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domingo, 11 de maio de 2014

Durkheim e o Brasil comtemporâneo

      O Brasil nos últimos vinte anos apresentou uma melhora significante em seus índices sociais, milhares de pessoas saíram da pobreza, conseguimos ser uma das cinco maiores economias do mundo e, ainda que com suas muitas falhas que persistem nos dias atuais, temos que reconhecer uma melhoria dos sistemas de saúde e transporte, a renda das famílias brasileiras aumentou entre outros tantos fatores. Porém, nesses avanços não está um fator determinante para a harmonia da sociedade: a diminuição da criminalidade. A infraestrutura das instituições componentes do Estado que são responsáveis por garantir a segurança são muito precárias, tanto o são que a Constituição Federal de 1988 em nada as modificou. Esse setor é um dos, senão o único que não evoluiu no Brasil e o resultado é uma insatisfação generalizada da população brasileira. O sentimento de que não existe justiça em nosso país, a tal ponto que leva as pessoas a fazerem justiça com as próprias mãos, como vem acontecendo nos últimos anos e cada vez com mais intensidade com temos visto no noticiários casos de linchamentos e agressões das mais variadas formas a pessoas tidas como criminosas. Podemos, com isso, aplicar esse fato a teoria de Durkheim na medida que o autor analisa a existência de uma prática apenas devido a necessidade de causas eficientes que impliquem no condicionamento interno da sociedade.
      Ainda de acordo com Durkheim, a explicação para esse fato social, como para todos os outros, se dá pelo processo histórico conturbado dessas instituições no Brasil e não somente pela satisfação das necessidades sociais do momento. A isso também podemos remeter ao funcionalismo, no sentido de que, a partir de um momento, determinado fato social deixa de cumprir suas funções, seu papel na manutenção da harmonia geral da sociedade, não existindo, portanto, a causa eficiente que é a resposta dada a consciência coletiva em si.
     Durkheim apresenta como solução para essa situação a educação, pois essa para ele tem o papel de forjar o indivíduo segundo os valores, as regras de determinada sociedade e que aos poucos são interiorizadas por ele.

Helionora Mª C Jacinto - Direito diurno
Postulados Durkheimianos
Émile Durkheim foi um importante sociólogo do século XIX e formulou diversas teorias de cunho social, tais como o funcionalismo e o famoso fato social.
Assim, em seus postulados acerca do funcionalismo, ele dizia que a sociedade é um imenso organismo e que cada esfera da mesma teria uma função indispensável para o funcionamento do todo. Foi de correntes como essa que surgiu a ideia de reabilitação de presos, que para Comte é inconcebível.
Além disso, Durkheim muito discorreu sobre o fato social, que é todo acontecimento que possui coercitividade, generalidade e coletividade. Ademais, o fato social deveria ser visto como ‘coisa’ (sendo este um recurso metodológico, e não uma profissão de fé) para que a análise social não fosse uma mera especulação do cientista e sim uma ciência

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino

Durkheim para a atualidade

          Émile Durkheim foi considerado um dos pais da sociologia moderna, em uma de suas obras, “As regras do método sociológico" tratava sobre o que é fato social e como isso influencia a sociedade. Para ele qualquer tipo de conduta capaz de exercer um poder coercitivo no individuo é fato social. Mesmo após tanto tempo ainda é possível observar como suas teorias estão presentes no cotidiano do mundo atual.
          Como em relação ao que se observa na notícia publicada pelo Portal GCN de Franca em São Paulo, nela há o avanço da Suécia sobre o tratamento de detentos, investindo em meios para que eles retornem a conviver em sociedade e garantindo êxito. Isso só prova que realmente a criminalidade é um fator social, pois aquele detento vai se tornar reincidente pela falta de opção que lhe é imposta ao ir para uma penitenciária somente punitiva, ou seja, sem o pensamento de como aquele indivíduo pode ser reinserido na sociedade.
          Portanto, é possível observar, através do êxito alcançado pela Suécia, que a criminalidade é um fator social, como explica Durkheim, pois nela há uma conduta de toda sociedade capaz de exercer tal poder coercitivo, levando o indivíduo ao mundo dos crimes. Com isso, sua teoria se comprova até hoje, de maneira efetiva, mostrando que é necessário reavaliar muitos atos atuais.

Camilla Pires - 1º ano Noturno

A falsa patologia social

         À priori, gostaria de começar meu texto comentando alguns pontos da reportagem publicada na revista, “Carta Capital”, no dia 15/11/2013, à luz do pensamento de Émile Durkheim. A matéria versa sobre o recente fichamento de quatro prisões na Suécia por falta de presos, e sustenta a tese de que os crimes são oriundos das questões sociais; afirmação em concomitância ao pensamento de Durkheim.
Para o filósofo, o crime não é enquadrado como uma patologia social, mas sim, dentro dos padrões normais, uma vez que está estritamente ligado as condições da vida coletiva. Nesse sentido, Durkheim elucida:
“Não há, portanto, um fenômeno que apresente de maneira tão irrefutável como a criminalidade todos os sintomas da normalidade, dado que surge como estreitamente ligada às condições da vida coletiva. Transformar o crime numa doença social seria o mesmo que admitir que a doença não é uma coisa acidental mas que, pelo contrário, deriva em certos casos da constituição fundamental do ser vivo; consistiria em eliminar qualquer  distinção entre o fisiológico e o patológico. ” 1
A partir do fragmento supramencionado, é possível encontrar uma reflexão consonante no texto da revista: “a questão da criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é chamado de sangue ruim.” 2; bem como no seguinte excerto: “Acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal.”3
Com isso, fica claro como a postura de punições abrandadas, mais flexíveis e com real caráter socializante fazem jus à diminuição da criminalidade. Tal afirmativa é fundamenta a partir da baixíssima população carcerária da Suécia, apresentada pela matéria.

Não obstante, para Durkheim, o crime cumpre a função social de regulas a evolução moral da sociedade. O criminoso é, senão, o agente regulador da vida social. Isso se exemplifica na seguinte hipótese: se os indivíduos parassem de cometer crimes, o nível de intolerância na sociedade atingiria níveis tais, de que se cobrariam punições extremamente severas para deslizes extremamente banais como se condenar ao espancamento uma pessoa que atire um pedaço de papel nas ruas. Para o filósofo, a existência do crime impele limites de tolerância para que não se chegue à exemplos extremos como neste mencionado.

À posteriori, na matéria acerca do Centro Pop, tem-se o exemplo do crime como elemento patológico e de anomia na sociedade. Isso se da em diversos excertos da reportagem, nas falas de entrevistados, como nos exemplos subsequentes:

O que acontece lá não existe em lugar nenhum no mundo. É um completo absurdo”, “Imagina um lugar onde existem pessoas drogadas e bêbadas e não há segurança, quem se atreveria a reagir?”; “Lá é uma patifaria.”4

É imprescindível perceber que, sob a ótica de Durkheim, o crime só se extingue uma vez que os sentimentos opostos aos atos criminosos acabam. Isso se dá, pela própria definição de ação criminosa, elucidada pelo filósofo. Para ele, uma ação é criminosa quando ofende os estados definidos da consciência coletiva. Com isso, o efeito de se tornar tais ações anomias é a contrapartida da maior intensificação das próprias ações criminosas.

1 DURKHEIM, É. As Regras do Método.
2 BOCCHINI, Lino, Suécia fecha quatro prisões e prova: a questão é social. Carta Capital, 14 nov 2013, disponível em < www.cartacapital.com.br/sociedade/suecia-fecha-4-prisoes-e-prova-mais-uma-vez-a-questao-e-social-334.html > Acessso em: 11 mai 2014.
3 Ibidem 2
4  SALES, Priscila; disponível em : <http://www.gcn.net.br/noticia/248973/franca/2014/04/centro-pop-vira-lugar-de-sexo-drogas-e-brigas> Acesso em: 11 mai 2014.


