Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Criando oportunidades

O partido Democratas solicitou a suspensão liminar dos atos do Poder Público por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, na qual se alegava que alguns artigos da Constituição Federal foram ofendidos pelo sistema de reserva de vagas levando em consideração critério racial na UnB.
Porém, a ação foi julgada como improcedente, o que é extremamente relevante, já que possibilita uma maior participação de parcelas excluídas da sociedade. Como se observa na teoria de Boaventura de Sousa Santos, uma das dinâmicas da exclusão consiste no pós-contratualismo, processo pelo qual grupos e interesses sociais que se incluem no contrato social estão excluídos desse. Isso se aplica a uma parte da população, inclusive aos negros, pelo fato de muitos não possuírem as mesmas condições e oportunidades, além do preconceito em relação a sua cor, tornando a meritocracia inconvincente e falha, já que nem todos podem participar igualmente.
 De acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. É importante que o princípio da isonomia não se mantenha restrito à igualdade formal, na qual todos são iguais perante a lei, apesar de se desconsiderar as diferenças e perpetuar injustiças. É fundamental a inclusão da igualdade material, que está relacionada aos resultados obtidos por meio de políticas afirmativas, tais como o que se obtém por meio das cotas, pois , dessa forma, o acesso ao ensino superior não se restringe a quem se encontra numa condição econômica favorável.
Em uma matéria publicada na Folha de São Paulo, no dia 23 de dezembro de 2014, um jornalista relatou ter conhecido um menino negro em um abrigo de uma ONG, o qual também tinha o sonho de ser jornalista e explicou que isso seria possível devido ao sistema de cotas adotado por algumas universidades. Isso confirma a importância dessa ação afirmativa, pois os indivíduos que se encontram em situações socioeconômicas desfavoráveis passaram a ter a oportunidade de acesso a um bom ensino superior, de modo a diminuir, posteriormente, a desigualdade em que a sociedade está inserida. Nesse contexto, remete-se novamente à teoria de Boaventura, já que a constitucionalidade das cotas promove a participação de parcelas excluídas, o que se observa no direito cosmopolita.

Isabela Dias Magnani – 1° ano Direito noturno
Conservadorismo vs razoabilidade

           No artigo de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o Direito ser Emancipatório?”, encontramos um contexto interessante de como o direito pode ser encarado como ferramenta para a emancipação social e para a promoção da igualdade social. O autor afirma que o Direito talvez seja a principal ferramente para a mudança social, todavia, há um conservadorismo pulsante na sociedade que visa bloquear essa emancipação. Felizmente, muitas vezes, é o direito quem ganha esse duelo. Analisaremos um caso abaixo no qual o Direito saiu triunfante sobre o conservadorismo maligno da sociedade.
           Em 2009 o Partido Democrático (DEM) entra na justiça com pedido de suspensão da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília alegando inconstitucionalidade. Relatado e discutido o processo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenário, sob a presidência do senhor ministro Ayres Britto, acordaram, por unanimidade, julgar totalmente improcedente a arguição do partido democrático. Todos os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Lewandowski.
           Separei duas alegações no processo que julguei interessantes. A do ministro Joaquim Barbosa: “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”. E a da ministra Cármen Lúcia: “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”. Observando essas opiniões, a votação, e o próprio processo em si mesmo, percebemos que felizmente, a Suprema Corte não é como o Congresso Nacional, conservador e irrazoável, mas emancipatório e totalmente razóavel.
                       
Referências Bibliográficas: 
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693


Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno

Cotas como ação contra-hegemônica e consagradoras da Justiça social e histórica.

