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sábado, 10 de maio de 2014

A realidade por trás de reivindicações como a pena de morte

   Na análise das causas sociais e históricas da criminalidade a citação de Émile Durkheim é inevitável. Embora os controladores sociais e, por conseqüência, o senso comum defendam a personalidade maquiavélica do indivíduo como geradora da criminalidade, defendendo assim medidas como a pena de morte, Durkheim mostra-se, com razão, completamente oposto a tal opinião.
   Segundo ele, o fato social é incorporado pelos indivíduos inconscientemente, sendo coagidos, como membros da sociedade, a agir de acordo com este. O crime seria um fato social já que muitos dentro de nossa sociedade capitalista são conduzidos a tais atos visto que precisam, de alguma forma, lidar com suas necessidades básicas e o sistema, desumanamente, é incapaz de fornecer empregos a todos; esse teria ainda uma função social: revelar a infração à moral e desencadear a punição, servindo de exemplo do que ocorrerá se infringir-se a moral, motivo pelo qual a mídia expõe os criminosos, defendendo a punição severa, incitando a população a clamar por “justiça”.
    Assim, o crime é condicionado socialmente: o ser gregário é conduzido, pelo próprio sistema, a cometer os delitos. Não se pode falar que a criminalidade em massa advém da consciência do indivíduo, já que, se analisado, a maioria dos criminosos têm sua origem em meios precários, com a banalização da violência e a luta pela sobrevivência. No entanto, a razão do senso comum culpabilizar o criminoso que, na realidade, é vítima, está na infindável pregação midiática da má intenção dos indivíduos ao praticar os crimes, sendo assim tal discurso é assimilado pela grande maioria da população que, em sua condição de alienada, reivindica medidas do governo para punir, para vingar, e não para reintegrar ou atender às necessidades básicas da sociedade.

Dana Rocha Silveira, Direito noturno, 1º ano.

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