Sem sombra de dúvidas, em pleno século
XXI parte da sociedade ainda possui enorme preconceito, promove a exclusão e
até mesmo a perseguição de uma camada minoritária da sociedade, por exemplo, a
comunidade LGBT, pelo simples fato da escolha da sexualidade ou do gênero
diferentes dos padrões enraizados em um conservadorismo já ultrapassado. Para acentuar esse problema, o Estado se
torna cego perante essa injustiça, como podemos ver em casos recorrentes e
violentos de homofobia ou transfobia.
Diante desse cenário, vemos por meio da
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) que o Partido Popular
Socialista – PPS impetrou em face do Congresso Nacional para obter a criminalização
de todas as formas de homofobia e transfobia, como em casos ofensas,
seja individuais ou coletivas, dos homicídios, das agressões e discriminações
motivadas pela orientação sexual e/ou identidades de gênero. Equiparando-se a
racismo (art. 5º, inciso XLII) ou às discriminações atentatórias a direitos e
liberdades fundamentais (art. 5º, inciso XLI). Assim, observa-se a mobilização
do direito, como estratégia de ação coletiva de um grupo em busca dos seus
interesses e valores para a maior equidade diante de uma sociedade
preconceituosa e deixarem de serem desassistidos pelo Estado. Fato que
demonstra o exercício pleno da democracia, como o autor Michael McCaNN afirma:
“O acesso que as instituições judiciais concedem aos cidadãos para eles fazerem
valer seus direitos é um direito-chave e um indicador do vigor democrático de
uma sociedade. A capacidade das autoridades jurídicas para acelerar ou gerar a
atividade judicial em defesa dos direitos é uma medida de vitalidade”.
Além disso, o autor reconhece que, a
partir do momento que tribunais atuam em uma questão em particular, aumentam a
relevância do problema na agenda pública; cria novas oportunidades para as
partes se mobilizem em torno da causa e assim chamam a devida atenção de
diversos setores da sociedade para discutir e encontrar caminhos que levem a
uma sociedade com mais respeito às diversidades e pluralidades. Desse modo, os
tribunais podem ser ferramentas essenciais para gerar mudanças na dinâmica
social. Estratégia essa em que o autor McCaNN discorre: “os tribunais não
determinam as ações judiciais dos cidadãos e organizações, mas ajudam, de modo
ativo, a traçar o panorama ou a rede de relações na qual se encontram as
demandas judiciais em curso dos cidadãos e organizações”.
Portanto, é fundamental que grupos
tomem o protagonismo das mudanças sociais e utilizem ao máximo de mecanismos
democráticos como, os tribunais, para promover a melhoria da qualidade de vida
de uma parcela excluída da sociedade e garantindo os mesmos, direitos a todos.
André Luís Antunes da Silva
1º ano Direito Noturno
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