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domingo, 21 de novembro de 2021

Autonomia mobilizada

 

    A temática exposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em seu Voto-Vista acerca da criminalização do aborto durante o primeiro trimestre, é um grande reflexo das ideias desenvolvidas pelo professor Michael W. McCann. O qual estuda os motivos do fortalecimento do poder político dos tribunais e as consequências acarretadas por tal fenômeno, uma vez que se tornou perceptível o caráter reativo dessas instituições. Além de exercerem seu poder para moldar as importantes escolhas dentro do funcionamento de um regime político, sem arcar com o devido compromisso para com a cultura cívica.

    Isso porque, tendo por substrato o Voto-Vista do ministro brasileiro, é notável que sua argumentação vai em contrapartida da tendência conservadora, presente no Código Penal de 1940- estabelece a criminalização do aborto. Enquanto que Barroso, em um movimento de contramobilização do Direito, partindo do ideal de defesa da autonomia da mulher, tem por maior objetivo a manutenção da dignidade humana para com esse grupo, que sofre a todo momento com repressões e preconceitos das mais variadas esferas sociais. Assim, o ministro presta-se favorável a descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação, tendo em vista fatores de ordem moral, científica e jurídica. Visto que se utilizou da perspectiva descrita por McCann como o foco nos sujeitos sociais e suas relações de consciência jurídica acerca de seus direitos fundamentais, engendrados pelas relações existentes no âmbito social.

    Ademais, é necessário a análise das consequências decorrentes dessa criminalização, tal qual a violação à autonomia, à integridade física e psíquica da mulher. Isso porque, os tribunais hodiernos agem como catalizadores das ações político-sociais, de modo que ao final de uma disputa particular, a decisão tomada raramente ameniza os conflitos iniciais, pelo contrário, encoraja a criação de novos litígios sobre essas questões públicas.

    Torna-se imperativo, portanto, a percepção de que a atual atuação dos tribunais se mostra parcial quanto aos temas tratados, mudando totalmente a dinâmica dos grupos sociais afetados, tal qual as mulheres, principalmente as em condições de pobreza, cuja autonomia é negada devido a visão de mundo decidida pelos tribunais de “justiça”.

    Desse modo, a influência deles está cada vez mais palpável no complexo das relações de poder, uma vez que seus pareceres afetam a todos, gerando uma sobrecarga no sistema judiciário, devido às contramobilizações do Direito. Assim como a feita pelo Ministro Barroso, na qual deixou evidente a necessidade de se compreender o fenômeno jurídico para que as demandas de grupos sociais sejam ouvidas por toda a população e receba cada vez mais adeptos.

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