a história da humanidade avança, também avança o aperfeiçoamento do Direito. 

Esse processo é extremamente importante para que, cada vez mais, todos os grupos sociais tenham seus direitos garantidos. No caso dos excluídos tal procedimento é ainda mais importante, pois ainda hoje não são raras as ocasiões em que a acepção do direito é manipulada para favorecer certas pessoas. A única forma de erradicar esse problema é através da luta desses grupos, que são parte da rua, do povo, da sociedade e, portanto, merecem construir seus próprios direitos tanto quanto qualquer outra pessoa.

Laísa Charleaux - noturno

O pluralismo jurídico sob a visão sociológica

Apesar das contradições que envolvem o termo, principalmente por conta da falta de uma definição sólida acerca do conceito de Direito, é possível, sob uma perspectiva sociológica, afirmar a existência de um pluralismo jurídico. Com isso, entende-se que, na esfera pública social, há mais de um conjunto de normas e regras que regem a vida do cidadão. Estas emergem das lógicas internas e particulares das mais diferentes comunidades que compõe a sociedade e que, por conta da maior proximidade à realidade popular, podem complementar, sanar ou estar além do aparato legal-estatal.
Conforme apontou o projeto da Universidade de Brasília, "O Direito Achado na Rua", o pluralismo jurídico se torna evidente no Distrito Federal e atinge principalmente os setores sociais mais distantes do poder político brasileiro. No caso, comunidades marginalizadas do Plano Piloto, não coincidentemente as com menor poder aquisitivo, ao terem sua voz e direitos ignorados pela elite política, financeira e jurídica do país, recorreram a uma organização própria que, apesar de por vezes afrontar as leis escritas oficiais, asseguram melhores condições de segurança e qualidade de vida aos seus iguais. O mesmo acontece, por exemplo, nas favelas cariocas, como descreveu Paulo Lins em seu romance e ensaio sociológico, "Cidade de Deus"; ou ainda nas comunidades sertanejas, como relatou Euclídes da Cunha em "Os Sertões", onde nem sempre o Estado é presente.
Dessa forma, torna-se evidente o abismo existente entre a teoria, ou seja, o Direito Positivo, colocado pelo Estado ao seu povo, e a prática. Com raízes nos senhores de engenho, na dificuldade de centralização política do Brasil Colônia e na influência da Igreja nos setores estatais, o Direito brasileiro se apresenta ingênuo e irreal, ao mesmo tempo que se aproxima de uma ferramenta de coerção para uma população ignorante e impotente. Como consequência, nascem dessa situação os movimentos e as reivindicações sociais, que originam o direito que achamos "nas ruas", oposto ao Positivo, e que garante a atualização e renovação das crenças, conceitos e burocracias da área.

Sofia Andrade - Noturno

O direito dos muitos, porém pobres

Atualmente, no Brasil, o Direito funciona a maioria das vezes à favor de classes sociais privilegiadas. Com isso, sobra às classes sociais menos abastadas com mais uma esfera do poder que não ajuda-os.
No Código brasileiro pode até existir algumas normas que, na teoria, poderia ajudar os pobres. Porém isso não acontece na prática. Muitas vezes seus requerimentos são atrasados pelo judiciário do país e se um dia acaba aprovado, seus pedidos não podem mais serem atendidos ou simplesmente são inúteis depois de tanto tempo transcorrido. Assim, na prática, o pobre não consegue nada. Para conseguir seus "direitos", eles lutam, com muito suor e luta e através de muita insistência, conquistam seus objetivos.
O breve documentário nos leva à pensar se existe algum modo de chegarmos a ver o Direito Positivo funcionando também para as classes sociais menos privilegiadas, para que a esfera judiciária ajude-os um pouco a melhorar suas qualidades de vida.

"Você sabe o que é Direito?"


