Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Entre o Direito Material e o Formal de Weber.

A comunidade LGBT através de muita luta e resistência vem conquistando espaço e respeito na sociedade,entretanto, é conhecido as dificuldades passadas (preconceito)por esses indivíduos.Nesse sentido de mudança social o Direito tem grande importância  para legitimação de uma sociedade que incluem essas pessoas como cidadãos com plenos poderes,isso vai de encontro com o pensamento de Weber sobre o ordenamento jurídico,onde existe duas esferas da razão,uma denominada racionalidade formal e a racionalidade material.
Essas duas formas que a racionalidade se apresentam no Direito tem como características serem antitéticas entre si, essa diferença esta presenta como por exemplo, quando na Constituição Federal prevê que o individuo tem direito a identidade, ao pluralismos e a dignidade da pessoa humana,contudo nossa sociedade ainda acredita e defende a marginalização e a desumanização dessa comunidade.
Aspecto importante  dessas duas razoes é o modo de interação entre elas cria toda dinâmica social e politica da sociedade,esse movimento denominado de dinâmica de racionalização parte do pressuposto da razão material(necessidades reais do meio social)para a razão formal do direito,isso ocorre quando varias pessoas transexual pedem a tutela do Estado no caso da cirurgia de adequação de sexo.
Para Weber o choque entre essas duas formas de concepções é a forma pela qual a sociedade passa por suas evoluções e mudanças,contudo ele defende que essas razoes são influenciadas pela classe dominante e por isso não se pode consideram como algo objetivo ou puramente cientifico,e sim enxergar o Direito como uma forma subjetiva de razão que advêm de uma classe dominante e se espalha por toda sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário