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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Privilégios ou conquista de Direitos

Max Weber, sociólogo alemão, estabelece alguns preceitos em sua teoria que dizem respeito ao Direito e mesmo de que forma ele deve agir mediante as questões da sociedade. Para Weber o Direito deve ser guiado pela racionalidade, única e puramente, não podendo contradizê-la.
A situação proposta quanto à acessibilidade da cirurgia de adequação de sexo, transgenitalização, pelo sistema único de saúde (SUS). Segundo o alemão esta situação se caracteriza como um caso da expressão do direito “artificial”, em que a materialidade, no caso a necessidade das pessoas quanto esta cirurgia, impulsiona a racionalidade formal não existente para que sejam incluídas na dinâmica social vigente.  Esta expressão mostra de forma clara, segundo a perspectiva Weberiana, que na realidade esse direito não existe por caracterizar-se como um privilégio de certa classe, privilégios que contradizem o conceito de Direito natural, garantido a todos pela sociedade.

A visão Weberiana trata o Direito como algo distinto da justiça. O Direito se relaciona diretamente com o que o alemão chama de racionalidade formal, isto é estabelecida mediante o caráter calculável das ações e seus efeitos, tendo como expressão a universalidade das leis. Contudo a sociedade não funciona de forma universal, as pessoas não partem de realidades iguais, portanto as leis não podem funcionar de forma cega as condições socioculturais individuais. No caso da conquista do direito à cirurgia de transgenitalização, tem-se a racionalidade material, que leva em cinta os valores, exigências éticas e mesmo políticas, assim não há a tentativa de conquista de privilégios mas sim uma tentativa de adequação da realidade de pessoas transgeneros à aquelas cisgenero, que se identificam com o sexo biológico corresponde ao gênero adotado, assim estando dentro da normalidade.

Júlia Barbosa - 1° ano Direito Diurno

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