Durkheim,
um dos pais da sociologia moderna, pautou sua teoria sociológica no estudo do
objeto da sociologia, o qual seria o fato social. Segundo Durkheim, o fato
social seria toda ação e toda maneira de pensar, sentir e de se expressar que
seria exterior ao indivíduo, coercitivo e geral. Em suas palavras, fato social
seria “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o
indivíduo uma coerção exterior”. Além disso, o fato social deveria ser tido
como coisa, o que permite um distanciamento da realidade e uma melhor análise
de sua ocorrência, sem qualquer tipo de valoração.
É
importante salientar que, no desenvolvimento de sua teria, os fatos sociais não
seriam únicos a toda e qualquer sociedade, mas seriam plurais, ou seja,
diferentes para cada sociedade, bem como estariam susceptíveis à evolução, de
forma conjunta à sociedade. O “pecado” durkheimiano foi subjugar o indivíduo ao
não considerar suas vontades particulares e seu psíquico como fatores que
influenciam suas ações, isso porque os condicionamentos sociais, implicados
pelo fato social, seriam algo superior e não passível de fuga individual.
A presença do fato social é inerente a toda sociedade e
pode ser observada em diversos âmbitos. Assim sendo, notícias como a veiculada
pela Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia demonstram essa
forte presença. Isso se dá, uma vez que, tal notícia, procura colocar a
criminalidade como algo social, assim como defendeu Durkheim. Diz a Carta
Capital:” O exemplo sueco deixa claro, mais uma vez, que a questão da
criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que
popularmente é chamado de sangue ruim.” Dessa forma, a criminalidade seria
resultado de uma coerção social e, consoante Durkheim teria sua função social
intrínseca. Mas, como qualquer fato social estaria passível de evolução
conjunta à sociedade, como no caso sueco.
Assim, há a comprovação, segundo Durkheim de que as
pessoas se educam influenciadas pelos valores da sociedade em que vivem e há,
também, consoante a Carta Capital, a demonstração de que “acreditar que não há
ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que
há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do
Equador é mais malandro ou algo que o valha”.
Propõe-se, assim, que haja maneiras diferentes para a
punição daqueles que cometeram algum desvio à ordem baseadas na ressocialização
e não em punições carcerárias que, muitas vezes, degradam ainda mais os
cidadãos, pautando-se, assim, no exemplo sueco.
Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno
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