Em um contexto de fortalecimento judicial, Michael McCann discorre sobre a mobilização dos indivíduos e organizações em busca da realização de seus interesses. Essa perspectiva adquire um novo enfoque no que se refere ao deslocamento da ênfase dos tribunais para os usuários e sujeitos sociais, por isso, o direito é visto como um recurso de interação política e social. A atual influência dos tribunais na perspectiva de mobilização do direito adquire duas dimensões: a de nível estratégico e a do poder constitutivo da autoridade judicial. A primeira se refere as ações judiciais representam o contexto dos atores do Estado e da sociedade e a segunda afirma visões que a sociedade é encorajada a aceitar.
As duas esferas aludidas por McCann
não necessariamente se contrapõem e por isso, podem coexistir e refletir a
complexidade de assuntos alarmantes no contexto social contemporâneo. A exemplo
disso, os novos enquadramentos proporcionados pelas lutas históricas da
comunidade LGBT+ e considerando os dispositivos jurídicos que criminalizam a
homofobia, pode-se notar um cenário que enseja a decisão dos ministros em
conceder procedência a ADPF 467. A Lei 3.491/2015
municipal é inconstitucional e vai de contramão ao pluralismo de ideias, a
liberdade e a tolerância asseguradas na Constituição Federal. Seus artigos 2º (caput), e 3º (caput), ao proibirem
qualquer referência à diversidade de gênero ou a ações educativas que mencionem
questões envolvendo a orientação sexual nas práticas pedagógicas e no cotidiano
das escolas em Ipatinga/MG, acabam cristalizando uma cosmovisão tradicional de
gênero e sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna.
As sociedades pluralistas atuais
caracterizadas por sua diversidade de interesses e ideologias, contudo, não
devem ter força suficiente para ascender de maneira exclusiva ou dominante.
Portanto “as sociedades dotadas em seu conjunto de um certo grau de
relativismo, conferem à Constituição não a tarefa de estabelecer diretamente um
projeto predeterminado de vida em comum, senão a de realizar as condições de
possibilidade da mesma”.
Em contraste, pode-se dizer que
as decisões dos tribunais dificilmente amenizam os conflitos sociais e
facilmente impulsionam novos conflitos sociais. A antítese pode ser perceptível
nos comentários homofóbicos do jogador de vôlei Maurício de Souza em reação a
um beijo retratado nos desenhos em quadrinhos infantis. Essa conduta
desencadeou dezenas de contestações virtuais que pressionaram o clube e a
seleção a fim de demiti-lo (“não tem espaço para profissionais homofóbicos”-
Treinador do Brasil).
Logo, a reação coletiva avessa a
proibição da educação de gênero em Ipatinga e ao comportamento do jogador
Mauricio de Souza representa uma quebra de paradigmas conservadores e
representam essa entoada de mobilização do direito, não como um esvaziamento da
democracia, mas sim como uma expressão e aprofundamento daquilo que é de fato
democrático.
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