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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Dualidade formal-material e a luta por direitos

      Max Weber desenvolveu uma reflexão acerca do Direito e Sociologia, na qual nota-se o enfoque sobre a dualidade entre a racionalidade formal e a material. Na visão de Weber, a racionalidade formal se estabelece em função das regras prévias de aplicação generalizada, prezando, portanto, pela universalidade. Por outro lado, a racionalidade material o faz em função dos valores, exigências éticas e políticas, ou seja, tem um viés direcionado ao aspecto social da norma. O sociólogo ainda determina que, no campo do Direito, a dinâmica de racionalização vai do “material” para o “formal”. No julgado analisado, nota-se que a sentença, favorável à transexual, embora sob parâmetros patológicos, é guiada pelos preceitos da racionalidade formal conceituada previamente, pois o juiz valoriza o direito material ao considerar o direito à liberdade e à felicidade particular, analisando as necessidades reais do indivíduo dentro da sociedade, e não apenas o formal, segundo o qual seguiria estritamente a norma positivada. Ainda nessa perspectiva do formal-material, o artigo 13 do Código Civil estabelece que, em caso de exigência médica, é permitida a disposição do próprio corpo, ainda que implique em diminuição permanente da integridade do mesmo. Como o transexualismo – sufixo “ismo” relacionado à doença - ainda é visto como patologia, verifica-se que o emprego da racionalidade formal neste caso; e, ainda que tenha sido favorável à transexual por lhe permitir a cirurgia de transgenitalização, há aí um equívoco e retrocesso do sistema judicial, pois a questão da transexualidade deve ser encarada como questão social e não de saúde, a partir da influência do “material” no “formal”. É evidenciado, não apenas no documento analisado, mas inclusive cientificamente, que a transexualidade se trata de um modo de ser e todo o sofrimento decorrente dessa condição é fruto do preconceito que o indivíduo tem de encarar em seu grupo social, e não por ser uma enfermidade.
A Racionalidade do Direito também é tema desenvolvido por Weber, que dita que o “direito objetivo vigente deve constituir um sistema ‘sem lacunas’” ou seja, ele defende que o sistema jurídico deva tornar-se algo próximo de rígido quanto às decisões judiciais, a partir da aplicação de uma disposição jurídica abstrata a uma constelação de fatos concreta. Mas há, aí, uma contradição, considerando-se que são justamente essas lacunas que permitem que haja integração entre o direito formal e o material/social.
Desse modo, percebe-se a atualidade das ideias weberianas, ao se constatar a relevância de se incutir o direito material no formal, para auxiliar, por exemplo, na conquista dos direitos dos transexuais. 

Aluna: Maria Eduarda Tavares da Silveira Léo - diurno 

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