Ao analisarmos as funções do Fato Social, vê-se que a teoria de Durkheim é muito vigente nos vínculos de nossa sociedade. Isso porque, tanto no âmbito das relações sociais como no âmbito das relações profissionais, pode ser observada a existência de organizações criadas naturalmente.
Se aplicada à organização da sociedade, o fato social explica o funcionamento do Estado e a organização de seus poderes. O modo como a sociedade se organiza provem de suas necessidades, e não de suas vontades, como é apontado pelo sociólogo: "somente o desejo de vê-las existirem não teria a virtude de tirá-las do nada".
A própria ação do Sistema jurídico de um país é explicado pelo Fato Social, uma vez que, a medida em que uma sociedade avança, cria-se um passado histórico que constitui o patrimônio cultural dessa sociedade, desta forma a nação que forma esse país tem pensamentos comuns, interpretações comuns sobre aquilo que tange o crime e a punição.
Gustavo Valente Pompilio - 1º ano Direito diurno
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