A transexualidade é um tema complexo e que deve ser
discutido. Isto é verdade principalmente no Brasil, onde os preconceitos para
esse tipo de pessoas se mostra muito forte e acarreta diversos problemas, tanto
para o indivíduo transexual quanto para a sociedade. Este cenário nos leva a
pensar a cirurgia de trasngenitalização: Deve ser feita? Deve ser custeada pelo
estado? Em que condições deve ser feita?
O Direito como visto em Weber pode ajudar a responder alguns
destes questionamentos. Busquemos entender, de maneira geral, o que diz Weber.
O direito deve ser racional, e existem quatro tipos de racionalidade: formal,
material, teórica e prática. O Direito positivado, que deve ser abstrato, se
encaixa na racionalidade formal. Na racionalidade material, se encaixam valores
culturais, éticos e morais e outros fatores como esses.
Levando em conta esta racionalidade formal e material, não
se pode negar que a cirurgia de transgenitalização deva ser feita. Existem
princípios e leis na Constituição que legitimariam a realização de tal cirurgia
(inclusive sendo esta bancada pelo Estado), o que satisfaria as exigências da
racionalidade formal. O bem estar do ou da transexual, bem como o da sociedade,
se visados, atendem às necessidades da racionalidade material. Não existem
motivos, senão os preconceituosos, que impeçam a realização da cirurgia.
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