Max Weber, sociólogo alemão, estabelece alguns preceitos em
sua teoria que dizem respeito ao Direito e mesmo de que forma ele deve agir
mediante as questões da sociedade. Para Weber o Direito deve ser guiado pela
racionalidade, única e puramente, não podendo contradizê-la.
A situação proposta quanto à acessibilidade da cirurgia de adequação
de sexo, transgenitalização, pelo sistema único de saúde (SUS). Segundo o
alemão esta situação se caracteriza como um caso da expressão do direito “artificial”,
em que a materialidade, no caso a necessidade das pessoas quanto esta cirurgia,
impulsiona a racionalidade formal não existente para que sejam incluídas na dinâmica
social vigente. Esta expressão mostra de
forma clara, segundo a perspectiva Weberiana, que na realidade esse direito não
existe por caracterizar-se como um privilégio de certa classe, privilégios que
contradizem o conceito de Direito natural, garantido a todos pela sociedade.
A visão Weberiana trata o Direito como algo distinto da
justiça. O Direito se relaciona diretamente com o que o alemão chama de
racionalidade formal, isto é estabelecida mediante o caráter calculável das
ações e seus efeitos, tendo como expressão a universalidade das leis. Contudo a
sociedade não funciona de forma universal, as pessoas não partem de realidades
iguais, portanto as leis não podem funcionar de forma cega as condições socioculturais
individuais. No caso da conquista do direito à cirurgia de transgenitalização,
tem-se a racionalidade material, que leva em cinta os valores, exigências éticas
e mesmo políticas, assim não há a tentativa de conquista de privilégios mas sim
uma tentativa de adequação da realidade de pessoas transgeneros à aquelas cisgenero,
que se identificam com o sexo biológico corresponde ao gênero adotado, assim
estando dentro da normalidade.
Júlia Barbosa - 1° ano Direito Diurno
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