Entre o racional e o material, como deve ser o sistema? Como
deve ser o direito? Essas questões trazem um debate entre a forma e a vida e as
tensões geradas dentro do campo direito, que permeia as relações e a participação
em sociedade. Algumas questões ainda não estão consolidadas dentro da ideia de
justiça e ainda são muito questionadas, como é o caso da transexualidade. Há 3
anos ocorreu o caso de uma transexual que desejava realizar uma cirurgia
de transgenitalização pelo SUS, além da mudança do prenome e do gênero em seus
documentos. Esse caso representa muitos outros que ocorrem no Brasil.
Sob tal ótica, se faz necessário analisar a questão geral da
transexualidade no Brasil e qual a sua relação com o direito. A partir disso, insere-se a teoria de Weber sobre a dinâmica do direito caminhar do material ao
formal, de uma universalidade a uma forma, mas que está sob o risco da
generalização e sistematização que causam tensões. O caso julgado mostra que o
juiz recorreu a algumas leis e artigos que defendem a paciente, como o direito
a identidade e o artigo 13 do Código Civil, sendo que inexiste uma legislação
concreta para tais casos.
Sobre tais lacunas, e ainda se referindo ao direito, Weber
traz algumas perspectivas para que a racionalidade do direito contemple
interesses e uma delas é a ausência de lacunas. Isso advém de uma sociedade na
qual há uma cisnormatividade que não é capaz de abranger ao material e a outras
possibilidades, tendo intrínsecos ainda a repulsa e o preconceito. Diante disso, é possível retomar questões já discutidas, como a ordem para o estabelecimento
do progresso em Comte, que ainda tem um viés muito forte na sociedade ou até
mesmo o fato social proposto por Durkheim que ainda se encontram muito
presentes ao abordarmos assuntos como identidade gênero, orientação sexual,
entre outros.
Retomando assim as perguntas iniciais, o discurso entre o
formal e o material ainda é muito importante enquanto ainda temos a discussão
de assuntos como esses e as tensões no direito. Em vista de preconceitos e o próprio
sofrimento daqueles que muitas vezes são excluídos da sociedade, é preciso
considerar da melhor forma possível o material e universalizar nossa ideia,
encontrando uma possível forma da justiça.
Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno
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