Boaventura de Sousa Santos trabalha a ideia da dialética regulada, que é o resultado da tensão entre a regulação e a emancipação social.Como resultado da dialética regulada, observa-se não o surgimento de um outro Estado, mas uma modificação da sociedade.  
As aspirações da emancipação social convergem com a perspectiva de inclusão das classes subalternas no contrato social burguês através do Direito.  As cotas sócio raciais são uma representação desse novo ideal de emancipação social, com a tentativa de inclusão através do acesso ao ensino superior público que levará a uma efetiva melhora na inserção dessa população no mercado de trabalho e gradualmente também a uma diminuição, em um primeiro momento, do abismo social entre negros e brancos no que diz respeito às posições que cada qual ocupa na sociedade, mas também, em decorrência, do racismo velado, do estereótipo de que os negros não podem alcançar altos postos ou que quando o fazem são exceções, realidades inalcançáveis para a grande maioria. 
Com a emergência do conservadorismo que se pretende denominar como neoliberalismo, o DEM trás a tona a agenda conservadora, sobretudo no que diz respeito ao desmantelamento dos mecanismos por meio dos quais o direito se transformou em instrumento de mudança social. É a personificação da tentativa de impedir os avanços dos direitos sociais, o desejo de enfrentar o Estado de Bem-Estar Social que ganhou força a partir do século XIX. 
Todavia, depreende-se uma crise no contrato social burguês que carrega consigo uma corrosão do regime geral de valores. O autor identifica fatores que levaram à essa conturbação, como a homogenização de valores, a deterioração do sistema comum de medidas, a desregulação completa do valor do trabalho, e a Desorganização do poder estatal em face do pluralismo jurídico dos agentes não oficiais e o questionamento do espaço-tempo. 
A legalidade cosmopolita tratada por Boaventura é aquela capaz de abranger outras formas de valores diferentes do valor econômico. Também revela-se apta a apreender as realidades do tempo presente na perspectiva do espaço tempo e dos valores culturais. No artigo "Justiça social e justiça histórica", Boaventura corrobora:
Em primeiro lugar, o sistema de educação superior pode recusar-se a reproduzir as desigualdades que lhe são externas e mobilizar a comunidade para a construção de alternativas de inclusão de segmentos historicamente alijados das universidades em razão da cor da pele ou identidade étnica. Em segundo lugar, a construção e adopção de alternativas com este recorte não acarreta prejuízo para a qualidade dos trabalhos acadêmicos; ao contrário, traz mais diversidade, criatividade e dinamismo ao campus.
Nesse sentido, a adoção de cotas ultrapassa a fixação jurídica de uma retratação histórica, de uma tentativa de reparar as injustiças cometidas, mas é capaz de fazer valer a ideia de justiça, e de igualdade, na medida em que o sistema jurídico de um país (que reflete suas aspirações sociais) apresenta a capacidade de tratar cada qual igualmente, à medida da sua desigualdade. Representa um movimento que segue em oposição à exclusão estrutural. O Direito se mostra ferramenta de ampliação ao acesso à justiça, capaz de alcançar aqueles excluídos estruturalmente, fazendo-os pertencentes ao mundo dos direitos.
 É importante ressaltar que a luta também deve personificar-se política, o que nesse julgado apresenta claramente uma vertente neoliberal, configurando o processo de exclusão do pré-contratualismo através da Arguição apresentada pelo DEM, e uma vertente contra-hegemônica, trazida pela decisão dos ministros do STF, embora se pretenda despolitizá-lo como um ideal democrático e político. Todavia, cabe sustentar que atualmente o STF têm legitimidade popular para traduzir as aspirações sociais quando estas não são efetivas na atuação do Executivo, tampouco do Legislativo. 

