Em meados do século XIX,
ocorreu a Revolução Industrial e com esta surgiram avanços inimagináveis em
todos os sentidos, principalmente na configuração social. Weber, como tantos
outros pensadores em sua época, tentou compreender os múltiplos fenômenos que
esta impactou na sociedade. Marx, por exemplo, contemporâneo a Weber, viu na
sociedade, através do método do materialismo dialético, uma eterna luta de
classes, desde o senhor feudal e o servo, até a manifestação presente em sua época:
o burguês e o proletariado.
Marx acreditava que o direito era um instrumento de opressão em relação ao proletariado que já sofria através de longas jornadas de trabalho e condições precárias de vida. Weber, por um viés diferente, enxergava o direito de uma maneira completamente distinta. Weber via que existiam duas formas de racionalismo, o racionalismo formal, que é a lei/norma propriamente dita e o racionalismo material, que era o “real”, os costumes, o próprio modo de agir da sociedade. Ambos se relacionavam intimamente e se interligam: as normas dão base para as condutas sociais, o que é “certo” e “errado” é definido pela lei, enquanto a sociedade, em sua modificação, altera as normas para conduzi-las ao que está entende como certo. É um ciclo, enquanto as normas ditam condutas, essas condutas entram no meio social e se modificam e quando amplamente aceitas, se tornam normas.
Marx acreditava que o direito era um instrumento de opressão em relação ao proletariado que já sofria através de longas jornadas de trabalho e condições precárias de vida. Weber, por um viés diferente, enxergava o direito de uma maneira completamente distinta. Weber via que existiam duas formas de racionalismo, o racionalismo formal, que é a lei/norma propriamente dita e o racionalismo material, que era o “real”, os costumes, o próprio modo de agir da sociedade. Ambos se relacionavam intimamente e se interligam: as normas dão base para as condutas sociais, o que é “certo” e “errado” é definido pela lei, enquanto a sociedade, em sua modificação, altera as normas para conduzi-las ao que está entende como certo. É um ciclo, enquanto as normas ditam condutas, essas condutas entram no meio social e se modificam e quando amplamente aceitas, se tornam normas.
Atualmente, é notável a
filosofia weberiana aplicável no quotidiano, como por exemplo, em casos de
discriminação, como as LGBTfobias, em que a sociedade está sofrendo uma
transformação lenta e gradual de pensamento, e ainda carrega muitos
preconceitos e tabus, mas lenta e gradualmente vem superando e com isso aparecem
políticas de apoio, como por exemplo a adoção do nome social com maior facilidade,
o debate da criminalização da homofobia, etc.
Um exemplo tátil foi a cirurgia de transgenitalização autorizada pelo juiz, assim como a adequação ao nome social e a mudança de documentos.
Um exemplo tátil foi a cirurgia de transgenitalização autorizada pelo juiz, assim como a adequação ao nome social e a mudança de documentos.
Marx, veria a cirurgia da transgenitalização
como uma manifestação da luta de classes, na qual esta seria a “antítese” do
capitalismo, já que é uma força contra a opressão e uma luta para um direito.
Obviamente é ainda um começo,
mas como previsto por Weber, a racionalidade material está ganhando corpo para
a modificação da racionalidade formal, e em um futuro não distante será um
processo muito mais simples.
Barbara Moreira Ortiz - 1 º Ano Direito Matutino.
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