Ao analisarmos a
visão de Max Weber sobre o Direito, fica nítido que o grande expoente de seu
pensamento reside na dualidade existente entre a racionalidade formal e a
material, de forma que cada uma dessas dinâmicas de racionalidade jurídica representam
pensamentos antitéticos da análise histórica e social do direito na
modernidade. Para Weber, a racionalização do direito passa a constituir uma abstração
residente sobre ele, marcado pela previsibilidade de todos os fatos possíveis.
A racionalidade
formal, segundo retrata Weber, é marcada pela expressão máxima da
racionalidade, passando a agir diretamente na configuração da vida, marcada
pela calculabilidade, onde o direito passa a amparar todos os aspectos da vida
civil.
Em contraste com a
racionalidade formal surge a racionalidade material, cujo direcionamento leva
em conta valores. A racionalidade material afasta-se da dogmática,
aproximando-se da realidade social, política e econômica.
Para Weber, a
dinâmica de racionalização do direito ocorre através da transição da racionalidade
material, oriunda das reais necessidades do meio social, para a racionalidade
formal, estabelecendo, então, a calculabilidade. Porém, essa dinâmica de racionalização
pode ser considerada um tipo ideal, no qual passa a ocorrer uma propensão do
direito em prol de certas classes sociais.
Utilizando-se da
perspectiva Weberiana, percebemos forte ligação de suas ponderações com o
julgado analisado acerca da cirurgia de transgenitalização. Podemos analisar
que o direito, como instrumento de racionalização formal, é posto de forma que
privilegie as necessidades da classe dominante e os padrões por ela
estabelecidos. Tendo-se como padrão a heterossexualidade e outras formas de
convívio baseadas na racionalidade específica de uma classe, qualquer forma
divergente do previsto passa a ser tratada de maneira patológica, tornando-se
vítima da exclusão social e preconceito. A formalidade residente no direito não
consegue romper com a normatização e padronização sexual imposta pelas classes
dominantes, indo na contramão das demandas das minorias sociais.
Entretanto, no caso
julgado em questão, fez-se uso da racionalização material do direito, sendo
este moldado pela realidade social e psicológica do requerente, garantindo a
ele que suas demandas fossem asseguradas pelo Estado. O magistrado utilizou-se
do direito material, de forma a fomentar o tensionamento do direito com
objetivo de promover o bem estar do indivíduo em questão, rompendo com as algemas da
formalidade jurídica.
Podemos afirmar, portanto,
que, nesse caso, a utilização da racionalidade material do direito ocasionou o
rompimento com diversas formalidades postas. A flexibilização do direito
permitiu a superação de padrões estabelecidos, e protegeu aqueles que fogem à homogeneização. Letícia Santos (diurno)
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