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sábado, 10 de maio de 2014

Durkheim e sua aplicabilidade

Durkheim, um dos pais da sociologia moderna, pautou sua teoria sociológica no estudo do objeto da sociologia, o qual seria o fato social. Segundo Durkheim, o fato social seria toda ação e toda maneira de pensar, sentir e de se expressar que seria exterior ao indivíduo, coercitivo e geral. Em suas palavras, fato social seria “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Além disso, o fato social deveria ser tido como coisa, o que permite um distanciamento da realidade e uma melhor análise de sua ocorrência, sem qualquer tipo de valoração.
É importante salientar que, no desenvolvimento de sua teria, os fatos sociais não seriam únicos a toda e qualquer sociedade, mas seriam plurais, ou seja, diferentes para cada sociedade, bem como estariam susceptíveis à evolução, de forma conjunta à sociedade. O “pecado” durkheimiano foi subjugar o indivíduo ao não considerar suas vontades particulares e seu psíquico como fatores que influenciam suas ações, isso porque os condicionamentos sociais, implicados pelo fato social, seriam algo superior e não passível de fuga individual.
A presença do fato social é inerente a toda sociedade e pode ser observada em diversos âmbitos. Assim sendo, notícias como a veiculada pela Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia demonstram essa forte presença. Isso se dá, uma vez que, tal notícia, procura colocar a criminalidade como algo social, assim como defendeu Durkheim. Diz a Carta Capital:” O exemplo sueco deixa claro, mais uma vez, que a questão da criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é chamado de sangue ruim.” Dessa forma, a criminalidade seria resultado de uma coerção social e, consoante Durkheim teria sua função social intrínseca. Mas, como qualquer fato social estaria passível de evolução conjunta à sociedade, como no caso sueco.
Assim, há a comprovação, segundo Durkheim de que as pessoas se educam influenciadas pelos valores da sociedade em que vivem e há, também, consoante a Carta Capital, a demonstração de que “acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha”.

Propõe-se, assim, que haja maneiras diferentes para a punição daqueles que cometeram algum desvio à ordem baseadas na ressocialização e não em punições carcerárias que, muitas vezes, degradam ainda mais os cidadãos, pautando-se, assim, no exemplo sueco.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno

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