Essa é uma pergunta cuja resposta é discutida há muitos anos pelos mais diversos juristas e intelectuais. O conceito é tão abstrato e plural que pode ser buscado no âmbito no qual ele é aplicado: na rua.
Há muitas formas de manifestação do Direito, seja ele declarado pelo Estado ou costumeiro, aquele de certa forma declarado pelo povo. Dentre tantas maneiras de se definir, ocorre a falta de supremacia entre eles. Entretanto, quase todas tem aplicação na sociedade, nos espaços plurais. Então por que existe tanta distinção entre aquilo que é feito pelo judiciário para o povo e aquilo que a sociedade de fato precisa?
A conciliação dessas duas esferas - publica e judiciária – seria feita pelo restabelecimento da confiança que o povo precisa ter nesta. A frase "o judiciário faz da lei uma promessa vazia" dita por Boaventura de Sousa Santos é sustentada pelo fato de que este faz do processo de aplicação das leis um tortuoso e burocrático caminho, nem sempre atingindo os fins da justiça, tendo em vista que o conceito do que é "justo" é muito subjetivo, variando com o contexto e a quem é aplicado.
A ideia do Direito nas ruas, portanto, seria restabelecer essa conciliação das esferas, atendendo às necessidades da sociedade, e não àqueles que têm o poder. Uma vez que o Direito, teoricamente, surge na sociedade (na "rua") e é feito para ela, o conceito de "justo" deveria ser aquele  voltado à esta e somente esta, desmistificando as relações de poder e opressão tão enraizadas no judiciário.

Amanda Segato e Ciscato - Primeiro ano de Direito noturno

   O direito e seu eterno retorno


   A figura do Ouroboros (dragão ou cobra que devora a própria cauda) estudada por Nietzsche representa o movimento e o eterno retorno a um determinado ponto.Analogamente,o direito encontra-se em constante movimentação ao longo do tempo.Contudo,seu conceito mais básico deve ser preservado : assegurar "aquilo que é certo" a todos.
 Em meio a palavras rebuscadas e ações muitas vezes lentas,marcadas pelo excesso de dogmas arcaicos,aqueles que não possuem acesso a um bom advogado ( a fim de agilizar a burocracia e se fazer ouvir) se vêem obrigados a criar uma "constituição" própria,com a intenção de abandonarem a condição de invisíveis sociais na qual estão dispostos.
 Dessa forma,é por meio do embate diário e de manifestações sociais que o direito sofre sua metamorfose.Todavia,de forma insuficiente,fazendo com que muitos desses segregados o encontrem nas ruas,consolidando essas normas comunitárias que servem como um escudo para protegê-los da escassez de direitos e do excesso de deveres.
  Independente das metamorfoses e das consequentes movimentações das leis,o direito deve ter seu eterno retorno para o seu ponto fundamental: proporcionar a todos uma vida digna e mais igualitária,longe da invisibilidade social.

Figura Ourobouros

Gabriela Losnak Benedicto - 1º ano Direito noturno 

Direito teórico e direito prático.

       Quando se fala de direito, pensa em justiça, igualdade de classes e etnias e entre outras coisas, mas realmente acontece dessa maneira?
        De acordo com a constituição, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de uma vida digna, com moradia, saúde e educação de boa qualidade, porém ao se adentrar na realidade, não acontece como deveria, pois, a saúde pública é precária, muitas pessoas não têm onde morar, quanto mais ter uma casa minimamente adequada e a educação não privada é de tamanho abandono que os próprios docentes não conseguem exercer plenamente suas funções.
           A maioria das pessoas são leigas quanto a profundidade de seus direitos e como deveriam exigi-los , sendo, em algumas ocasiões, enganadas, ou como se diz popularmente " passado para trás", acontecendo devido a linguagem rebuscada das leis, dos livros jurídicos e das más explicações fornecidas por alguns operadores do direito, mostrando que não é para a maioria saber seus direitos e sim aceitar o que lhes é dado.
             A teoria do direito do cidadão é em si muito "poética", abrangente e democrática, mas na prática, como nos exemplos citados acima, é desigual, sendo alguns estratos da sociedade mais beneficiados a outros, mostrando que a teoria não necessariamente alicerça a prática e sim que a prática pode se beneficiar de várias interpretações da teoria para se manter injusta.

