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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

A garota de Pontalinda

O conceito de transexual, de acordo com o dicionário priberam, é relativo a ''...quem tem o sentimento de pertencer a um sexo com que não nasceu, cujas características físicas deseja possuir ou já possui através de meios médicos-cirurgicos.'' Tal característica pode ser aplicada a uma série de pessoas no corpo social, além de que, é um tema com grande visibilidade na atualidade, tendo em vista o longa-metragem ''A garota dinamarquesa''. É esboçada a história de um individuo que tem o sexo biológico definido como masculino, mas se reconhece, em seu intimo, como mulher. A obra gira em torno de um procedimento de transgenitalização, para que o personagem pudesse enfim adequar-se a condição por ele tão almejada. 
Caso parecido aconteceu na cidade de Pontalinda, interior de São Paulo. Paulo Sérgio Lucio da Silva, de 33 anos, entrou com uma ação contra o Estado para que este custeasse, pelo SUS, sua cirurgia de transgenitalização, tendo em vista sua falta de condições materias de arcar com esta. Além disso, pede a alteração do seu nome e genero no Registro Civil. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi incumbida de fornecer todos os meios materiais para que tal processo pudesse ocorrer, tendo em vista que foi considerada causa ganha. É necessário, ainda, levar em consideração os efeitos em caso do não fornecimento por parte do Estado da concretização do direito a identidade do transexual, disposto de maneira implicita no 5° artigo da Constituição Federal de 1988. 
Tomando como partido a racionalidade formal proposta por Weber, em que as ações tem aspectos calculaveis e formas metódicas, é provavel aferir uma possivel posição do Estado para ir contra o custeamento da transgenitalização de Paulo. A cirurgia de mudança de sexo, em comparação com outras, pode ser considerada como ''desnecessária'' em detrimento de outras operações mais relevantes, em casos de problemas propriamente fisicos. Além disso, a possivel alegação de alto custo poderia influir na decisão do Estado.  
Após a analise feita sob pretextos não axiológicos, é de extrema relevancia a atenção a racionalidade material, priorizada para que a operação de transgenitalização de Paulo fosse aceita. Dentro dessa teoria, deve-se levar em conta todo o aspecto valorativo, ético, ideológico, entre outros. Desse modo, é imprescindivel que a alegação de que a não adequação do sexo biológico ao genero causa sofrimentos mentais e psicológicos, com grandes tendencias depressivas e suicidas.  
Por fim, vive-se um cenário em que a legislação deriva da pretensão material da classe dominante, tendo ela grande influencia no processo de elaboração e aprovação da lei. Mesmo assim, mais causas como essa, de ganho de direito por representante de grupos minoritarios e marginalizados, estão sendo propostas e reconhecidas como necessárias, além de que, o decreto nº 8.727, sancionado em 2016, vem para garantir mais direitos a essa grupo regula a disposição ''sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de genero de pessoas travestis e transexuais no ambito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.''  
Ianca Tonin - 1° de direito matutino

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