Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quarta-feira, 19 de março de 2014
O papel do Direito alternativo no Brasil
A movimentação social da parcela da população que sempre foi marginalizada e excluída talvez seja o único meio de causar alguma mudança no status quo, a única maneira de incomodar a reduzida elite que comanda nosso país. Sendo o Direito o instrumento usado para organizar a sociedade, nada mais apropriado para esses fins do que o “Direito achado na rua”, ou seja, o engajamento de pessoas para uma nova visão do Direito, visão esta que contemple assuntos que atualmente são negligenciados pelo nosso sistema jurídico.
As leis positivadas, o conjunto de normas escritas vinculadas ao Estado, muitas vezes serve simplesmente como garantia de manutenção das desigualdades e contrastes presentes em nossa sociedade. Essa problemática é terreno fértil para o desenvolvimento de movimentos sociais organizados pelos setores historicamente prejudicados dentro do nosso sistema, a fim de questionar e buscar mudanças no Direito vigente, ou seja, um Direito alternativo.
Ter visão crítica acerca do Direito é requisito fundamental para almejar alguma mudança na norma que vigora atualmente, sendo assim é importante uma expansão cada vez maior da atuação dos movimentos sociais que buscam pensar o Direito de forma alternativa, de modo a causar reflexos desse “barulho” no poder legislativo e judiciário de nosso país. Somente assim o conjunto de normas que pretendem reger nossa sociedade irá atuar em favor da justiça social.
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