Amanda Rolim Arruda - 1º ano direito noturno

Direito na escola


    Pode-se entender Direito como um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país, normas que controlam as relações do indivíduo na sociedade. Assistindo-se ao vídeo “O direito achado na rua” é visível a incapacidade do povo brasileiro de definir Direito, a falta de instrução e conhecimento da sociedade.
     A Constituição brasileira deveria ser objeto de estudo de todos os cidadãos, não apenas daqueles que decidem por ingressar no campo jurídico, pois com o conhecimento das leis que regem a vida cotidiana, o individuo, teria melhor capacidade de assegurar seus direitos e exercer a cidadania.
    No entanto, o que ocorre é justamente o oposto, o povo se vê distante do Direito, como sendo algo elitizado, de difícil compreensão. Segundo Márcio Oliveira Puggina vivemos um sistema judiciário que visa a dar a cada um o que é seu, ou seja, aos ricos a riqueza e a aos pobres a miséria.
   O governo deveria fornecer conhecimentos jurídicos básicos na grade escolar, de preferência no ensino médio, onde o aluno já possui maior capacidade de compreensão das relações sociais.
      Desse modo criaria-se uma sociedade capacitada a defender seus próprios interesses, a exercer melhor a cidadania, mais participativa e em condições de entender o meio em que vive. Atendidas estas colocações seria possível inclusive alterar o Direito vigente, pois é através das lutas que se constituem novas leis.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto, 1º ano direito matutino

terça-feira, 18 de março de 2014

A ferramenta Direito

      O ser humano é um animal social. Não é possível para o homem um desenvolvimento e amadurecimento plenos fora da vivência do grupo, vistas as peculiaridades psicológicas próprias da espécie. A convivência, o contato com o outro, entretanto, são contraditórios em sua proposta, pois são resultado direto dos conflitos entre os indivíduos, da acentuação das diferenças ideológicas e comportamentais. O homem, ciente da necessidade da sociedade e da inevitabilidade dos atritos sociais, buscou criar uma ferramenta que regulamentasse o convívio social para torna-lo justo e racional. Eis que surgiu o Direito.
      O Direito é um instrumento de ordenação social, que regulamenta a vida em sociedade de modo a torna-la justa, digna e estável, segundo, em tese, os preceitos da sociedade em que este se insere. O grande regulador do Direito aparece na figura do Estado, que reserva para si o controle da criação, edição e execução das leis que regem a vida dos grupos. O Governo brasileiro é hoje um desses grandes reguladores, tecendo as leis do povo, para o povo. Mas será que o "povo" a quem os dirigentes do país servem são aqueles que mais precisam de reformas? Será que o Direito em si, como fenômeno social advindo dos grupos e das reuniões, não deveria vir da massa, daqueles que mais recebem os efeitos do Direito?
      As recentes demonstrações de descaso do Governo só demonstram que, na cabeça dos políticos, o direito achado na rua é só papel de bala, lixo de calçada. Embora exista o direito constitucional a uma moradia, o Brasil assiste há anos a desocupação de favelas em terrenos praticamente abandonados. Vide o caso Pinheirinho, recente desocupação ocorrida na cidade de São José dos Campos, em que imperou o direito à especulação imobiliária de um empresário poderoso sobre o direito à moradia de milhares de cidadãos pobres. O Direito que vem do Estado, muitas vezes, não é justo, e portanto, não é direito. Confiar a alguns "esclarecidos" o destino de toda uma sociedade é perigoso: somente através da luta, da discussão e do debate nascidos no coração do povo é que poderão as leis atender às necessidades desse povo. Se este é o tempo em que deve-se defender o óbvio, a inércia sancionará o absurdo.

André Luis Sonnemaker Silva - 1º ano Direito diurno - Turma XXXI

A interpretação do direito para a realidade social

A grande disparidade socioeconômica promove também a exclusão de grande parte da sociedade no âmbito jurídico, de tal modo que a maioria passa a desacreditar nas leis, pois as mesmas são muitas vezes aplicadas sem uma análise efetiva do caso, favorecendo então a pequena elite que possui junto a esse favorecimento, o conhecimento dos direitos que possui. Com isso promove-se o declínio da efetividade das leis, tornando necessário uma reavaliação de como aplicá-las para que essa maioria possa usufruir dos seus direitos.
A falta de conhecimento faz com que não haja a real aplicação de variadas leis ou que tantas outras sejam realizadas com deficiências , no caso brasileiro, muitos dos direitos sociais previstos na constituição federal não são efetivamente aplicados, como educação, moradia, trabalho, entre outros. Também há a aplicação das leis através do positivismo deixando o papel da justiça indiferente à realidade social em determinadas situações, como pode ser observado quando se desabriga famílias por invadirem construções abandonadas ou até mesmo terras improdutivas.
É necessário lutar contra todos fatores históricos que incentivam a exclusão dessa grande parcela da sociedade garantindo também os seus direitos civis. Cabe também à justiça perceber como exerce um enorme papel em relação ao desenvolvimento social e começar a desenvolver a análise das leis para promover um bem maior a tal sociedade, que se encontra muitas vezes abandonada e submissa às leis que muitas vezes não as favorecem diretamente.

