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domingo, 29 de setembro de 2019

O direito e a mudança cultural
Michael W. McCann reflete sobre o crescimento da participação judicial nas decisões políticas, indagando-se por que e como isso acontece. Dentre suas reflexões enxerga que a expansão das sociedades de forma mais complexa, aliada a uma advocacia socialmente organizada e a omissão das forças políticas para garantir interesses eleitorais, abre um grande vácuo de poder que seria ocupado pelo judiciário. Isso porque, as demandas sociais continuam a crescer e a mobilização do direito, que seria uma forma de pessoas e grupos buscarem realizar seus interesses e valores, apareceria de forma palatável e mais ágil aos cidadãos.
A  Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 26 do Distrito Federal ilustra justamente esse processo. Uma vez que tal ação, almejando criar novas garantias judiciais que iriam beneficiar grupos determinados de pessoas, que seriam os LGBT’s, sobrepuja a esfera do legislativo, onde os representantes eleitos deveriam pensar soluções e respostas a demandas sociais, para objetivar, devido a mora do órgão competente, a efetivação de direitos, que em grande medida já seriam garantidos pelos princípios constitucionais, no judiciário.
Assim, o Partido Popular Socialista entrou com tal ação contra o Congresso Federal, objetivando o enquadramento dos crimes de homofobia e transfobia no rol dos crimes de racismo, que são inafiançáveis.Nesse aspecto, Debora Diniz e Sinara Gumieri, pesquisadoras do instituto Anis, de bioética, direitos humanos e gênero, afirmam que, como no caso da tipificação do feminicídio, a tipificação dos crimes contra LGBT’s seria uma vitória legislativa importante, pois ao construir “um crime com nome próprio”, espera-se, puni-lo com maior precisão.
Outrossim, no aspecto do nível do poder constitutivo da autoridade judicial, enxerga-se as práticas de construção jurídica dos tribunais como constitutiva de vida cultural, isto é, segundo McCann, uma forma dos tribunais mudarem a cultura da sociedade. Destarte, com o advento da tipificação e reconhecimento dos direitos dos LGBT’s haverá, por consequência, uma declaração de legitimidade e proteção judiciária, que proporcionará com o tempo um maior respeito a esses grupos hoje marginalizados e, portanto, a quebra de preconceitos.

Portanto, reconhece-se, em acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que a “demanda por reconhecimento é, contemporaneamente, componente essencial do conceito jurídico e filosófico do princípio da igualdade”, o que justifica o movimento de mobilização do direito devido à omissão inconstitucional do Legislativo. Ademais, observa-se que “cada vez mais, a mudança no simbólico – a transformação cultural – também é fundamental para redução das desigualdades reais”.

Guilherme Cunha Soares 1° ano Direito matutino

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