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domingo, 29 de setembro de 2019

O judiciário e a demanda popular

Recentemente, em junho deste ano, o STF julgou a ADO de número 26, a qual visava tratar se atos discriminatórios à comunidade LGBTQI+ seriam criminalizados. Michel McCann, pensador norte americano, traz ideias que podem ser completamente associadas ao cenário atual e ao caso em questão. Diz-se isso devido à sua teoria de mobilização do poder judiciário associada à demanda popular, o que por muitos é motivo de críticas, já que toma lugar de ação de outros institutos do poder público.
Como resultado, o STF julgou favorável a analogia de atitudes LGBTfóbicas com a Lei do Racismo, mostrando sua consonância com as demandas sociais brasileiras, o que McCann consideraria uma forma de exercer poder pelo Judiciário. Vale ressaltar, ainda, a prolongada omissão dos outros poderes constitucionais quanto à criação de legislação própria para a criminalização de atos preconceituosos contra a comunidade LGBTGI+, o que, aliado com a constante chegada de ações enquadradas nesse ínterim, pode ter proporcionado ainda mais motivos para que a Corte constitucional tomasse providências para alinhar todas as instâncias inferiores.
Além desse aspecto, é sabido que é função do STF resguardar os princípios constitucionais já consolidados, os quais compreendem os direitos da população Queer. Assim, com a decisão tomada, a Corte fez seu papel como guardião da constituição, já que muitos sofrem e morrem diariamente devido à ineficiência da justiça.
Portanto, McCann classificaria essa intervenção como direta, já que a Corte ditou conjunturas que vão ser seguidas pelas outras instâncias e que, de forma efetiva, causaram impacto na esfera social, já que decisões como essa proporcionam amparo e proteção que, antes, se encontravam ausentes e ignoradas pelos outros poderes.


Leonardo de Paula Barbieri - 1º ano - Matutino

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