A temática exposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em
seu Voto-Vista acerca da criminalização do aborto durante o primeiro trimestre,
é um grande reflexo das ideias desenvolvidas pelo professor Michael W. McCann. O qual estuda os
motivos do fortalecimento do poder político dos tribunais e as consequências acarretadas
por tal fenômeno, uma vez que se tornou perceptível o caráter reativo dessas instituições.
Além de exercerem seu poder para moldar as importantes escolhas dentro do
funcionamento de um regime político, sem arcar com o devido compromisso para
com a cultura cívica.
Isso porque,
tendo por substrato o Voto-Vista do ministro brasileiro, é notável que sua
argumentação vai em contrapartida da tendência conservadora, presente no Código
Penal de 1940- estabelece a criminalização do aborto. Enquanto que Barroso, em
um movimento de contramobilização do Direito, partindo do ideal de defesa da
autonomia da mulher, tem por maior objetivo a manutenção da dignidade humana
para com esse grupo, que sofre a todo momento com repressões e preconceitos das
mais variadas esferas sociais. Assim, o ministro presta-se favorável a
descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação, tendo em
vista fatores de ordem moral, científica e jurídica. Visto que se utilizou da
perspectiva descrita por McCann como o foco nos sujeitos sociais e suas
relações de consciência jurídica acerca de seus direitos fundamentais,
engendrados pelas relações existentes no âmbito social.
Ademais, é
necessário a análise das consequências decorrentes dessa criminalização, tal
qual a violação à autonomia, à integridade física e psíquica da mulher. Isso
porque, os tribunais hodiernos agem como catalizadores das ações
político-sociais, de modo que ao final de uma disputa particular, a decisão
tomada raramente ameniza os conflitos iniciais, pelo contrário, encoraja a
criação de novos litígios sobre essas questões públicas.
Torna-se imperativo, portanto, a percepção de que a atual atuação dos tribunais se mostra parcial quanto aos temas tratados, mudando totalmente a dinâmica dos grupos sociais afetados, tal qual as mulheres, principalmente as em condições de pobreza, cuja autonomia é negada devido a visão de mundo decidida pelos tribunais de “justiça”.
Desse modo, a influência deles está cada vez mais palpável no complexo das
relações de poder, uma vez que seus pareceres afetam a todos, gerando uma
sobrecarga no sistema judiciário, devido às contramobilizações do Direito. Assim
como a feita pelo Ministro Barroso, na qual deixou evidente a necessidade de se
compreender o fenômeno jurídico para que as demandas de grupos sociais sejam
ouvidas por toda a população e receba cada vez mais adeptos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário