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domingo, 21 de novembro de 2021

Análise da decisão do STF a respeito da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.248 Rio de Janeiro, sob a perspectiva de Michael McCann

A Bienal do Livro corresponde a um movimento que conta com a participação de editoras, livrarias, autores e visitantes de todo o país a fim de celebrar a importância social dos livros para construção de uma sociedade crítica, bem como incentivar a cultura e a educação. Entretanto, em 2019, no Rio de Janeiro, a Bienal foi alvo de censura, uma vez que o prefeito Marcelo Crivella determinou o confisco de HQs que continham um casal gay que se beijava.

Em vista disso, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes (5° Câmara Cível) buscou impedir tal recolhimento, contudo, a Presidência do TJRJ suspendeu a referida liminar alegando que o material não cumpria as exigências dispostas pelos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA; Lei 8.069/90). Entretanto, segundo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o conteúdo das HQs não se enquadrava à perspectiva de material impróprio.

Além disso, o Ministro ressaltou a importância da liberdade de expressão (art. 5°, inciso IX, CF/88), bem como o reconhecimento dos direitos fundamentais às comunidades LGBTQIA+ a partir da compreensão do direito à igualdade. Dessa forma, o Presidente do STF deferiu a liminar a fim de conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJRJ, portanto, garantindo a livre circulação do material das HQs.

Assim, em primeira análise, tendo em vista a decisão do Ministro Dias Toffoli a respeito da liminar, sob a perspectiva de McCann, deve-se destacar a influência direta do poder do tribunal, uma vez que a medida impôs à prefeitura do Rio de Janeiro a não proibição da livre circulação das HQs. Nesse sentido, depreende-se que os tribunais, a partir da sua mediação, corroboram para o funcionamento do regime político, uma vez que ele é capaz de traçar políticas que os demais devem seguir, dessa forma, estabelecendo uma perspectiva de “vencedores e perdedores”.

Entretanto, apesar da forte influência do Poder Judiciário, a mobilização do direito se dá pelas ações dos indivíduos ou grupos em busca da efetivação de seus interesses e valores, tais como a garantia dos direitos fundamentais e civis das comunidades LGBTQIA+. Em outras palavras, a mobilização do direito, tal como proposto por McCann, desloca o foco dos tribunais para os usuários, portanto, é descartada, da perspectiva do direito, a ideia de exclusividade dos bacharéis, nesse sentido, depreende-se que qualquer indivíduo é capaz de mobilizá-lo. Em vista disso, ao analisar a decisão do STF, deve-se levar em consideração todas as lutas sociais das comunidades LGBTQIA+, uma vez que é por meio de manifestações e produção artísticas que as pautas defendidas pela comunidade ganham importância. A exemplo disso, pode-se destacar o reconhecimento pelo STF do direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo (ADI n° 4.277 e ADPF n°132).

Por última análise, sob a perspectiva de McCann, a decisão do STF a fim de garantir a circulação das HQs engendra novas perspectivas para o debate a respeito dos direitos às comunidades LGBTQIA+, visto que, segundo o sociólogo, o tribunal encoraja ou cria novos litígios de ordem pública para serem discutidos, além disso, estimula os efeitos da contramobilização do direito, que por sua vez, corresponde ao surgimento de posições contrárias a respeito do assunto discutido. Em resumo, depreende-se que tal deferimento referente à liminar não encerra o debate a respeito da igualdade e liberdade de expressão, mas direciona as discussões sociais para determinadas pautas.

(Italo de Abreu Correia – 1°ano – Direito Noturno)


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