Roberto Renan Belozo – 1° direito noturno

A necessidade das ideias de Durkheim

     As ideias de Émile Durkheim, considerado um dos fundadores da sociologia moderna, ainda encontram situações onde se fazem úteis mesmo após 97 anos de sua morte. Entre essas ideias está a do estudo do Fato Social, que é um conjunto de maneiras de agir e pensar, externos ao indivíduo, mas que exercem poder coercitivo sobre ele. O propósito de estudar o Fato Social mostra-se extremamente relevante ao analisarmos, por exemplo, a notícia publicada pela revista Carta Capital que anuncia o fechamento de 4 prisões na Suécia por falta de presos.
      Por causa da preocupação do governo sueco em considerar a influência que o indivíduo sofre, seja pelo meio onde nasceu, pelos costumes ou qualquer Fato Social, ele é capaz de reduzir o índice de criminalidade adotando políticas de reinserção do indivíduo à sociedade. Implementando penas alternativas focadas no trabalho como punição, seria possível não só reduzir a população carcerária do Brasil (4ª maior do mundo), como mostrar à população o quanto é necessário investir na reabilitação de detentos e reverter a opinião de punir simplesmente por punir.

Antônio Carlos - 1º Ano - Direito Noturno

A aplicação do fato social na atualidade

            Não é difícil no mundo globalizado de hoje encontrarmos notícias internacionais e nacionais de diversos âmbitos que possam ser relacionadas e, de alguma forma, comparadas. Ao nos depararmos com uma notícia do Portal GCN de Franca (São Paulo), relatando o cotidiano precário e sem vigilância ou assistência de um local criado para tratar moradores de rua chamado "Centro Pop", consideramos tal fato social asqueroso e de "terceiro mundo", assim como ao nos encontrarmos com um artigo da Carta Capital que cita o fechamento de quatro presídios e de um centro de detenção na Suécia por falta de presos, ficamos deslumbrados e acreditando que tal situação, exclusiva de "primeiro mundo", nunca poderá ocorrer no Brasil.
           Ao contemplar a teoria e os estudos de Émile Durkeim, considerado o primeiro sociólogo, podemos correlacionar a sua perspectiva de sociedade com os fatos sociais trazidos nas notícias acima. Durkeim acreditava que a sociedade, como organismo vivo, era plural e não unitária. Cada sociedade possuía seus costumes e tradições, e em tais objetos se baseava a sua diferenciação e sobrevivência. Esse conjunto social, passível de evolução, seria regido por uma moral decidida na dinâmica social, podendo ser flexível e inerente, e o ser que não se influenciasse pela própria sociedade poderia sofrer fenômenos fisiológicos ou psíquicos. O fato social seria, então, o modo de agir do indivíduo, sendo ele fixo ou não, o qual influenciaria em sua vida e escolhas próprias, podendo comprometer até mesmo a normatividade da ordem social. Essa sociedade chamada de "anômala" estaria condicionada a desaparecer, justamente por não possuir regras.
             Concluindo, é necessário apontar que existem fatos sociais maiores e mais anormais que outros, da mesma maneira que, contrariando Durkeim, cada pessoa tem a sua singularidade e individualidade, o que faz dela única. Não podemo-nos basear na velha teoria de que certos homens nascem com o mal dentro de si e que em relação à isso não há nada a ser feito. O que o Estado brasileiro pode e deve é, ao invés de investir na construção de novos presídios, concentrarmos a atenção na reintrodução dos detentos à sociedade, além da revisão e reforma das penas que superlotam os presídios brasileiro e, talvez, a reformulação e introdução de penas alternativas, para que o sistema carcerário sueco não seja mais um sonho distante. 

Vitória Schincariol Andrade - 1º Ano Direito Noturno 

O remédio mais eficaz

Não é preciso muito, pois é um fato decorrente nos noticiários, para perceber que o povo brasileiro está voltando à barbárie, à medida que abandona tudo o que conquistou no ramo do Direito e organização social. Pois somente “bárbaros” são capazes de efetuar e/ou apoiar a justiça feita com as próprias mãos e negligenciar a existência de um poder maior, criado exatamente para julgar as anomalias sociais.
   Tal questão atual está ligada `a teoria funcionalista de Émile Durkheim, a qual defende que cada órgão da sociedade detém uma função que visa fazê-la funcionar adequadamente.  Dessa forma, a partir do momento que determinada instituição deixa de cumprir seu papel social, ela corre o risco de perder sua autonomia. Na sociedade moderna, a descrença em algumas instituições, como o Estado, é significativa, em decorrência dos escândalos de corrupção, da burocracia exacerbada e da manipulação da justiça por aqueles que detêm o poder econômico.
   Tudo isso são mazelas incontestáveis que contaminam o nosso país, contudo não justificam a saída `as ruas de grupos formados para torturar e amarrar a postes criminosos (ou suspeitos de crimes, sem prova alguma). O remédio para curar a política e o policiamento brasileiro não é negligenciá-los e passar a agir por conta própria, mas aprimorar a instrução dos cidadãos a eleger representantes que realmente os representem e reeducar a população de forma a fazê-la abandonar a mentalidade pueril de desejar “tirar vantagem em tudo”, sendo corrupta em sua essência.
    O Brasil carece de indivíduos maduros, conscientes, interessados na mudança e no aprimoramento da democracia. Fazer justiça com as próprias mãos decorre da ignorância e da preguiça de se buscar a mudança da qual o país realmente necessita, a qual requer muita persistência e pensamento a longo prazo. É preciso reformar a mentalidade brasileira e as instituições, para que, assim, se possa fazer com que cada parte da sociedade contribua para o bem do todo. Apesar de ser um trabalho infinitamente mais árduo do que simplesmente sair às ruas tomado pelo ódio, é, também, infinitamente mais eficaz.

Nathalia Nunes Fernandes, Direito Diurno.

Sociedade de Fato(s).

Émile Durkheim foi um sociólogo francês, do século XIX, que propôs diversas mudanças na forma de analisar a sociedade, em discrepância com o pensamento de Comte, propondo novas reflexões acerca de uma sociedade moderna. O fato social é o conceito base do pensamento Durkheiminiano, correspondendo às maneiras de penar, agir e sentir de determinada sociedade, não havendo leis gerais que regulam todo o agir social porém, as bases da organização física e moral são as mesmas em todas as  sociedades, além de compreender  uma forma de manter a sociedade em funcionamento.
Para o sociólogo, a resistência a esses fatos é seguida  de sanções de caráter coercitiva, que tem por função adequar as ações individuais do individuo aos princípios pregados pela sociedade e suas regras comportamentais. Essa ação  punitiva ocorre na maioria das vezes como forma de isolamento social, constrangimento público, mas vale ressaltar que para a sociedade Durkheiminiana a sanção tem a função de recuperar o ser social para reinseri-lo na sociedade, ou seja , a sanção não tem função  de excluir o ser transgressor , não sendo possível a utilização da pena capital, uma vez que a sociedade  somente funciona com todas suas células em funcionamento.
Para Durkheim, a educação tem a função de forjar novos seres sociais, impondo-lhes as regras e  visões de comportamento que são consideradas corretas pela sociedade, já que se os indivíduos não seguirem esses fatos serão arrastados pela dinâmica social, ou seja, todo processo educativo tem por função não promover maior  conhecimento, mas sim alienar as células sociais para seguirem irrefutavelmente o processo social,  sem impor barreiras a ele.
Para a vida em sociedade, é necessário que os indivíduos aja visando o bem comum, abstendo-se de qualquer forma de  individualismo, ocorrendo um prevalecimento do ser coletivo sobre o ser psíquico e individual.  Toda ação praticada pelo indivíduo reproduzem apenas os hábitos forjados pela coletividade, reproduzindo os valor pregados pelos fatos sociais.
Retornando à questão dos fatos sociais , percebemos que sua explicação  encontra-se em um outro fato social, nunca em explicações individuais, sendo necessário explicitar que os fatos sociais não são semelhantes a soma das consciências individuais  uma vez que o grupo pena , senti e age diferentemente  da maneira de pensar, agir  e sentir de seus membro quando isolados.
O elemento humano do elemento social é definido por qualidades da densidade dinâmica e da densidade material. A densidade dinâmica é deliberada pelos liames éticos corriqueiros, representando a cerne da consciência coletiva, enquanto  a densidade material é determinada pelo calibre de habitantes no mesmo espaço físico, mas também pelas probabilidades de sua interface .
O meios sociais particulares formados por instituições sociais são totalmente influenciadas pelas características  da sociedade, pelas suas regras e fatos.

