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domingo, 11 de maio de 2014


        
Durkheim e os quadros sociais e carcerários do Brasil
       Durkheim, considerado por muitos como pai da sociologia moderna, afirma que o objeto de estudo da sociologia é o fato social, pois emana da vida em sociedade. O fato social possui três características: a coercitividade, a exterioridade e a generalidade. 
A coercitividade se refere à imposição que os padrões culturais de uma sociedade exercem sobre os indivíduos. Logo ao nascer, as pessoas são submetidas a determinismos socioculturais que imperam sobre suas vidas e as obrigam a segui-los. A exterioridade diz respeito aos fatos sociais já existirem muito antes de o indivíduo nascer, portanto, são exteriores a ele: “existindo antes dele, é porque existem fora dele”. E a generalidade é a abrangência coletiva que o fato social possui, ou seja, ele atinge todos os indivíduos ou a sua maioria, nunca apenas somente um ser. 
Agora, utilizando-se dessas três características, adentro-me à questão social de nosso país. O Brasil possui, hoje, uma população carcerária de 580 mil presos com déficit de 194.650 vagas, de acordo com o Ministério da Justiça, o que é reflexo de uma precarização de assistência social e má qualidade na aplicação de punições. 
Considerando o quadro socioeconômico brasileiro, é quase automática a percepção de que a grande maioria da população carcerária é constituída por pessoas da classe baixa da sociedade. A falta de assistência estatal na vida dessas pessoas as fazem, logo cedo, a procurar formas de garantir suas sobrevivências, já que a ineficácia do Estado e o sistema econômico em estamos inseridos as impedem de acessar àquilo que lhes pertence de direito. Isso justifica uma visão de Durkheim em que os fatos sociais são coercitivos, exteriores e gerais à sociedade, pois esse contexto social é pré-existente ao indivíduo, o que quebra com a visão de que as pessoas cometem crimes porque são más, sendo o meio e a realidade em que estão inseridas os grande influenciadores de uma má conduta (“ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é  chamado de sangue ruim”).
As péssimas condições do sistema carcerário e a sua superlotação impedem a regeneração daquele que cometeu o crime, piorando, assim, a condição psicológica e social do indivíduo. A falta de eficácia das penas existentes serve, ainda, para estimular sentimentos como raiva e ódio naqueles que foram punidos,  que voltam a cometer os mesmos delitos ou até mesmo piores. Há a necessidade de revisão e reforma dessas penas, pois de nada servem para impedir que os mesmos atos sejam cometidos novamente e, ainda, contribuem para uma maior exclusão desses indivíduos da sociedade. 
Vale lembrar que o quadro carcerário brasileiro apenas mudará quando a assistência estatal chegar a todos e com qualidade, além de reformular o atual método punitivo, que superlota os presídios e de nada é útil para a regeneração do indivíduo. 

Yanka Leal - 1° ano - Direito noturno




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