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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Racionalidade material, reserva do possível e direito à saúde no caso de transexualismo.


A Racionalidade material para Weber leva em consideração o contexto social em que se insere alguma situação que envolva economia e direito, sendo racional quanto à disposição dos valores que orientam aquele mundo social específico.1 2 No caso ora em discussão, é viável à Administração Pública custear uma cirurgia que dará conforto a um ser humano que não possui o direito à identidade, ou melhor, que não está confortável com sua identidade biológica? Será que é comum, nos valores de nossa sociedade contemporânea, gastar recurso público com uma parcela da população que vive sob estigmas e preconceitos , mesmo pra lhe garantir um direito fundamental?
O transexualismo é um tema controverso, porém é classificado como patologia pela Ordem Mundial de Saúde, CID F 64.03, e deve ser tratado com o devido respeito e atenção como qualquer outra patologia. Não é objeto do texto discutir se o transexualismo deveria ser tratado como doença ou não.
Sendo doença e devidamente comprovada por peritos, é OBRIGAÇÃO do Estado prover ferramentas e custear o tratamento pra quem necessite, art. 6º e 196 e seguintes da CF/88.4
O fato da realização desse direito social depender de providências positivas do Poder Público não lhes retira as características de direitos fundamentais. Esses direitos por sua vez, são considerados como a fase mais adiantada do processo de positivação dos direitos naturais nos textos constitucionais do Estado de Direito.5
O Entes da Federação em sua maioria, alegam escassez de recursos para atender toda demanda social do Estado, porém será verdade, ou mera alegação de um Executivo incompetente em realizar sua função primária de administrar os recursos de um Estado?
A teoria da Reserva do Possível consolidou-se na Alemanha nos inícios dos anos setenta, ela carreava a noção de que a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais estaria sob a reserva da capacidade financeira dos cofres públicos, porém no caso em tela, é a garantia do mínimo existencial em termos de saúde da transexual.6
Um país que teve uma receita de R$ 2.748.414.651.991,21 em 2015, não tem dinheiro, ou será que é o Executivo que propõe um orçamento feito por pessoas desprovidas de capacidade de gestão?7
O fato é o seguinte, direito à saúde é um direito fundamental que TODO E QUALQUER cidadão possui, a cirurgia que retiraria o pênis da transexual permitirá que a ela possa viver plenamente consigo mesma e que não seja mais ridicularizada e estigmatizada em uma sociedade que possui valores baseados em dogmas, que na sua maioria nos ensina que existem dois gêneros, sendo relutante ao analisar essa situação específica.
E quando o Executivo não realiza suas obrigações, cabe ao Judiciário obrigá-lo, já que a vida é real e não apenas frases bonitas em um compilado de leis.

1  WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 1999, p.13.
2 RODRIGUES, Lucas de Oliveira. Racionalização em Max Weber. Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/sociologia/racionalizacao-max-weber.htm . Acesso em: 24 out. 2016.
3 WORLD HEALTH ORGANIZATION. The ICD-10 Classification of Mental and Behavioural Disorders, p. 37. Disponível em: http://www.who.int/classifications/icd/en/GRNBOOK.pdf. Acesso em: 24 out. 2016.
4 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm#adct> . Acesso em: 24 out. 2016.
5 CASTRO, Ione Maria Domingues de. Direito à saúde no âmbito do SUS: um direito ao mínimo existencial garantido pelo judiciário?. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102012-162450/pt-br.php> . Acesso em: 24 out. 2016.
6  Id.
7 BRASIL. Portal da Transparência. Receitas do Governo Federal por Órgãos Superiores em 2015. Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/receitas/consulta.asp?Exercicio=2015 . Acesso em: 24 out. 2016.





DOUGLAS MARQUES, NOTURNO 2016.











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