Vale ressaltar que Durkheim vai contra os princípios de sociedade de Hobbes e Spencer, que afirmam respectivamente que , a sociedade é a continuidade da vontade individual, e a organização social é intrínseca ao indivíduo. Hobbes afirma  que o individuo nega sua vontade somente quando constrangido por uma força maior, já Durkheim vai afirmar que a força da sociedade é criada pela vontade dos próprios himens para constranger a si mesmos. Já Spencer, afirma que a liberdade garante a organização, enquanto Durkheim, a coerção da sociedade emana da realidade, e da condição dos homens.

Para analisar melhor a questão da educação para Durkheim, achei de grande valia utilizar um clipe de uma musica.
Gustavo Alarcon Rodrigues-1º ano Direito Matutino- Turma XXXI

A caça rumo ao justiçamento

A caça às bruxas inicia-se em 1450, perdurando por quase 300 anos, findando com a ascensão do Iluminismo. Seu caráter religioso associava-se também às instituições da época tendo significado político, religioso e sexual. Das quase 9 milhões de pessoas  acusadas, julgadas e mortas, cerca de 80% eram mulheres de conhecimentos medicinais, como parteiras, enfermeiras, assistentes e inclusive crianças e moças, acusadas de “herdarem o mal”. O que isso tem a ver com a sociedade atual? Uma série de ataques sob o pretexto de “se fazer justiça com as próprias mãos” vem sendo diversamente noticiado e pulverizado pelo país. As pessoas, descrentes nas instituições judiciais, são capazes de atrocidades, tanto quanto àquelas citadas ao começo do texto. O povo, em suma, é altamente religioso, seguindo ou não uma instituição cristã. Sua religiosidade quanto à inviolabilidade de seu espaço, sua incapacidade de compreensão social e sua sede por justiçamento tem cegado seus atos. Em nada diferenciam-se da brutalidade da caça às bruxas. A compreensão de que os atos da vida social refletem na própria construção da sociedade e de sua cultura, o entendimento de que somos um povo que vive em comunidade, e nenhum ato restringe-se ao individual, retomam à construção do pensamento de Durkheim sobre o fato social. Assim, a busca por tamanha brutalidade tem ganhado forças, e afinal, o que poderá saciar o combate da violência com mais violência? Até quando nos degladiaremos para fazer funcionar o Contrato Social? Será que a solução encontra-se apenas no fortalecimento das instituições ou devemos nós começar uma mudança de pensamento? Tais dúvidas só poderão ser respondidas nos capítulos de nossa vida.

Jade Soares Lara, 1 Ano Direito Diurno

Cada indivíduo no seu "quadrado"

        Émile Durkheim elaborou em sua teoria os conceitos de "fato social" e "funcionalismo social", sendo este a noção de que cada órgão na sociedade possui uma função social, e aquele uma forma de agir aplicada coercitivamente nos indivíduos, além dele ser promovido pela sociedade para mantê-la em funcionamento. Nesse ponto, os dois conceitos criados por Durkheim se entrelaçam.
Comte e Durkheim concordam em relação à manutenção do organismo social, mas diferem no que diz respeito à maneira de mantê-lo em perfeito funcionamento. Para Comte, qualquer sujeito que destoe do senso comum e assim prejudique a ordem precisa ser cortado da sociedade, como um câncer que precisa ser retirado. Já Durkheim possui uma visão mais amadurecida, sendo à favor da recuperação do indivíduo na sociedade.
Uma situação contemporânea pode ser interpretada eficientemente por uma visão durkheimneana: os linchamentos (grupos de pessoas que passam a exercer uma função social que não pertence a eles). Tais ações, muito recorrentes no Brasil, sendo a mais recente no Guarujá (SP), contribuem para o colapso da sociedade, pois causam a anomia (degeneração das regras e desequilíbrio social crônico). É um absurdo o apoio popular e da mídia que se dá às ações desses "justiceiros", pois eles ferem todos os Direitos Humanos intrínsecos aos indivíduos, além de gerarem cada vez mais violência ao invés de diminuí-la.
Além disso, esses atos bárbaros prejudicam os serviços das autoridades responsáveis pela função social de combater a criminalidade, cometem injustiças (nesses casos, os agentes sociais responsáveis pelos linchamentos deveriam ser chamados de "injusticeiros") e contribuem decisivamente para a desarmonia social.

A sociedade conspira para a sua sobrevivência

Em nossa sociedade, muitos cientistas políticos, e grandes filósofos tem partido do pressuposto que um dia, os homens estiveram em seu estado de natureza. Baseiam-se eles no “contratualismo” social, onde se houve um contrato entre as partes para se formar um Estado Civil. Hobbes, Rousseau, Locke, dentre outros defendem esse ponto de vista. Porque partiu-se dessa pequena introdução? Para entender um pouco mais sobre o "Fato Social" tão mencionado e estudado por Durkheim.
Tudo que há na sociedade, gira em torno dos indivíduos que a compõe; são eles os responsáveis pela formação dessa sociedade, e por moldá-la segundo suas perspectivas. A partir do momento que se houve o estabelecimento do contrato social, ali já se criava entre os homens algumas particularidades, como regras específicas, costumes, tradições que se formavam e assim se formava os fatos sociais. Da necessidade, ações foram feitas de maneira a manter a sociedade viva. Fatos sociais foram ocorrendo, um após o outro; indivíduos sociais foram tomando suas posições; os meios particulares passaram a se engendrar e formar um meio comum; e assim aos poucos a sociedade foi mostrando sua "Causa Eficiente" que é, se manter viva. 
Olhemos para a história e comprovemos a teoria de Émile Durkheim: a medida que as sociedades foram se agrupando, houve a necessidade de um sacerdote supremo, esse sacerdote passou a ter a necessidade de ter funções mais que religiosas e tornou-se um rei; na medida que as cidades iam crescendo, necessitavam de mais terras, mais alimentos, mais e mais, houve a necessidade da guerra. Conseguimos perceber, que sempre um fato social gerava uma lacuna, em que somente um outro fato social poderia preencher para manter a sociedade viva. Esta mesma dinâmica social ainda é presente hoje. 
Cada ser ocupa seu espaço social, e desde o nascimento já é coagido (principal característica dos fatos sociais, a coação do individuo), a seguir determinadas regras. A partir do momento que um indivíduo foge do sua posição, deve ele ser punido para impedir que todo o corpo entre em colapso. Mas como se dar essa punição? Eliminando a peça defeituosa como dizia o positivista Comte? Ou reintegrá-la à sociedade aos moldes durkheiminianos? 
O Estado também ocupa nesse meio social, sua função. É o Estado um órgão, do corpo social, sendo talvez o regulador e defensor dos outros. Quando esse órgão não cumpre seu papel social esperado (que é garantir a junção das morais, de maneira a defender a moral de todos) outro tomará seu lugar, gerando um colapso. Afinal pode o fígado tomar o lugar do coração? Não. Mas se o Estado não agir como órgão que deve, outro agirá. Afinal "a sociedade conspira para a sua sobrevivência". 
Onde está o problema? Será que nos fatos sociais? Será que no psicológico daqueles que não agem segundo sua maneira? 

