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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Não

Simplista, superficial e omissa. Essas seriam as palavras que melhor descreveriam hoje a situação de proteção a comunidade transexual. Ora vista como aberração, ora como patologia, a transexualidade hoje ainda é afetada por olhares preconceituoso e leigos quanto à sua natureza. 
Em prol da análise crítica acerca da realidade dessa população, é de suma relevância levar em consideração os conceitos definidos por Max Weber acerca da realidade jurídica como um todo e aplicá-los a casos práticos, como o julgado em questão.
Ao falar sobre racionalidade, o intelectual aborda os conceitos de racionalidade formal e material, sendo a primeira aquela na qual é pressuposto a racionalidade de modo a tratar universalmente todos os indivíduos e a segunda aquela cuja principal característica é a consideração das diferentes condições, culturas, etnias e valores. Ainda, propõe que a legitimidade da forma prescrita na lei seria advinda da dominação de determinado grupo que por sua vez, usa da persuasão para obtenção de interesses próprios.
 Assim, na análise peculiar do referido julgado, notamos que as partes pró requerente se baseiam no sentido de analisar a situação da transexual como um todo, a partir de seu discernimento, sua realidade e sua vontade. Visam garantir-lhe direitos fundamentais, como o direito a identidade ou até mesmo evitar situações mais extremas, como é o comum caso de suicídio pelos transexuais. Em contrapartida, temos a oposição cuja maneira de lidar com os fatos se dá através da racionalidade formal, alegando uma igualdade universal que não necessariamente é sinônimo de justiça. Deste modo, o argumento utilizado toma como base a "injustiça" ao atender a causa dos transexuais e ignorar a das outras minorias. Buscam embasamento de seus argumentos citando as complexidades da receita pública e os cautelosos tratamentos com os cálculos financeiros.
Em suma, há de se ter em mente sempre a conservação dos direitos fundamentais de cada indivíduo para que assim se tenha uma sociedade em harmonia com o ordenamento jurídico, e não uma discrepância maquiavélica usada a favor de uma determinada e privilegiada camada social. A ordem deve ser justa, jamais parcial e indevida.

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Nasceu. Menina, mas menino. Presente: carrinho. Roupas: todas azuis. Bom primeiro dia de aula, filho. Tentou amizade de todos os jeitos. Não. Mulherzi-nha. Mulherzi-nha. Aprende a ser homem, Daniel. Não deixa esses meninos te tratem assim, filho meu não leva desaforo pra casa. Cresceu. Eu não sou menino. Não, você é sim. Eu não quero ser menino, e me chame de Daniela. Não, você é Daniel. Eu não me identifico com esse corpo e quero minha cirurgia. Não, isso é só uma fase. Foi expulso de casa. Não, você não mora mais aqui. Não, você não pode trabalhar aqui. Não. Lutou por seus direitos. Quero direitos iguais e garantias especiais. Sou apenas mais um indivíduo que tem o livre arbítrio de escolher ser quem e como quero ser. Não, você é doente. Sofreu. Sentiu repulsa de si mesmo. As feridas estavam cada vez mais difíceis de se curar. 
Eu só quero ser eu. Não. 
Eu só quero ser feliz. Não.
Eu só quero ser.

NÃO. NÃO. NÃO. NÃO. NÃO. NÃO. NÃO.

Não à escolha, não ao acesso, não à dignidade. Pois então, de tanto não, quisera ser autor do último deles. E foi.
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