 O DEM argumenta que a necessidade da ADPF se justifica como medida que busca evitar a insegurança jurídica. A quem trás segurança jurídica essa manifestação do partido? 
O DEM justifica ainda que controvérsias sobre a eventual inconstitucionalidade da lei pode dar ensejo a uma enorme quantidade de demandas que levarão a multiplicação dos processos e decisões. Por isso eles estariam buscando uma “solução definitiva e abrangente de controvérsias” ou seja, tentativa de firmar o direito , ainda sob uma perspectiva de regulação social do final do século XVIII, de se fazer definir um estado impermeável. O conservadorismo erige sua argumentação com juízos de valores, alegando que os cotistas não estariam aptos a acompanhar o andamento do curso, ainda que os dados empíricos não revelem o mesmo. 
A decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma ruptura com a noção hegemônica de direito, utilizando para tanto um instrumento hegemônico num combate politico. O que faz do Direito um instrumento hegemônico é o uso especifico que determinados grupos lhes dão.
No que diz respeito ao fascismo social e territorial, é notável o domínio dos brancos no espaço da Universidade, em sentido estrito da UnB, mas em sentido amplo também das escolas, mesmo as públicas, quando observados os dados sobre  a evasão escolar.
O fascismo de insegurança é observado na ADPF quando trata da suposta discriminação reversa, dentro de uma ótica de exclusão de outras minorias ou dentro da perspectiva de que as ações afirmativas representam uma ameaça para a sociedade civil intima. Mais uma vez, a noção de estabilidade é restrita à estabilidade econômica liberal e à manutenção da estratificação da sociedade.
Não há mais necessidade de coerção física com o novo tipo de fascismo, que emerge da sociedade civil com valores diferentes que se pretendem únicos e hegemônicos que criam clivagens sociais que passam a ser compartilhadas de forma massificada.
 Também se observa a impossibilidade de unificação teórica dos diferentes movimentos e lutas quando 9 entidades pedem parte na ação. Isso também demonstra que no cosmopolitismo subalterno existe um projeto plural, onde os movimentos sociais se comunicam e as conquistas se traduzem em um "ponto de chegada" comum, nesse caso trazido por ações afirmativas como a adoção de cotas.

Gabriela Passos Ramos Alves - 1º DD

Pela globalização contra-hegemônica

Respondendo à indagação de Boaventura de Sousa Santos sobre o direito ser ou não emancipatório, minha opinião segue a mesma linha do autor: não é possível dizer simplesmente sim ou simplesmente não. Boaventura diz que não, pois muito do direito é submetido aos interesses econômicos do mercado, como ocorre nos contratos de serviços terceirizados: favorecem às grandes empresas, suprimindo, ao máximo, os direitos trabalhistas para aumentar a produção em menor espaço de tempo.
Por outro lado, o direito pode ser considerado via emancipatória de alguns grupos marginalizados na medida em que são realizadas ações afirmativas para tentar conferir isonomia material entre a parcela dominante e dos excluídos da sociedade. Nesse sentido, o caso julgado pelo STF de cotas para negros na UNB se mostra como meio de inseri-los em um universo dominado, principalmente, pela classe média-alta brasileira.
A desigualdade no tratamento de negros não é derivada somente do preconceito que se faz presente na sociedade, há todo um contexto histórico em que o negro foi tido como inferior, principalmente pelos europeus colonizadores. E ainda há fortes resquícios desse pensamento eurocêntrico que deve ser esquecido em prol da unidade e diversidade. Isso é o que Boaventura de Sousa Santos chama de globalização contra-hegemônica, ou seja, a confrontação do padrão de visão de mundo decorrente da mundialização do capital.

Em suma, no caso das cotas, o direito revelou-se emancipatório uma vez que, pelo estabelecimento de uma ação afirmativa, diminuiu-se a desigualdade de oportunidades entre negros e brancos, aumentando a integração daqueles na sociedade. Apesar de não ser o único fator desigual a ser trabalhado, já representa um avanço, pois confronta o padrão social implantado a partir da inclusão de setores marginalizados da população.