A grande dificuldade esta aí, em identificar os problemas e solucioná-los. Deve-se partir do fato social precursor dos problemas. Se for a falta de apoio do Estado na questão da Educação que está levando aos problemas, invista-se na educação, e continue a se investir nos fatos sociais subsequentes. É muito fácil dizer que problema está na educação, quando na verdade ele está em cada um de nós.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito Diurno - Unesp

Sociedades diferentes

        A Suécia é um país que conta com uma sociedade, desde muito tempo, politizada e "bem educada", em que a maioria tem acesso a educação, saúde e uma vida digna. Com esse tipo de sociedade fica mais fácil fazer com que os presos possam se inserir de novo na sociedade, como pessoas honestas e trabalhadoras e assim começa-se a diminuir a quantidade de detentos.
        O Brasil não tem uma sociedade politizada e muito menos a maioria da população tem acesso às necessidades básicas, mostrando ser difícil aplicar medidas sociais aos presos, pois nem as pessoas que não estão presas não usufruem de medidas sociais.
        Segundo Durkheim as pessoas agem de acordo com os fatos sociais, ou seja,  como cada sociedade se rege para sempre manter seu equilíbrio. Sendo assim, o Brasil dificilmente conseguirá diminuir sua população carcerária por medidas sociais devido ao seu tipo de sociedade, e a sociedade sueca consegue esse feito pelo seu tipo de sociedade "permitir" essa nova inserção na sociedade dos presos.
          Cada sociedade tem suas próprias regras de "sobrevivência", sendo difícil impor ações iguais a todas, pois muitas se desequilibrariam e geraria a anomia.

Amanda Rolim Arruda - 1º ano direito noturno

Durkheim e o fato social

    Émile Durkheim foi um sociólogo francês considerado um dos pais da sociologia moderna. Em uma de suas obras, “As regras do método sociológico”, estabeleceu as bases da sociologia como ciência; um dos aspectos abordados no livro foi o que é fato social e sua influência na vida em sociedade.

    Para o sociólogo é fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou seja, são tipos de conduta ou de pensamento exteriores ao indivíduo, que possuem um poder imperativo e coercitivo.

    A teoria de Durkheim é comprovada por uma notícia da revista Carta Capital que afirma que a questão da criminalidade é social, já que na Suécia foram fechadas quatro prisões utilizando penas alternativas e investindo na ressocialização de detentos. Sendo assim a criminalidade seria um fato social, que dependo do meio em que os indivíduos estão inseridos, é mais ou menos reincidente, e não como muitos afirmam um característica intrínseca a pessoa.  

Betina Pereira Rabelo,1º Ano, Direito Noturno.

Durkheim, Comte e a pluralidade de culturas

 Émile Durkheim foi sem dúvida um dos maiores pensadores do século XX, pois foi capaz de revigorar o sistema positivista que vinha sendo constantemente combatido pelas falhas que apresentava. O Positivismo de Comte assumia um progresso único para todas as sociedades humanas no planeta e assegurava que todas chegariam a um mesmo fim, pois estariam sujeitas à mesma regra de evolução social regida pela natureza. O grande problema desse pensamento é o como explicar, por ele, a pluralidade de culturas desenvolvida mundialmente? Como explicar que enquanto na Europa se desenvolveu uma cultura capitalista, nas Américas existiam culturas nas quais a expressão "propriedade privada" sequer fazia sentido?
 No Positivismo Comtiano, as sociedades às quais se faz alusão acima estariam atrasadas culturalmente e precisariam de um guia para trazê-las o progresso. Essa forma de pensar foi a justificativa para o neocolonialismo europeu, o que trouxe como resultado pobreza extrema para muitos dos locais afetados e uma substituição de suas culturas pela cultura Ocidental. Durkheim seguia uma linha diferente de Comte, uma que era muito mais receptiva às diferentes sociedades do globo e dizia que elas eram tão diferentes quanto as condições que existem nos locais onde se desenvolveram e que não há como dizer que uma sociedade é mais ou menos atrasada por conta de progresso científico, pois este nenhum avanço social é capaz de trazer se não for aplicado com esse fim, e que as diversas formas de sociedade pelo planeta mereciam respeito vindo de todos, pois são formas diferentes de se reger a vida do ser humano, sem serem por isso certas ou erradas.
 Durkheim traz ainda outras duas abordagens à Sociologia muito importantes para a compreensão do mundo social: O Funcionalismo e a noção de Fato Social. Por meio destas duas ferramentas, Durkheim modernizou e aproximou o Positivismo da Teoria da Evolução das Espécies de Darwin. Pode parecer desconexo, mas, ao analisar o funcionalismo durkheiniano, este diz que as sociedades funcionam através de órgãos específicos(as instituições) e que estes precisam estar em consonância com a ordem social vigente, da mesma forma que somente os indivíduos bem adaptados ao ambiente em que vive é capaz de sobreviver, e, se uma sociedade se conservou até a data, foi porque seus métodos são eficazes para a realidade em que vivem. Já o Fato Social traz a abordagem necessária para entender as condições humanas às quais as sociedades estão expostas: aquelas que vem delas mesmas, o que seus indivíduos pensam ser o correto, seus defeitos, os problemas enfrentados e a comunicação entre eles. Um exemplo de Fato Social em uma sociedade nativo-americana seria dessa forma: tal sociedade enxerga a Terra como lar, os animais e as plantas como irmãos de uma mesma mãe, logo respeitam-nos e caçam somente aquilo que for realmente necessário à sua sobrevivência. Esse pensamento não veio daqueles que nascem nessa sociedade, mas daqueles que vieram antes, e foram transmitindo suas ideias até que fossem aceitas pelo grupo e se perpetuassem como dominantes, forçando os indivíduos que nascem à elas se adequarem, o que só teoricamente funciona, pois na prática os membros dessa sociedade entram em tamanha comunhão com a natureza que devastá-la chega muito próximo a fazer mal a seus próprios corpos, de maneira que não só as ideias são passadas, mas os próprios indivíduos as aceitam e são capazes de percebê-las em consonância com sua própria realidade.
 Comte pode ser o pai da Sociologia ao introduzir a existência de uma ciência social, mas é Durkheim o filho que aprimora o legado do pai, adequando-o a uma nova realidade e fazendo com que volte a ser considerável pelos demais, carregando consigo uma adaptação da teoria de Comte, para que o positivismo possa ainda sim existir, demonstrando um caráter darwinista até mesmo fora do universo biológico.
Émile Durkheim

Émile Durkheim nascido no dia 15 de abril de 1858 na cidade de Épinal na França é considerado um dos pais da sociologia moderna, sobretudo um dos melhores teóricos da definição de coesão social no que tange a consciência coletiva por meio do Fato Social. Tal termo empregado sociologicamente por Durkheim consistia em tornar o indivíduo escravo de pensamentos e sentimentos vigentes em sociedade e exteriores a ele por meio da coação.

O Fato Social como fonte da vida coletiva abrange desde regras jurídicas e morais até modos de agir, costumes e etc, o que exclui a noção da individualidade como essência humana, isto é, a vontade particular que influencia na ação do homem.

Segundo notícia da Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia em contraposição ao ocorrido no Centro Pop situado na cidade de Franca-SP deixa claro o fato da criminalidade ser um aspecto social e não intrínseco a conduta do homem ‘geneticamente mal’. São questões que colocam sugerem a inerência do Fato Social em sociedade, uma vez que seus valores morais influenciam todo e qualquer indivíduo, sem distinção, podendo ser comprovado por meio de ambas notícias que expõem a discrepância da ação de políticas públicas frente à realidade social de carcerários. De um lado encontra-se a Suécia fomentando investimentos aos presos, do outro encontra-se o Brasil, que por sua vez, além de viver condenado às mazelas sociais demonstra desprezo aos carcerários, com vista ao seu relativo alto gasto público.

Portanto, o Fato Social embora diverso considerando sua abrangência mundial no que tange aos costumes arraigados em sociedade, não considera o indivíduo como fruto em si mesmo, mas como fruto da sociedade seja ela boa ou ruim.


