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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Émile Durkheim, em “Regras relativas à explicação dos fatos sociais”, discorre sobre o método que a “morfologia social” constitui para encaminhar em direção à parte explicativa da ciência. Para isso ele começa criticando que a maioria dos sociólogos mostra a serventia e a função desempenhada pelos fenômenos sociais a fim de explicá-los. Porém, para Durkheim, a explicação desses fenômenos consiste na própria natureza da vida social. Sendo assim, ele se distancia de Augusto Comte, que entendia que os fatos sociais derivam da natureza humana, e de Horbert Spencer, para quem a sociedade se transformava para fazer com que o homem realizasse sua natureza evolutiva.
Voltando ao método para a explicação dos fatos sociais, Durkheim define o afastamento dos fatos em relação à satisfação das necessidades sociais imediatas, mas é a partir de “causas eficientes” que surgem as práticas sociais. Além disso, deixa como regra que “quando, pois, procuramos explicar um fenômeno social, é preciso buscar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que desempenha.”. Considerando que a função representa necessidades gerais do “organismo social”, visando promover a “harmonia da sociedade” e/ou a manutenção da causa que deriva. Em uma passagem do texto, ainda, é apresentada a ideia de que, conforme a passagem do tempo, algumas práticas modificam as funções dos fatos sociais, “de onde se conclui que as causas que lhe dão o ser são independentes dos fins para que serve.”.
Durkheim da o exemplo do crime e da punição: o castigo tem como causa “a intensidade dos sentimentos coletivos que o crime ofende”, mas tem como função “manter tais sentimentos no mesmo grau de intensidade” para que não se continue as ofensas! É assim que os fenômenos interagem e se “amarram” promovendo a “harmonia da sociedade”.

Cínthia Baccarin - 1º ano de Direito (Noturno)

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