Os indícios que sustentam a ideia de que a medida cautelar do STF corresponde a um movimento de mobilização do direito como estratégia de ação coletiva são a pauta abordada no caso jurídico analisado (proibição ou não de obras de homoerotismo, o que está relacionado diretamente a comunidade LGBTQIA+) e a influencia direta causada pelos tribunais na sociedade ao tomarem suas decisões. Toffoli afirma em sua tese que assimilar relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, corresponde a uma atitude preconceituosa já que fere o princípio da legalidade, ao não defender a proibição do heteroerotismo o TJRJ corrobora com a noção de que homossexualidade e transexualidade são ilegais. Essa defesa do Toffoli da legalidade reflete a cada vez maior mobilização da comunidade LGBTQIA+ pelos seus direitos a uma vida digna e ao respeito na sociedade brasileira, quando esste grupo faz manifestações públicas e elege políticos que lutarão por seus ideais, é criado uma coletividade que fará pressão no Estado e resultará em mobilizações do Direito favoráveis aos seus valores. Outro aspecto que relaciona ao conceito trabalhado por Michael McCann é o fato da decisão tomada por Toffoli ser um agente de transformação social, a medida cautelar é uma reafirmação do poder constitutivo da autoridade judicial. Ao contrariar a proibição de obras homoeróticas, o judiciário acaba por legitimar e remodelar a cultura vigente. Quando Toffoli faz uma interpretação do texto constitucional, priorizando a liberdade das relações homoafetivas e a não impropriedade do conteúdo para crianças e adolescentes, a justiça demonstra através de seu aparato que relações entre pessoas do mesmo sexo é normal e que o Estado defende o respeito a elas.
Dessa forma, a coletividade tem usado muito o direito como uma ferramenta para expor, defender e legitimar suas visões. Na situação específica, Toffoli usa de seu cargo como ministro do STF para barrar uma medida inconstitucional e homofóbica, garantindo o acesso da população a obras que contenham relações homoafetivas e fazendo com que o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão sejam assegurados.
Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda - Direito (Matutino) - Segundo Semestre
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