Adriane 1ºano noturno 

        
Durkheim e os quadros sociais e carcerários do Brasil
       Durkheim, considerado por muitos como pai da sociologia moderna, afirma que o objeto de estudo da sociologia é o fato social, pois emana da vida em sociedade. O fato social possui três características: a coercitividade, a exterioridade e a generalidade. 
A coercitividade se refere à imposição que os padrões culturais de uma sociedade exercem sobre os indivíduos. Logo ao nascer, as pessoas são submetidas a determinismos socioculturais que imperam sobre suas vidas e as obrigam a segui-los. A exterioridade diz respeito aos fatos sociais já existirem muito antes de o indivíduo nascer, portanto, são exteriores a ele: “existindo antes dele, é porque existem fora dele”. E a generalidade é a abrangência coletiva que o fato social possui, ou seja, ele atinge todos os indivíduos ou a sua maioria, nunca apenas somente um ser. 
Agora, utilizando-se dessas três características, adentro-me à questão social de nosso país. O Brasil possui, hoje, uma população carcerária de 580 mil presos com déficit de 194.650 vagas, de acordo com o Ministério da Justiça, o que é reflexo de uma precarização de assistência social e má qualidade na aplicação de punições. 
Considerando o quadro socioeconômico brasileiro, é quase automática a percepção de que a grande maioria da população carcerária é constituída por pessoas da classe baixa da sociedade. A falta de assistência estatal na vida dessas pessoas as fazem, logo cedo, a procurar formas de garantir suas sobrevivências, já que a ineficácia do Estado e o sistema econômico em estamos inseridos as impedem de acessar àquilo que lhes pertence de direito. Isso justifica uma visão de Durkheim em que os fatos sociais são coercitivos, exteriores e gerais à sociedade, pois esse contexto social é pré-existente ao indivíduo, o que quebra com a visão de que as pessoas cometem crimes porque são más, sendo o meio e a realidade em que estão inseridas os grande influenciadores de uma má conduta (“ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é  chamado de sangue ruim”).
As péssimas condições do sistema carcerário e a sua superlotação impedem a regeneração daquele que cometeu o crime, piorando, assim, a condição psicológica e social do indivíduo. A falta de eficácia das penas existentes serve, ainda, para estimular sentimentos como raiva e ódio naqueles que foram punidos,  que voltam a cometer os mesmos delitos ou até mesmo piores. Há a necessidade de revisão e reforma dessas penas, pois de nada servem para impedir que os mesmos atos sejam cometidos novamente e, ainda, contribuem para uma maior exclusão desses indivíduos da sociedade. 
Vale lembrar que o quadro carcerário brasileiro apenas mudará quando a assistência estatal chegar a todos e com qualidade, além de reformular o atual método punitivo, que superlota os presídios e de nada é útil para a regeneração do indivíduo. 

Yanka Leal - 1° ano - Direito noturno




sábado, 10 de maio de 2014

A realidade por trás de reivindicações como a pena de morte

   Na análise das causas sociais e históricas da criminalidade a citação de Émile Durkheim é inevitável. Embora os controladores sociais e, por conseqüência, o senso comum defendam a personalidade maquiavélica do indivíduo como geradora da criminalidade, defendendo assim medidas como a pena de morte, Durkheim mostra-se, com razão, completamente oposto a tal opinião.
   Segundo ele, o fato social é incorporado pelos indivíduos inconscientemente, sendo coagidos, como membros da sociedade, a agir de acordo com este. O crime seria um fato social já que muitos dentro de nossa sociedade capitalista são conduzidos a tais atos visto que precisam, de alguma forma, lidar com suas necessidades básicas e o sistema, desumanamente, é incapaz de fornecer empregos a todos; esse teria ainda uma função social: revelar a infração à moral e desencadear a punição, servindo de exemplo do que ocorrerá se infringir-se a moral, motivo pelo qual a mídia expõe os criminosos, defendendo a punição severa, incitando a população a clamar por “justiça”.
    Assim, o crime é condicionado socialmente: o ser gregário é conduzido, pelo próprio sistema, a cometer os delitos. Não se pode falar que a criminalidade em massa advém da consciência do indivíduo, já que, se analisado, a maioria dos criminosos têm sua origem em meios precários, com a banalização da violência e a luta pela sobrevivência. No entanto, a razão do senso comum culpabilizar o criminoso que, na realidade, é vítima, está na infindável pregação midiática da má intenção dos indivíduos ao praticar os crimes, sendo assim tal discurso é assimilado pela grande maioria da população que, em sua condição de alienada, reivindica medidas do governo para punir, para vingar, e não para reintegrar ou atender às necessidades básicas da sociedade.

Dana Rocha Silveira, Direito noturno, 1º ano.

Violência durkheimiana

      Fato social:  responsável por manter o equilíbrio da sociedade, é algo que está incorporado à todos inconscientemente, de certa forma regulam as ações dos homens. Agem como regras sociais, as vezes impostas pelo direito, e impossível de fugir de todas.Durkheim, francês, que vivia os reflexos da Revolução Industrial, utilizou de seus estudos para através da sociologia explicar as diversas mudanças pelas quais passava a sociedade.
      Cada sociedade teria seus próprios fatos sociais, que são compostos pela cultura e moral, por isso faz deles multi cultural. São basicamente os mesmos como: o suicídio, o casamento, entre outros, porém com perspectivas diferentes, tendo um significado e objetivo diferente dos demais. Existem mais fatos mais fortes que outros, mais amplos, por exemplo o crime tem maior força nas periferias, que os projetos sociais, da mesma forma o crime não tem tanta força em classes sociais mais altas.
      A violência para Durkheim seria algo normal, um fato social. Tem uma função que revelar a infração à moral, que quando desobedecida gera punições, estas servem como exemplo para que a ordem da moral siga intacta. Podemos observar a violência enquanto fato social, pois atinge todos no filme Laranja Mecânica, todos os personagens tem em si o instinto adormecido ou não, o que muda é quanto a utilizamos, o que pode ser controlado pela moral: seja como vingança pelo estupro da esposa, através da policia, ou como forma de diversão. O mesmo se aplica aos linchamentos que ocorrem por todo país, a violência é usada em cada situação com um objetivo diferente, os indivíduos envolvidos acreditam ser "justiceiros", enquanto espancavam uma pessoa, independentemente se culpada ou não de algum crime. A absorção da criminalidade na sociedade se deu de forma tão totalitária que poucas são as notícias que realmente nos chocam.
      O que diferencia a forma é a forma que cada sociedade absorve a violência, no Brasil a tratamos como algo irreversível e que que cresce como uma progressão geométrica, porém a visão sueca foi outra. Ao invés de agir com conformismo sob a sociedade, o governo da Suécia investiu na reabilitação dos presos para a reintegração na sociedade, institui penas mais leves para delitos relacionados às drogas, e adotou penas alternativas. Isso gerou uma consequência que jamais imaginaríamos que poderia ocorrer no Brasil, no país europeu quatro cadeias foram fechadas por falta de detentos, enquanto aqui todas estão com superlotação.
       Gabriella Akemi Kimura-1° ano Direito noturno

De: Durkheim Para: Comte

Comte, meu amigo,
Está sendo muito convencido
Ao acreditar que o estágio positivo
é o mais evoluído

É muita ingenuidade
Achar que pode prever
O desenrolar da sociedade
Tenha calma, Augusto!

Cada sociedade é única
E tem seu próprio desenvolvimento
Não misture a metafísica com nossa observação
O progresso é apenas um elemento!

Os indivíduos são apenas células de um grande organismo
Chamado sociedade
Agem, pensam, trabalham e evoluem de acordo com ela
Isto é o funcionalismo!

Não estrague o positivismo
 Tenha calma e entenda as particularidades
de cada sociedade
E o fenômeno do fato social
Assim seus estudos vão ficar muito mais completos
E você terá muito mais sucesso
Graças a minha ajuda cordial.

É só uma sugestão.
Abraço,
Émile Durkheim.

Daniela Negri 1o ano Diurno.




