A Racionalidade
material para Weber leva em consideração o contexto social em que se insere alguma
situação que envolva economia e direito, sendo racional quanto à disposição dos
valores que orientam aquele mundo social específico.1 2 No caso ora
em discussão, é viável à Administração Pública custear uma cirurgia que dará
conforto a um ser humano que não possui o direito à identidade, ou melhor, que
não está confortável com sua identidade biológica? Será que é comum, nos
valores de nossa sociedade contemporânea, gastar recurso público com uma
parcela da população que vive sob estigmas e preconceitos , mesmo pra lhe
garantir um direito fundamental?
O transexualismo é um
tema controverso, porém é classificado como patologia pela Ordem Mundial de
Saúde, CID F 64.03, e deve ser tratado com o devido respeito e
atenção como qualquer outra patologia. Não é objeto do texto discutir se o
transexualismo deveria ser tratado como doença ou não.
Sendo doença e
devidamente comprovada por peritos, é OBRIGAÇÃO do Estado prover ferramentas e
custear o tratamento pra quem necessite, art. 6º e 196 e seguintes da CF/88.4
O fato da realização
desse direito social depender de providências positivas do Poder Público não lhes
retira as características de direitos fundamentais. Esses direitos por sua vez,
são considerados como a fase mais adiantada do processo de positivação dos
direitos naturais nos textos constitucionais do Estado de Direito.5
O Entes da Federação em
sua maioria, alegam escassez de recursos para atender toda demanda social do
Estado, porém será verdade, ou mera alegação de um Executivo incompetente em
realizar sua função primária de administrar os recursos de um Estado?
A teoria da Reserva do
Possível consolidou-se na Alemanha nos inícios dos anos setenta, ela carreava a
noção de que a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais estaria
sob a reserva da capacidade financeira dos cofres públicos, porém no caso em
tela, é a garantia do mínimo existencial em termos de saúde da transexual.6
Um país que teve uma
receita de R$ 2.748.414.651.991,21 em 2015, não tem
dinheiro, ou será que é o Executivo que propõe um orçamento feito por pessoas
desprovidas de capacidade de gestão?7
O fato é o
seguinte, direito à saúde é um direito fundamental que TODO E QUALQUER cidadão possui,
a cirurgia que retiraria o pênis da transexual permitirá que a ela possa viver
plenamente consigo mesma e que não seja mais ridicularizada e estigmatizada em
uma sociedade que possui valores baseados em dogmas, que na sua maioria nos ensina
que existem dois gêneros, sendo relutante ao analisar essa situação específica.
E quando o
Executivo não realiza suas obrigações, cabe ao Judiciário obrigá-lo, já que a
vida é real e não apenas frases bonitas em um compilado de leis.
1 WEBER, Max. Economia e
Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora
Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:
1999, p.13.
2 RODRIGUES, Lucas de Oliveira. Racionalização em Max Weber.
Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/sociologia/racionalizacao-max-weber.htm
. Acesso em: 24
out. 2016.
3 WORLD HEALTH ORGANIZATION. The ICD-10
Classification of Mental and Behavioural Disorders, p. 37. Disponível em: http://www.who.int/classifications/icd/en/GRNBOOK.pdf.
Acesso em: 24
out. 2016.
4 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm#adct>
. Acesso em: 24
out. 2016.
5 CASTRO, Ione Maria Domingues de. Direito à saúde no âmbito do SUS: um direito ao mínimo existencial garantido pelo
judiciário?. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) -
Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível
em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102012-162450/pt-br.php>
. Acesso em: 24 out. 2016.
6 Id.
7 BRASIL. Portal da Transparência. Receitas do Governo Federal por
Órgãos Superiores em 2015. Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/receitas/consulta.asp?Exercicio=2015
. Acesso em: 24 out. 2016.
DOUGLAS MARQUES, NOTURNO 2016.
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