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domingo, 11 de maio de 2014

Sociedade de Fato(s).

Émile Durkheim foi um sociólogo francês, do século XIX, que propôs diversas mudanças na forma de analisar a sociedade, em discrepância com o pensamento de Comte, propondo novas reflexões acerca de uma sociedade moderna. O fato social é o conceito base do pensamento Durkheiminiano, correspondendo às maneiras de penar, agir e sentir de determinada sociedade, não havendo leis gerais que regulam todo o agir social porém, as bases da organização física e moral são as mesmas em todas as  sociedades, além de compreender  uma forma de manter a sociedade em funcionamento.
Para o sociólogo, a resistência a esses fatos é seguida  de sanções de caráter coercitiva, que tem por função adequar as ações individuais do individuo aos princípios pregados pela sociedade e suas regras comportamentais. Essa ação  punitiva ocorre na maioria das vezes como forma de isolamento social, constrangimento público, mas vale ressaltar que para a sociedade Durkheiminiana a sanção tem a função de recuperar o ser social para reinseri-lo na sociedade, ou seja , a sanção não tem função  de excluir o ser transgressor , não sendo possível a utilização da pena capital, uma vez que a sociedade  somente funciona com todas suas células em funcionamento.
Para Durkheim, a educação tem a função de forjar novos seres sociais, impondo-lhes as regras e  visões de comportamento que são consideradas corretas pela sociedade, já que se os indivíduos não seguirem esses fatos serão arrastados pela dinâmica social, ou seja, todo processo educativo tem por função não promover maior  conhecimento, mas sim alienar as células sociais para seguirem irrefutavelmente o processo social,  sem impor barreiras a ele.
Para a vida em sociedade, é necessário que os indivíduos aja visando o bem comum, abstendo-se de qualquer forma de  individualismo, ocorrendo um prevalecimento do ser coletivo sobre o ser psíquico e individual.  Toda ação praticada pelo indivíduo reproduzem apenas os hábitos forjados pela coletividade, reproduzindo os valor pregados pelos fatos sociais.
Retornando à questão dos fatos sociais , percebemos que sua explicação  encontra-se em um outro fato social, nunca em explicações individuais, sendo necessário explicitar que os fatos sociais não são semelhantes a soma das consciências individuais  uma vez que o grupo pena , senti e age diferentemente  da maneira de pensar, agir  e sentir de seus membro quando isolados.
O elemento humano do elemento social é definido por qualidades da densidade dinâmica e da densidade material. A densidade dinâmica é deliberada pelos liames éticos corriqueiros, representando a cerne da consciência coletiva, enquanto  a densidade material é determinada pelo calibre de habitantes no mesmo espaço físico, mas também pelas probabilidades de sua interface .
O meios sociais particulares formados por instituições sociais são totalmente influenciadas pelas características  da sociedade, pelas suas regras e fatos.

Vale ressaltar que Durkheim vai contra os princípios de sociedade de Hobbes e Spencer, que afirmam respectivamente que , a sociedade é a continuidade da vontade individual, e a organização social é intrínseca ao indivíduo. Hobbes afirma  que o individuo nega sua vontade somente quando constrangido por uma força maior, já Durkheim vai afirmar que a força da sociedade é criada pela vontade dos próprios himens para constranger a si mesmos. Já Spencer, afirma que a liberdade garante a organização, enquanto Durkheim, a coerção da sociedade emana da realidade, e da condição dos homens.

Para analisar melhor a questão da educação para Durkheim, achei de grande valia utilizar um clipe de uma musica.
Gustavo Alarcon Rodrigues-1º ano Direito Matutino- Turma XXXI

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