Durkheim e a sociedade

      Émile Durkheim, pensador e sociólogo francês do século XIX, busca legitimar a Sociologia, defendendo que a tarefa desta além de descobrir a causa dos fenômenos sociais, é principalmente, encontrar sua “causa eficiente”, ou seja, sua função e utilidade dentro da sociedade. Para alcançar esse fim, utiliza-se da análise, a qual deve ser pautada na observação das coisas e posterior formulação de ideias. Portanto, os fatos sociais devem ser observados como coisas, evitando ideias prévias, almejando assim, evitar qualquer tipo de subjetividade e valoração.
      O fato social, considerado o objeto de estudo da Sociologia segundo Durkheim, caracteriza-se por sua exterioridade, generalidade e coercitividade, sendo “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Para ele, a explicação desse fato sempre deriva de outro fato social, nunca de concepções individuais ou psicológicas.
Desse modo, ideias, concepções, ações e padrões são definidos pela sociedade, sendo que “cada um é arrastado por todos”. O indivíduo está preso à sociedade e é fruto dela. Ela portanto, não representa a soma das consciências individuais, mas possui uma consciência diferente, a coletiva: “O grupo pensa, sente, age diferentemente da maneira de pensar, sentir e agir de seus membros quando isolados”.
Assim, o que uniria os indivíduos de uma sociedade seria a solidariedade, a qual se dividiria em mecânica e orgânica. A primeira seria característica de sociedades primitivas, apresentando uma consciência coletiva e uma menor diferenciação de tarefas. Já a segunda, caracterizaria as sociedades modernas, com maior individualismo, diferenciação de tarefas e consequentemente, interdependência. Ele acreditava que quanto mais individualizada, mais forte seria a sociedade, pois com a divisão do trabalho e especialização, aumentaria o elo de ligação entre as pessoas e as tarefas seriam melhor realizadas.

Conclui-se que Émile Durkheim apesar de positivista em certos aspectos, foi muito além do Positivismo de Comte, criando o Funcionalismo e influenciando em grande parte a sociedade atual. No Direito, sua proposição de evitar ideias prévias, buscando primeiramente observar, analisar e estudar para depois formulá-las é muito utilizada ao buscar-se a imparcialidade e a não valoração na criação e, principalmente na aplicação das leis. Além disso, sua valorização e crença no individualismo e na especialização vem sendo amplamente utilizada na Ciência, o que faz com que tenhamos cada vez mais estudiosos que sabem “quase tudo de quase nada”.

Vitória Vieira Guidi - 1 º ano Direito Diurno

Fato social e a criminalidade


  Durkheim concentra sua análise na sociedade, em especial no fato social, formas de pensar, agir e sentir exteriores aos indivíduos que exercem determinada força que obriga a adaptação às regras da sociedade. Sendo assim, o que as pessoas pensam, fazem ou sentem independem de suas vontades individuais, pois são estabelecidos pela sociedade. Nossas ações são destinadas à concretização dos fatos sociais.
  Para ele o crime se torna um fato social patológico quando passa a ameaçar o equilíbrio da sociedade, entrando na questão da anomia, desintegração das normas que regem a condutas dos homens e asseguram a ordem social, enfim, uma sociedade sem regras, que seria o grande mal, pois uma sociedade desgarrada tende a desaparecer.
   Levando em consideração o que Durkheim considera como fato social patológico e a situação da criminalidade no Brasil, na forma como os governantes tratam do assunto, dos infratores, marginalizados e daqueles que possuem problemas com entorpecentes, diversos questionamento logo vêm à mente: "A anomia não vive acontecendo em nosso país?" "O crime já não se tornou um fato social patológico em nossa sociedade?".
  "O que significa anomia? Ausência de lei ou de regras. É exatamente o que ocorre quando o Legislativo se omite e não legisla. O que vive acontecendo." Folha de São Paulo, 25/09/2011. Mas independente da questão ter se tornado ou não uma patologia no Brasil, a grande questão é como resolver o problema.
  Ambas as reportagens deixam claro que a situação à qual as pessoas são submetidas, a sociedade em que vivem, geram consequências em sua forma de agir e encarar o mundo, sendo, portanto, a criminalidade um fundamento social e não individual. Mas sendo o crime, segundo Durkheim, algo natural da sociedade e que inclusive possui uma função social, o ideal seriam medidas, como as tomadas na Suécia, que atenuem os níveis de infrações, as desigualdades e situações degradantes às quais muitos são submetidos no dia a dia.
  Por adição, reportagem da Carta Capital ''Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social'', mostra que os problemas da criminalidade podem sim ser resolvidos, mas exige grande esforço dos órgãos estatais (alterando a forma como o assunto é tratado, mudando as políticas, fazendo mais projetos de reintegração social dos ex-presidiários, por exemplo) e da população (que precisa mudar a mentalidade de que a cadeia é a melhor punição). 

Karen Yumi Saito
1° ano - Direito noturno 

Durkheim, a Teia Social e o Cárcere

    Émile Durkheim, francês que viveu entre os Séculos XIX e XX, desenvolveu sua pesquisa e estudos na área social, tendo constituído sua sociologia em métodos científicos.
    Em sua obra “Divisão do Trabalho Social”, busca explanar e conceituar a sociedade coesa, admitindo a necessidade de uma consonância entre os homens, o que denomina “Solidariedade”. Tal termo pode se apresentar sob duas formas, a “mecânica” e a “orgânica” – sendo a primeira comum aos agrupamentos arcaicos, aos clãs ou tribos; e a segunda, às modernas civilizações, como as sociedades que se fomentam pelo capital.
    A Solidariedade Orgânica se contrapõe à Mecânica por representar grupos com ideologias diversas, crenças e “divisões de trabalho” variadas, e justamente devido a isso não deverão ser estas as bases da coesão, mas as regras de conduta, o Direito.
    Já em seu texto “As Regras do Método Sociológico”, discute o que chamou de “Fato Social”, diferenciando-o de muitos fenômenos de outras naturezas que ocorrem nas sociedades. Os grandes sistemas segundos os quais vivemos – a língua, a moeda, a profissão – são independentes aos homens, ou seja, existem “fora da consciência individual”, “exteriores”, e está aí uma das características marcantes do Fato Social.
    Segundo Durkheim, muitas vezes tais fatos passam despercebidos pelos homens, apenas sendo reconhecido seu poder coercitivo quando ocorre uma transgressão dos valores por aqueles impostos. Por outro lado, pode-se nunca sentir a força do fato, que após certo tempo de prática se torna hábito, perdendo sua utilidade. Isso ocorre com a moral, a política, etc., e usa-se a metáfora do “coração batendo” para elucidar como o ato não resulta de uma concordância espontânea, mas de uma mesma força que os coage.
    Ao fim de seu Capítulo I, o autor resume o conceito do Fato Social como “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”. 
    Dessa forma, citamos a Criminalidade como mais do que individual, mas social, pois se relaciona ao agente, à vítima, a quem o ato circunda e todos os órgãos responsáveis por julgar tal situação, ou seja, os componentes todos de uma sociedade contemporânea. Em Durkheim, podemos inclusive relacionar as formas com que se lida com a criminalidade brasileira atual com traços da Solidariedade Mecânica, que agrupa todos os homens e espera destes o mesmo comportamento, e a resposta que muitos indivíduos dão aos agentes do crime é, senão igual, minimamente parecida, por julgar todos os tipos de criminosos como "irreparáveis", negando as formas alternativas de reabilitação e reinserção.
    O caso contrário é visto e comprovado em alguns países, como a Suécia, onde já foram fechadas quatro penitenciárias por falta de, bem, prisioneiros. O choque está justamente em comparar o Brasil - com superlotação carcerária e praticante das formas clássicas de punição e posterior déficit de integração social do preso - à Suécia, que hoje é uma das nações com menos presídios e menos reincidência criminal. Como a própria reportagem da revista Carta afirma, "acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha", pensamento incutido por muitos grupos ideológicos de nossa cultura, e que parece nos estar guiando a um fim bastante parecido com o que estes mesmos "tentam prevenir".  

