Émile
Durkheim, em “Regras relativas à explicação dos fatos sociais”, discorre sobre
o método que a “morfologia social” constitui para encaminhar em direção à parte
explicativa da ciência. Para isso ele começa criticando que a maioria dos
sociólogos mostra a serventia e a função desempenhada pelos fenômenos sociais a
fim de explicá-los. Porém, para Durkheim, a explicação desses fenômenos
consiste na própria natureza da vida social. Sendo assim, ele se distancia de
Augusto Comte, que entendia que os fatos sociais derivam da natureza humana, e
de Horbert Spencer, para quem a sociedade se transformava para fazer com que o
homem realizasse sua natureza evolutiva.
Voltando
ao método para a explicação dos fatos sociais, Durkheim define o afastamento
dos fatos em relação à satisfação das necessidades sociais imediatas, mas é a
partir de “causas eficientes” que surgem as práticas sociais. Além disso, deixa
como regra que “quando, pois, procuramos
explicar um fenômeno social, é preciso buscar separadamente a causa eficiente que
o produz e a função que desempenha.”. Considerando que a função representa necessidades
gerais do “organismo social”, visando promover a “harmonia da sociedade” e/ou a
manutenção da causa que deriva. Em uma passagem do texto, ainda, é apresentada
a ideia de que, conforme a passagem do tempo, algumas práticas modificam as
funções dos fatos sociais, “de onde se
conclui que as causas que lhe dão o ser são independentes dos fins para que
serve.”.
Durkheim
da o exemplo do crime e da punição: o castigo tem como causa “a intensidade dos
sentimentos coletivos que o crime ofende”, mas tem como função “manter tais
sentimentos no mesmo grau de intensidade” para que não se continue as ofensas!
É assim que os fenômenos interagem e se “amarram” promovendo a “harmonia da
sociedade”.
Cínthia Baccarin - 1º ano de Direito (Noturno)
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