Em
2013, em Jales, foi concedida em favor da requerente, a tutela antecipada a fim
de evitar dano de difícil ou incerta reparação. Deferindo-se que fossem
realizados os seus três pedidos: a realização,
pelo SUS, da cirurgia de mudança de sexo; alteração do nome e correspondente alteração
em todos os documentos pessoais; alteração no registro civil para constar o
sexo feminino, do lugar de masculino. Entretanto a decisão suscita duvidas e discussões.
Correlacionando
com a teoria de Max Weber, o direito é o aspecto central da vida moderna,
devendo pleitear todas as ações, visando um sistema jurídico sem lacunas, que
englobe a totalidade. Assim, o direito deve regulamentar a mudança de gênero da
Parte- autora, concedendo-lhe o que foi pedido. Existem ainda as divergências entre
a racionalidade formal e material. A racionalidade formal dentro do direito é
executar as ações mediante ao cálculo, empregando a forma imposta (a norma). Já
o material é o que existe, a realidade dentro da sociedade, levando em conta os
valores e exigências éticas. Assim a dinâmica da racionalização vai do material
ao formal, entretanto, nessa formalização só se leva em conta o material do grupo
dominante. Negar esse direito seria continuar formalizando a realidade material
da maioria dominante, dando espaços a injustiças. A decisão favorável do juiz
nesse caso ajuda a resistir à padronização da sociedade imposta pelo direito
formal.
Ademais,
a decisão teve respaldo científico, uma vez que a requerente apresentou laudos médicos
e psicológicos para tal, provando que tal procedimento era uma necessidade para
assegurar sua saúde e integridade física, uma vez que a condição estava lhe
causando dor, sofrimento e pensamentos suicidas. Garantir a saúde é obrigação do
estado prevista no art. 6° da CF. Também está previsto neste texto o direito a
identidade e ao pluralismo. A identidade requerida não é a identidade de
transexual ou de patologia, e sim a de mulher, que é sua por direito. Como estes
são direitos fundamentais, previstos na constituição, são hierarquicamente
superiores a qualquer outros, como uma lei orçamentária que prevê cortes de
gastos públicos. Assim a decisão em favor da parte-autora tem também respaldo
formal, isto é, na lei.
Letícia Garozi Fiuzo, direito noturno
Letícia Garozi Fiuzo, direito noturno
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