A Quebra da Ordem Social

Para Durkheim, fato social é algo exterior ao indivíduo (que existe independentemente dele), que exerce sobre ele uma coerção determinando seu comportamento e é algo geral, que existe em todas as sociedades. Aquele deve ser sempre analisado como uma coisa, para que assim se alcance a imparcialidade na análise dos elementos que compõe determinada sociedade. O filósofo não defende tal método por ser frívolo, mas por acreditar que no estudo dos fatos de diferentes povos não pode ser levado em conta a concepção que se tem de sua própria sociedade, mas deve ser considerado a cultura que levou àquela ação, e não simplesmente julgá-la como certa ou errada. Defende que o fato social surge da necessidade de responder algo social, sendo algo que a própria sociedade cria para manter funcionando o organismo social, ou seja, é criado como uma "causa eficiente".
O fenômeno do linchamento vem sido verificado com cada vez mais frequência atualmente, e sua causa está justamente na descrença em relação aos instrumentos jurídicos. A justiça com as próprias mãos verifica-se especialmente em locais onde se desenvolve um poder paralelo próprio, como em favelas, em que os justiceiros legítimos são normalmente quem mantém a ordem (traficantes) em tais lugares. No entanto, com o fenômeno se tornando cada vez mais comum, tal justiça passou a ser realizada pelos próprios moradores, que ao acharem que determinados indivíduos cometeram crimes, para puni-los, recorrem à meios de violência extremos. Porém, tais moradores não possuem os meios para fazer justiça, uma vez que não têm acesso às provas que comprovam que aquele é de fato o culpado pelo crime que o acusam. A força moral que rege a conduta das pessoas deixou de ser as regras constitucionais para se tornar o costume coletivo, e as vezes individual, que os leva a realizar tais ações extremas.
O programa televisivo chamado “CQC” fez uma matéria intitulada “Justiça com as Próprias mãos”, em que simulam uma situação em que o indivíduo é acusado de roubar um aparelho celular enquanto tenta se justificar de que ele é a pessoa errada para assim verificar a reação das pessoas que passavam na rua. Em uma das simulações, uma pessoa que passava na rua trouxe um pedaço de ferro para bater no acusado; em outra, um indivíduo já chegou com agressividade dizendo que ia tirar uma arma da bolsa. Ou seja, o caso nem era real, as pessoas que passavam na rua não sabiam de fato o que se passava e muito menos tinham provas de que aquela era uma acusação verdadeira e já apelavam para meios brutos para resolver o conflito.
Verificou-se com a teoria de Durkheim que o fato social surge pela necessidade de manter a ordem social, e é o que se passa com as instituições e tribunais jurídicos. Esses foram criadas pela necessidade de avaliação de casos de forma imparcial para assim julgar o réu. A aquisição de um juiz justo representou um grande avanço da civilização em relação ao julgamento de crimes, e a justiça com as próprias mãos representa um retrocesso em relação à tal evolução. Que aquela se dá pela descrença nas instituições jurídicas é algo claro, porém essa não é a melhor maneira de resolver tal problema, uma vez que rompe com a ordem social tão preconizada na teoria de Durkheim.

Durkheim: um ser que pensa, ama e sonha

Nascido na cidade de Épinal, na região de Lorena (França), no dia 15 de abril de 1858, Émile Durkheim é considerado um dos fundadores da sociologia moderna. Ele propõe regras de um método sociológico que seriam aplicadas ao estudo dos fatos sociais. E por esse método aaa preocupação está na observação dos fatos mediante a comparação por dedução e/ ou indução para a investigação sociólogica
De acordo com Durkheim (1895)
 É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão da sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria independente de suas manifestações individuais
Sendo assim executar tarefas de irmão, marido, cidadão, compromissos assumidos seria algo fora do eu e de seus atos, algo que estaria presente no direito e nos costumes. E, ainda que o eu esteja de acordo, não os fez, e sim recebeu pela educação.
É facilmente perceptível que nos recebemos sim e muita influência de uma sociedade que foi e vem sendo formada antes mesmo de nossa existência, e é por meio dela que se define as regras morais que recebemos desde a infância, bem como, o lugar que ocupamos na divisão de classes – devido a acontecimentos passados que definiram essa mesma divisão
Contudo, não dá pra excluir de todo a consciência individual dos seres, estes que existem com seus medos, paixões, angústias, sonhos, manias, preferência, dentre outros pontos que permeiam suas ações.
Mesmo que os fatos sociais exerçam força coercitiva sobre a sociedade como um todo, ela é formada de um conglomerado de seres que  pensam, amam, sonham. Até mesmo o próprio pensador da teoria aqui referida é um ser que pensa, ama e sonha. Supõe-se, então que a coerção é exercida de forma mais significativa mediante o seu conhecimento e que os seres tendo sua consciência individual podem determinar a força que os fatos sociais exercerão sobre os seus atos, se será total (engolindo sua individualidade) ou parcial (havendo ciência dos fatos e buscando formas de mostrar a sua individualidade).
Ao promover uma análise reflexiva  da música Faroeste Cabloco, cujo compositor é Renato Russo,e coloca-la para conversar com a teoria de Durkheim,  há nela perfeitamente o retrato de um individuo que é reflexo do meio em que viveu contudo, ele também possuía seus sonhos e desejos particulares e tenta inclusive agir diferente.

"Ele queria sair para ver o mar
E as coisas que ele via na televisão
Juntou dinheiro para poder viajar
De escolha própria, escolheu a solidão"


Louise F. de Oliveira Dias
1º ano - Direito Noturno

Durkheim e sua aplicabilidade

Durkheim, um dos pais da sociologia moderna, pautou sua teoria sociológica no estudo do objeto da sociologia, o qual seria o fato social. Segundo Durkheim, o fato social seria toda ação e toda maneira de pensar, sentir e de se expressar que seria exterior ao indivíduo, coercitivo e geral. Em suas palavras, fato social seria “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Além disso, o fato social deveria ser tido como coisa, o que permite um distanciamento da realidade e uma melhor análise de sua ocorrência, sem qualquer tipo de valoração.
É importante salientar que, no desenvolvimento de sua teria, os fatos sociais não seriam únicos a toda e qualquer sociedade, mas seriam plurais, ou seja, diferentes para cada sociedade, bem como estariam susceptíveis à evolução, de forma conjunta à sociedade. O “pecado” durkheimiano foi subjugar o indivíduo ao não considerar suas vontades particulares e seu psíquico como fatores que influenciam suas ações, isso porque os condicionamentos sociais, implicados pelo fato social, seriam algo superior e não passível de fuga individual.
A presença do fato social é inerente a toda sociedade e pode ser observada em diversos âmbitos. Assim sendo, notícias como a veiculada pela Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia demonstram essa forte presença. Isso se dá, uma vez que, tal notícia, procura colocar a criminalidade como algo social, assim como defendeu Durkheim. Diz a Carta Capital:” O exemplo sueco deixa claro, mais uma vez, que a questão da criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é chamado de sangue ruim.” Dessa forma, a criminalidade seria resultado de uma coerção social e, consoante Durkheim teria sua função social intrínseca. Mas, como qualquer fato social estaria passível de evolução conjunta à sociedade, como no caso sueco.
Assim, há a comprovação, segundo Durkheim de que as pessoas se educam influenciadas pelos valores da sociedade em que vivem e há, também, consoante a Carta Capital, a demonstração de que “acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha”.

