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domingo, 11 de maio de 2014

A aplicação do fato social na atualidade

            Não é difícil no mundo globalizado de hoje encontrarmos notícias internacionais e nacionais de diversos âmbitos que possam ser relacionadas e, de alguma forma, comparadas. Ao nos depararmos com uma notícia do Portal GCN de Franca (São Paulo), relatando o cotidiano precário e sem vigilância ou assistência de um local criado para tratar moradores de rua chamado "Centro Pop", consideramos tal fato social asqueroso e de "terceiro mundo", assim como ao nos encontrarmos com um artigo da Carta Capital que cita o fechamento de quatro presídios e de um centro de detenção na Suécia por falta de presos, ficamos deslumbrados e acreditando que tal situação, exclusiva de "primeiro mundo", nunca poderá ocorrer no Brasil.
           Ao contemplar a teoria e os estudos de Émile Durkeim, considerado o primeiro sociólogo, podemos correlacionar a sua perspectiva de sociedade com os fatos sociais trazidos nas notícias acima. Durkeim acreditava que a sociedade, como organismo vivo, era plural e não unitária. Cada sociedade possuía seus costumes e tradições, e em tais objetos se baseava a sua diferenciação e sobrevivência. Esse conjunto social, passível de evolução, seria regido por uma moral decidida na dinâmica social, podendo ser flexível e inerente, e o ser que não se influenciasse pela própria sociedade poderia sofrer fenômenos fisiológicos ou psíquicos. O fato social seria, então, o modo de agir do indivíduo, sendo ele fixo ou não, o qual influenciaria em sua vida e escolhas próprias, podendo comprometer até mesmo a normatividade da ordem social. Essa sociedade chamada de "anômala" estaria condicionada a desaparecer, justamente por não possuir regras.
             Concluindo, é necessário apontar que existem fatos sociais maiores e mais anormais que outros, da mesma maneira que, contrariando Durkeim, cada pessoa tem a sua singularidade e individualidade, o que faz dela única. Não podemo-nos basear na velha teoria de que certos homens nascem com o mal dentro de si e que em relação à isso não há nada a ser feito. O que o Estado brasileiro pode e deve é, ao invés de investir na construção de novos presídios, concentrarmos a atenção na reintrodução dos detentos à sociedade, além da revisão e reforma das penas que superlotam os presídios brasileiro e, talvez, a reformulação e introdução de penas alternativas, para que o sistema carcerário sueco não seja mais um sonho distante. 

Vitória Schincariol Andrade - 1º Ano Direito Noturno 

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