O Direito das Ruas

O Direito das Ruas

Uma definição muito recorrente para o termo direito é a de um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. No entanto, segundo o vídeo "O direito achado na rua", talvez a mais importante seja a concepção que remeta ao seu objetivo social: a de um conjunto de direitos que são devidos aos indivíduos de uma sociedade. Nesse sentido, o direito pode ser abordado de duas maneiras distintas: o direito positivo, relativo aos ditames jurídicos, e o direito das ruas, em que os cidadãos lutam pelo reconhecimento e o efetivo cumprimento de seus direitos. Muitas vezes essas duas diferentes abordagens do que é direito são conflituosas e traduzem embates políticos e sociais, pois nem sempre os Estados - mesmos os democráticos - defendem efetivamente os interesses da coletividade. Dessa maneira, as mudanças históricas e as lutas sociais fazem com que o direito seja fluido, em um contínuo processo de construção no decorrer do tempo.  

Leila Rosa de Oliveira - 1º Noturno

A justiça que vem das ruas


O conjunto de normas que rege a vida em sociedade e que formam o  direito  levam consigo  a influencia de séculos de diferentes códigos morais,opiniões e influencias que acabaram por afasta-lo da população mais pobre e menos influente para beneficiar os poderosos,que vivem uma realidade tão distinta da maioria esmagadora da população.
É esse aspecto da injustiça social,o que concerne a legislação,que é representado no projeto 'O Direito achado na rua'.O objetivo do projeto é mostrar que as leis só podem realmente beneficiar toda a sociedade,se passarem a considerar a opinião da porção mais pobre da população,que é a que mais sofre com normas feitas pelo estado para beneficiar as camadas mais privilegiadas.
O direito em seu estado atual é restrito a um pequeno grupo de pessoas,geralmente advindas de classes sociais privilegiadas,que detém a autorização para alterar as leis e operá-las.Essa condição afasta a aplicação das leis da realidade da maior parte da população.
Um dos exemplos mais marcantes do documentário é a exibição de famílias que resistiram a uma ordem de despejo de uma terra improdutiva que foi por eles invadida proferida pelo estado,ou seja,infringiram a lei.E mesmo assim conseguiram manter suas casas através  da resistência,mostrando que há momentos em que a justiça do estado deixa de ser justa,e o caminho certo a ser seguido pode ser o ilegal.
O direito emerge da sociedade e está além do estado.Ao afasta-lo da sociedade e confina-lo a área restrita dos tribunais acaba-se por prejudicar aqueles que são excluídos desse ambiente,e por isso perde sua função principal:a de fazer a justiça.
Uriens Moore - 1° ano Direito Noturno

A conquista por meio do grito das ruas

O Direito, proveniente do latim directum, tem como definição forma ou linha reta, que conduz o comportamento humano, para que a vida em sociedade caminhe de forma harmoniosa. O Direito está presente na vida de todos os brasileiros e não há como ser excluído hodiernamente, em tempos de democracia.
 Através da análise da situação vigente no país, constata-se que o dia-a-dia da população, apesar de ser embasado em avanços legislativos e democráticos, não tem seguido em sua totalidade esse desenvolvimento. Tal fato é demonstrado no documentário "O Direito achado na rua".
 O vídeo retrata o poder da população como meio principal de mudança da condição brasileira atual e, somente aliada ao Direito, isto é capaz de tornar-se real. Como citado por uma das entrevistadas "só dentro do Direito é que se pode mudar o direito". As reivindicações, cada vez mais presentes, alteram leis, acrescentam artigos à Constituição, mudam aos poucos o pensamento da massa. 
 Um dos exemplos mais recentes dessa tentativa de alteração foi observado em alguns meses do ano de 2013, com ênfase no mês de junho. Milhares de pessoas, jovens no geral, foram protestar em busca de melhorias. Estas estavam relacionadas a distintas áreas, como saúde e educação. 
 Pouco a pouco o conquistado já é válido, não é apenas em alguns dias ou meses que o país é transformado por inteiro. Se o descontentamento com os representantes e normas é quase geral, cabe às ruas tentar encontrar uma solução para que isso mude. 