Propõe-se, assim, que haja maneiras diferentes para a punição daqueles que cometeram algum desvio à ordem baseadas na ressocialização e não em punições carcerárias que, muitas vezes, degradam ainda mais os cidadãos, pautando-se, assim, no exemplo sueco.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno
Suecos, nos aluguem suas cadeias!
Segundo relatório estatístico, o Brasil tinha ,em dezembro de 2012, população carcerária de 548.003 presos¹. Número assustador, sem dúvidas, mas ainda sim, podemos piorar: o número de vagas em cadeias, segundo a secretaria de justiça é de 310.687 distribuídas em 1478 estabelecimentos penais em todo o país². Logo, uma conta de matemática básica nos remete ao seguinte fato: precisamos de mais cadeias!
Este, discurso infeliz é frequentemente perpetuado na rede televisiva brasileira por figuras como Rachel Sheherazade e José Luiz Datena. Estes pregam que “bandido bom é bandido preso”, todavia, não percebem o sucateamento e a ineficácia do atual sistema carcerário brasileiro. Não percebem que bandido nenhum se reeduca nos centros carcerários do país. Passam o tempo, literalmente mofando e saem de lá, senão iguais, piores.
 Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, “os fatos sociais devem ser tratados como coisas”. Assim, tomando como coisa o sucateamento da instituição carcerário no Brasil, temos de achar uma solução para o determinado problema. Se não podemos reestruturar totalmente as cadeias, ao menos devemos consertar seus aspectos básicos atribuindo à elas sua função principal: ressocialização do indivíduo que cometeu um crime.
Talvez com os ensinamentos durkheimianos ,podemos abstrair alguma lição de como “consertar” uma sociedade que vê nas penitenciárias a escória do mundo, e não um ser humano que errou.
¹,² : http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BD574E9CE-3C7D-437A-A5B6-22166AD2E896%7D&Team=&params=itemID=%7BD82B764A-E854-4DC2-A018-450D0D1009C7%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Fato social e causa eficiente

Durkheim critica a análise ideológica, pois esta vai das idéias para as coisas e não das coisas para as ideias, acredita na análise do fato social como coisa. Para ele a sociologia, em sua visão, deveria se valer daquilo que Bacon diz serem as pré-noções, que seriam seus “ídolos”, pois os substratos passionais da consciência afetam o exame cientifico dos fenômenos sociais.
O conceito de fato social como “coisa” remonta a Comte, todavia, este apela para uma noção metafísica ao conceber o progresso como sentido de toda a história. No método durkheiniano fato social é o objeto de estudo da sociologia, tendo como substrato o agir do homem, de acordo com as regras sociais, sendo externo ao individuo e capaz de gerar coerções externas que moldam seu agir.
Em seus textos Durkheim refere-se ainda ao papel da educação que: seria o de forjar o ser social, lhe incutindo regras que aos poucos são interiorizadas; ou seja, os valores sociais são ensinados e não aprendidos sozinhos, mas são tão profundamente enraizados que nos fazem pensar que “são frutos de nossa própria elaboração”, assim sendo, mesmo que, o comportamento se expresse no individuo, ele apenas traduz hábitos adquiridos na dimensão do coletivo.
Seguindo essa linha de pensamento, a sociedade não representa a soma das consciências individuais, mas a expressão de outro conceito: a consciência coletiva. Dentro desta, certas necessidades (causas eficientes) fazem surgir instituições responsáveis por dar eficiência ao funcionamento do corpo social. A exemplo de “causa eficiente” existente entre o crime e a punição, sendo esta a resposta da consciência coletiva, à sociedade ao crime.


Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Sob jugo dos fatos

Alguns consideram Comte como "pai da sociologia"; mas foi Durkheim o grande responsável por construir e estabelecer um empirismo sólido e capaz de interpretar a sociedade e os fatos que nela ocorrem. Os fatos sociais, foco principal dos estudos de Durkheim , possui como características: a exterioridade, pois independe do indivíduo para acontecer, algumas antes mesmo dele nascer; a generalidade, pois é passível de influenciar grupos ou mesmo a sociedade inteira, determinando um fato não individual; e a coercitividade. Pode-se fugir de algum comportamento ou tradição comum à sociedade em questão, mas a pressão contra o indivíduo mostra-se forte e muitas vezes capaz de desmotivar a ação.
Durkheim também é chamado de "pai do funcionalismo", uma das ramificações da escola positivista. O funcionalismo apresenta a sociedade como o grande corpo biológico em que cada órgão do organismo possui sua função; assim seriam os grupos integrantes da sociedade, possuindo seu encargo. Eles se
inter-relacionariam  de maneira harmônica para conseguir manter o conjunto operante. Imprevistos e problemas são normais acontecer, assim como os crimes são parte inclusa do sistema. No entanto, caso excessivos, tornam-se anomalias sociais e devem ser analisadas de modo a não ocorrer novamente. Mas sendo os crimes empecilhos crônicos, qual deveria ser a medida utilizada para solucionar seu excessivo aparecimento? Não seria a extirpação do mesmo nem a substituição de uma instituição por outra, pois se substituíssemos um órgão por outro não compatível qual seria a utilidade? A resposta está na ressocialização do componente, que deve perceber sua importância como parte do todo e como seus atos refletem na comunidade.

Dividida está nossa sociedade.
Ligadas por laços todas a partes.
Harmonia no ar, a falsidade
Quando deseja, de peças, descarte.

Por que desprezo? São eles resíduos?
Ou vítimas de um grande estratagema?
Punição aos míseros  indivíduos
ou deveras solução do problema?

Reinserção dos marginalizados
Enquanto o tempo ainda permite
E os sinos da anomia não badalam.

Vivemos no tecido solidário.
Mas teimoso, o silêncio insiste
para trabalhar com as vozes que calam.

Leonardo Eiji Kawamoto - 1ºAno Direito - Matutino

É fato..

Émile Durkheim como sociólogo vê a sociedade como objeto primordial de análise, devendo ser estudada por meio de seus fatos sociais sob um aspecto de "coisa"  buscando-se separar pré-noções que possam influir sobre o estudo.
Para o autor as ações "individuais" resultam de fatos sociais que independem daqueles e estão sempre relacionados a outros fatos sociais. Eles são regidos por regras que são coercitivas, mesmo quando não normatizadas, na medida em que há o medo de ser excluído socialmente, pois a fuga à regra, o deixar de realizar seu papel na sociedade, causa a recusa dos membros da mesma ao ser social. Sendo a educação o veículo que incute as regras na mente, de forma gradual e efetiva.

Certas necessidades causam a criação de instituições, que não podem surgir somente com o desejo, e provavelmente assim adveio o primeiro fato social: de uma primeira necessidade básica social. Os fatos sociais possuem funções próprias e deve se analisar se ele cumpre-a.

 A exemplo do exposto tem-se a Cracolândia, um local cujos habitantes, ao ver da sociedade, deixaram de exercer suas funções sendo excluídos, porém esse não cumprimento do "dever" da a necessidade de uma prática social para funcionalizar os indivíduos, surge então o governo que cria um programa que volta a inserir aqueles no meio social.

Com isso é possível inferir outra teoria de Durkheim, a de que os indivíduos não devem ser totalmente cortados da vida em sociedade, mas que a exclusão seja "provisória", e permita o restabelecimento da ordem e da disciplina social.

Barbara Oliveira, Direito diurno - 1° ano
Uma das principais abordagens de Emile Durkheim em sua obra As Regras do Método Sociológico trata do fato social e sua definição, que se relaciona a maneiras de “agir, de pensar e de sentir exteriores ao individuo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem”. São exemplos dos fatos sociais a “paixão” das multidões, modo de vestir, língua, moeda, religião, entre muitos outros que já existem quando nascemos e são exteriores as nossas vontades.
Através da leitura, pode-se perceber que grande parte de nossos pensamentos e ideias, na verdade, não são concebidas por nós, mas sim, alheias a nossas vontades e muito influenciadas. Essas influências, imposições, ensinamentos e crenças têm por objetivo formar o ser social. Um exemplo claro dessa condição é a pressão que a criança sofre através de seu meio social que visa molda-la a sua imagem. Ou seja, a educação forja, introduz elementos da vida social, lhe aplica regras que, aos poucos e de forma resignada, são interiorizadas.

Muitas vezes, o fato social tem a causa eficiente de manter a sociedade funcionando. Como se os fatos sociais fossem os órgãos de um corpo denominado organismo social. A não correspondência de um órgão, ou seja, de um fato social ameaça o organismo. Sendo assim, o suicídio é uma resposta às expectativas sociais que acabam por não ser correspondidas. Sendo a causa eficiente é o que mantém a sociedade em harmonia através dos fatos sociais.