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domingo, 21 de novembro de 2021

A mobilização do direito e a equiparação da injúria racial ao racismo

 

McCann discute sobre o poder dos tribunais de justiça nos regimes modernos, uma das hipóteses que pode explicar isso é a interação estratégica da elite, que garante os interesses desse grupo minoritário na sociedade. Nesse sentido, temos que os princípios garantidos pela Constituição Federal são violados constantemente, e somente através de movimentos históricos, o povo consegue conquistar o que lhes é de direito fundamental.

A discussão do Habeas Corpus n.° 154.248/DF, que trata de equiparar a injúria racial ao racismo, é um exemplo da mobilização do direito, uma vez que o interesse de um grupo de pessoas motivou essa pauta no Supremo Tribunal Federal. Entretanto, antes desse tema ser levado ao STF, tiveram que ocorrer inúmeros movimentos que reivindicassem pelos seus direitos, pois até então, alguns tribunais, julgavam esse tipo de ofensa como “injúria não-racista”, reafirmando o racismo estrutural na sociedade.

Em uma primeira análise, quando o tribunal, que é composto majoritariamente pela elite branca, julga que a injúria racial é, primordialmente, uma ofensa individual, temos uma influência indireta, que configura o contexto a ser seguido. Dessa maneira, o racismo se perpetua na sociedade, infringindo o Art. 5° da CF, que diz que todos são iguais perante a lei. A partir disso, os tribunais passam a responder pelos movimentos, intervindo de maneira estratégica nas demandas sociais, fazendo com que as ações anteriores se tornem negociáveis.

Posteriormente, cabe ressaltar a importância de enquadrar a injuria racial como racismo, pois algumas práticas ofensivas não afetam somente uma pessoa, mas um grupo que compartilha da mesma raça, cor, religião ou etnia, fazendo com que se dê mais importância para a luta histórica desse povo. Diante disso, entende-se o que causa a impunidade do racismo, visto que tais ofensas são classificadas como injúria racial “não-racista”, diminuindo a luta daqueles que são oprimidos pelo sistema jurídico.

Portanto, vemos que os grupos oprimidos pela sociedade precisam “negociar” com os tribunais para efetivar os seus direitos garantidos pela CF, reforçando a noção de que o direito protege a elite, e o restante precisa lutar para conseguir obter o mínimo de dignidade e respeito social.

Julia Piva – Noturno.

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