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quarta-feira, 19 de março de 2014

O pluralismo jurídico sob a visão sociológica

Apesar das contradições que envolvem o termo, principalmente por conta da falta de uma definição sólida acerca do conceito de Direito, é possível, sob uma perspectiva sociológica, afirmar a existência de um pluralismo jurídico. Com isso, entende-se que, na esfera pública social, há mais de um conjunto de normas e regras que regem a vida do cidadão. Estas emergem das lógicas internas e particulares das mais diferentes comunidades que compõe a sociedade e que, por conta da maior proximidade à realidade popular, podem complementar, sanar ou estar além do aparato legal-estatal.
Conforme apontou o projeto da Universidade de Brasília, "O Direito Achado na Rua", o pluralismo jurídico se torna evidente no Distrito Federal e atinge principalmente os setores sociais mais distantes do poder político brasileiro. No caso, comunidades marginalizadas do Plano Piloto, não coincidentemente as com menor poder aquisitivo, ao terem sua voz e direitos ignorados pela elite política, financeira e jurídica do país, recorreram a uma organização própria que, apesar de por vezes afrontar as leis escritas oficiais, asseguram melhores condições de segurança e qualidade de vida aos seus iguais. O mesmo acontece, por exemplo, nas favelas cariocas, como descreveu Paulo Lins em seu romance e ensaio sociológico, "Cidade de Deus"; ou ainda nas comunidades sertanejas, como relatou Euclídes da Cunha em "Os Sertões", onde nem sempre o Estado é presente.
Dessa forma, torna-se evidente o abismo existente entre a teoria, ou seja, o Direito Positivo, colocado pelo Estado ao seu povo, e a prática. Com raízes nos senhores de engenho, na dificuldade de centralização política do Brasil Colônia e na influência da Igreja nos setores estatais, o Direito brasileiro se apresenta ingênuo e irreal, ao mesmo tempo que se aproxima de uma ferramenta de coerção para uma população ignorante e impotente. Como consequência, nascem dessa situação os movimentos e as reivindicações sociais, que originam o direito que achamos "nas ruas", oposto ao Positivo, e que garante a atualização e renovação das crenças, conceitos e burocracias da área.

Sofia Andrade - Noturno

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