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domingo, 21 de novembro de 2021

     Em um contexto de fortalecimento judicial, Michael McCann discorre sobre a mobilização dos indivíduos e organizações em busca da realização de seus interesses. Essa perspectiva adquire um novo enfoque no que se refere ao deslocamento da ênfase dos tribunais para os usuários e sujeitos sociais, por isso, o direito é visto como um recurso de interação política e social.  A atual influência dos tribunais na perspectiva de mobilização do direito adquire duas dimensões: a de nível estratégico e a do poder constitutivo da autoridade judicial. A primeira se refere as ações judiciais representam o contexto dos atores do Estado e da sociedade e a segunda afirma visões que a sociedade é encorajada a aceitar.

    As duas esferas aludidas por McCann não necessariamente se contrapõem e por isso, podem coexistir e refletir a complexidade de assuntos alarmantes no contexto social contemporâneo. A exemplo disso, os novos enquadramentos proporcionados pelas lutas históricas da comunidade LGBT+ e considerando os dispositivos jurídicos que criminalizam a homofobia, pode-se notar um cenário que enseja a decisão dos ministros em conceder procedência a ADPF 467. A Lei 3.491/2015 municipal é inconstitucional e vai de contramão ao pluralismo de ideias, a liberdade e a tolerância asseguradas na Constituição Federal. Seus artigos 2º (caput), e 3º (caput), ao proibirem qualquer referência à diversidade de gênero ou a ações educativas que mencionem questões envolvendo a orientação sexual nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas em Ipatinga/MG, acabam cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna.

    As sociedades pluralistas atuais caracterizadas por sua diversidade de interesses e ideologias, contudo, não devem ter força suficiente para ascender de maneira exclusiva ou dominante. Portanto “as sociedades dotadas em seu conjunto de um certo grau de relativismo, conferem à Constituição não a tarefa de estabelecer diretamente um projeto predeterminado de vida em comum, senão a de realizar as condições de possibilidade da mesma”.

    Em contraste, pode-se dizer que as decisões dos tribunais dificilmente amenizam os conflitos sociais e facilmente impulsionam novos conflitos sociais. A antítese pode ser perceptível nos comentários homofóbicos do jogador de vôlei Maurício de Souza em reação a um beijo retratado nos desenhos em quadrinhos infantis. Essa conduta desencadeou dezenas de contestações virtuais que pressionaram o clube e a seleção a fim de demiti-lo (“não tem espaço para profissionais homofóbicos”- Treinador do Brasil).

    Logo, a reação coletiva avessa a proibição da educação de gênero em Ipatinga e ao comportamento do jogador Mauricio de Souza representa uma quebra de paradigmas conservadores e representam essa entoada de mobilização do direito, não como um esvaziamento da democracia, mas sim como uma expressão e aprofundamento daquilo que é de fato democrático.

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