(Lygia Carniel D'Olivo - Direito Diurno 1º ano)

A Rua : a Ágora dos dias atuais

A Rua : a Ágora dos dias atuais

A sociedade  não é caracterizada como um grupamento  imutável e homogêneo de pessoas , mas como um “organismo”  formado pelos mais diferentes indivíduos e que está em constante transformação. Essa transformação  é traduzida em  novas demandas por direitos outrora nunca  necessitados pela população. Tais direitos , às vezes, não são positividos pelo Estado, isto é, não são traduzidos em leis que serão colocadas sob a tutela do aparelho estatal e que cabe ao Estado garinti-las. Assim pode-se observar a existência do Direito fora daquele assegurado pelo Estado, proveniente do povo que o legitima.
A rua, assim, assume o papel metafórico de um ambiente público democrático, tal qual a Ágora foi para os gregos,  no qual o povo é capaz de discutir problemas e gerar soluções para seus conflitos que serão traduzidos em direitos que poderão ser positivados pelo Estado. Temos vários exemplos de direitos que nasceram do clamor popular e que acabaram positivados na própria América Latina. Pode-se  citar a garantia  dos direitos de representação adquiridos pelas camadas sociais indígenas em países como a Bolívia durante o fenômeno do neoconstitucionalismo como um direito que fora primeiramente reconhecido pela população e posteriormente positivado.
Por fim , o vídeo “O Direito achado na Rua “ traz uma nova perspectiva  acerca da abrangência do Direito que passa a não ser mais uma esfera restrita por uma gama de normas sob tutela estatal,mas que toma para si o universo das demandas populares geradas a partir da discussão e da reflexão  de problemas sociais que surgem por causa das tranformações da sociedade.


João Pedro El Faro Lucchesi , 1º ano , Direito Diurno

O Direito roubado das ruas

Em tese, vivemos num Estado Democrático de Direito e, portanto, temos nosso bem-estar e igualdade judicial resguardados pelo governo e jurisdição.  Todavia - salvo utopias e idealizações -  sabemos que não é o que ocorre. Como aborda o vídeo da Universidade de Brasília (UnB), “O Direito Achado na Rua”, há uma imensurável deficiência do direito positivado em atender as massas populares.
                Segundo o coordenador do vídeo e da matéria, o professor José Geraldo de Sousa Junior, nossos sistema legislativo e “normativo e dotado de sanção e de coação formalizados e institucionalizados que corresponde ao monopólio estatal de produção e de circulação de direito”. Assim, ele afirma que há uma discrepância no modo com que a lei atende aos interesses de diferentes camadas sociais: enquanto a parcela elitizada que detém o controle do governo e atendida, as massas populares são, muitas vezes, esquecidas e marginalizadas;  indicativo de uma justiça não tão vendada assim.
                Analisando os primórdios da historia do Direito, deparamo-nos com um evento da Roma Antiga: a Revolta do Monte Sagrado. Nela, as classes inferiores, os plebeus, rebelam-se contra as leis, que privilegiavam a classe nobre, os patrícios,o que culmina na criação de um dos mais notórios códigos criados ate hoje: a Lei das doze Tábuas. Tal episódio nos serve de exemplo para reiterar a tese de que o direito surge como expressão da sociedade em geral e de que as massas populares tem sua força perante a elite dominante.
Tomando o vocábulo “rua” como uma metonímia para as camadas populares, população em geral, conclui-se, com o vídeo, que o direito fora roubado das ruas. Ele deve, pois, ressurgir e emergir de nossa sociedade, coesa, como um todo, a fim de ser uma resposta às mazelas sociais e ser, desse modo, mais igualitário.

