O Direito pelo Direito
O direito como um conjunto de normas jurídicas que rege um
determinado país é a expressão máxima de que o homem é um ser social, isto é, a
convivência mútua entre seres humanos garante a existência de uma sociedade, na
qual depende de um conjunto de leis para sua própria organização. Entretanto,
como retrata o direito achado na rua, parte da massa populacional mantém uma
certa distância em relação ao conhecimento efetivo de normas jurídicas
previstas na constituição, devido a sua demasiada erudição e a questões
históricas enraizadas na cultura brasileira que exclui ao cidadão a consciência
pela luta de seus próprios direitos produzindo indivíduos alienados e sujeitos
a tornarem-se escravos dos detentores do conhecimento. Logo, a veracidade destes
fatos reflete na marginalização social quando se há uma criação de leis
próprias de uma determinada comunidade, sobretudo porque são normas condizentes
com a realidade do ambiente social e de fácil compreensão popular.
Atualmente o inconformismo generalizado para com as
atividades governamentais inerentes à garantia básica de saúde, transporte,
segurança e educação encontrou nas ruas de inúmeras cidades do Brasil uma forma de
expressar a falha no sistema político brasileiro que garante riqueza aos ricos
e miséria aos pobres. Não apenas pela aumento da passagem de ônibus, mas na
discrepância social que aflige milhares de brasileiros condenados à marginalização ampla.
Embora a maioria populacional não tenha domínio sobre as
leis vigentes na constituição é dever do Estado garantir a justiça necessária à
sociedade, uma vez que, todos são iguais perante a lei, logo, todos merecem as
mesmas oportunidades de conhecimento no que tange à consciência pela luta de seus
próprios direitos.
Adriane de Souza Oliveira, 1º direito noturno
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