Carlos Eduardo Milani Neme, Direito matutino, turma XXI

Para além do direito positivo

Ao questionar, aleatoriamente, diversas pessoas pelas ruas de uma cidade sobre o conceito de direito, são inúmeras as respostas encontradas. Tal fato se explica pela complexidade do assunto e pelas mais diversas esferas que o constitui. A imediata relação entre direito, leis e Estado feita pela maioria, porém, evidencia a predominância da disseminação de uma ideia de direito formal, conservador e institucionalizado (o direito positivo), deixando em segundo plano as diversas outras áreas através das quais se percebe que o direito, na verdade, surge da sociedade.
Direito e Estado estão, de fato, ligados; mas não totalmente. O que acontece é que o segundo declara o primeiro, mas este não se esgota na enunciação legal, pelo contrário, há formas de direito fora da lei e mesmo contra ela. O movimento “Direito achado na rua” foi a solução encontrada por estudantes de direito para, ao mesmo tempo em que resolvesse as inquietações internas do grupo que ansiava por pensamento crítico, abrisse espaço para o conhecimento de um direito que luta para de fazer ouvir, o direito costumeiro, dos excluídos, que em nada se relaciona com o direito positivo. Trata-se do direito do povo, das lutas sindicais. Manifestações são exemplos que desde muito acompanham a sociedade e atualmente são grandes focos de atenção devido às ocorrências de junho de 2013. Através desse tipo de organização, o povo consegue construir direitos que, se fossem solicitados por meios normais, consultando-se leis, tardariam a ocorrer ou mesmo não ocorreriam, devido à alta complexidade de questões técnicas, incompreensíveis à população humilde, e à enorme burocracia que circunda o sistema judiciário brasileiro.

Assim, percebe-se a pluralidade do conceito de direito e a necessidade de fazer disso algo conhecido, desvinculando-se, desse modo, o senso comum existente hoje de que o direito se resume apenas a normas a serem seguidas.

Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno

Direito como reivindicação social

Imprescindível regulador social,o direito,não deve deter-se em metodologias normativas,coativas e inflexíveis que restrinjam o processo judicial.Ou seja,deve não somente atar-se ao direito positivo e pragmático,mas englobar,encorpar,formas representativas abrangentes,principalmente quanto às minorias sociais.

É neste viés que depara-se com a manifestação "Direito achado na Rua,feito pelo povo e  para o povo",que dialoga ante a necessidade de pluralidade,múltiplas abordagens e mobilização social  para que o direito possa ser afiançado como forma de justiça social.Pois,segundo o Dr° Alberto de Aguiar "O direito é um processo político e social de constituição de novas conquistas e avanços da sociedade" e não um corpo de leis definidas pelo estado,esta é uma mera faceta do direito.

Reitera o doutor que a rua,então,torna-se palco,espaço de organização dos movimentos sociais,e dá voz à população ignorada,marginalizada pelos ordenamentos estatais e a burocratização do judiciário.A rua,vista como via púbica de acesso ao poder,corredor de livre expressão,de fomentação e debate acerca das questões sociais e do próprio fazer político,apesar das diferenças e desigualdades que permeiam a sociedade.

Recentemente,nas marchas de junho de 2013,recapitula-se a noção de importância das expressões de cunho social na salvaguarda dos direitos,da justiça e da ética.O cidadão reivindica o primeiro lugar em detrimento de uma política econômica abusiva e de um estado corrupto.

Felipe Pais Ravasio,1° Direito Diurno
Desmistificando as crenças populares

  Vivemos em um país com grande extensão territorial, grande diversidade ambiental e cultural, mas a cima de tudo, em um país de grande disparidade socioeconômica. Ao ouvir a opinião dos brasileiros sobre alguns assuntos, percebemos as divergências, diferenças das opiniões, principalmente em assuntos que tangenciam a temática da política. Por exemplo, ao serem indagados sobre “o que é direito” muitas pessoas já ligam, automaticamente, o direito ao âmbito da política - aquela praticada por nossos vereadores, prefeitos, deputados e presidentes, a qual muitas vezes, mostra-se corrupta.

  Além disso, o direito, na crença popular, é conhecido por auxiliar somente os “ricos”, os quais detêm o poder socioeconômico e intelectual. O cidadão marginalizado, portanto, vê no direito uma das tantas formas de exclusão social, pois julga, antecipadamente, que é necessário o domínio de uma boa retórica, oratória e formação para ser capaz de ter acesso as leis, entende-las e assim, usá-las ao seu favor.


  Muitas vezes, principalmente no Brasil, vemos sim a manipulação do direito e da política de maneira a favorecer a elite econômica, mas nem sempre isso ocorre. É importante lembrar a população que há, sempre, juristas dispostos a lutar pela aplicabilidade do direito de forma justa e eficaz. Além disso, é importante integrar a população ao mundo do direito, desmistificar as crenças populares que acabam por limitar o acesso da população ao sistema judiciário.

Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1° Ano - Direito Diurno