Ana Julia Arruda - direito diurno

Evitabilidade da exclusão

     O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília. Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas.
     O requerente da arguição, Partido Democratas, argumentava que a política de cotas raciais fere o Princípio de Dignidade da Pessoa Humana, incita o racismo e desvirtua a igualdade, uma vez que a cor da pele não define a origem das pessoas de uma perspectiva biológica genotípica. O posicionamento contrário do DEM ainda apoia-se na pesquisa a qual explana que 73% das pessoas de baixa renda são negros. Assim, por meio de programas direcionados ao plano econômico, os negros serão contemplados sem a necessidade de uma política racial.
     Os interessados, a Universidade de Brasília, representada pela Procuradora Federal Indira Hernesto, explicitam a questão de o Brasil não ser um país sem preconceitos e de igualdade social. Nas palavras da procuradora, utópico e inocente é cegar-se na ideologia de igualdade étnica no Brasil, sendo que os negros recebem salários menores, são subrepresentados nas universidades e são marginalizados pelas mazelas sociais decorrentes da escravidão.
     Definitivamente, as desigualdades, tanto raciais como sociais, são uma das realidades estridentes do Brasil.  No entanto, restringindo as desigualdades no âmbito da educação, percebe-se que a questão abrange fatores sociais, econômicos e culturais. O artigo 205 da Constituição Federal disserta: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Juridicamente, o Brasil apresenta um sistema de ensino democrático, entretanto, a realidade revela que a educação superior é de cunho elitizado, por diversos fatores de natureza econômica e problemáticas na educação pública básica.
     Por essas perspectiva de desequiparação social que Boaventura de Souza Santos confronta a visão do mundo do capital: a inevitabilidade da exclusão. São necessários movimentos sociais com projetos plurais que se comuniquem entre si, isto é, não, necessariamente tenham um ponto de partida comum, mas um mesmo ponto de chegada.
Essa proposta contra hegemônica de Boaventura deve ser o foco das ações afirmativas na educação. Existe uma pluralidade de realidades no Brasil, as quais impossibilitam resoluções imediatas e ao mesmo tempo, por isso as ações devem partir do geral para o específico, moldando-se a cada realidade.
     Políticas afirmativas sociais para a inserção da camada de baixa renda nas universidades já estão em vigor (geral), agora o foco especificou-se na questão racial. As cotas para negros são necessárias devido a fatores histórico-culturais, os quais promoveram a marginalização dessa etnia. De fato, nenhuma medida irá eufemizar as questões do passado, mas integrará grupos sociais independentemente da vontade particular. Em um primeiro momento, as ações facilitarão uma pequena minoria de privilegiados que serão comtemplados pela política racial, todavia, é necessária para o bem maior da sociedade, e, como são periódicas, as ações devem ser revistas a cada final de ciclo para diminuir a injustiça e ampliar a efetividade. Dessa forma, ao final das especificações, não serão mais necessárias as políticas afirmativas, ao passo que haverá uma heterogeinização na educação.

Giovani Rosa - 1º D. Noturno

domingo, 25 de janeiro de 2015

Direito ao lado do pluralismo e da emancipação

A interpretação da nossa Constituição Federal feita pelo Partido Democratas `a medida que alegou a inconstitucionalidade da implementação de cotas raciais nas universidades se mostrou bastante rasa. Rasa porque soube muito bem manipular uma série de preceitos fundamentais de forma a atender aos seus interesses, e não aos da sociedade, além de se tratar de uma interpretação bastante afastada da realidade do Brasil.
Alguns dos preceitos fundamentais que, segundo o partido, são desrespeitados pela instituição de cotas raciais são o princípio da igualdade nas condições de acesso ao ensino e o princípio meritocrático. Porém, não seriam as cotas um meio de garantir a efetivação do acesso igualitário ao ensino? Além disso, há como falar em meritocracia numa sociedade tão desigual como a que nós vivemos?
Para responder estas perguntas basta olhar para a realidade que nos cerca. Sem o sistema de cotas e com a precariedade da educação pública no Brasil a quantidade de negros nas universidades é ínfima. E a razão disto não é falta de “mérito” dos negros, mas sim, a condição social na qual (não) estão inseridos. Segundo Boaventura de Sousa Santos, aqueles que dependem das cotas estão excluídos do contrato social, uma vez que não conseguem atingir as expectativas do mercado, fazendo parte de um “Terceiro Mundo Inferior”. Isso porque existe uma espécie de fascismo, não político, mas social, que faz com que uma classe dominante seja a única fonte de poder e conhecimento.
De combate a esta realidade, o sistema de cotas raciais é uma forma de driblar este fascismo, sendo um importante mecanismo temporário de inserção social, enquanto reformas profundas não são feitas no sistema educacional e na mentalidade preconceituosa que contamina a sociedade brasileira. A importância do Direito neste caso, que também é ressaltada por Boaventura de Sousa Santos, é ser o mediador entre a dialética do fascismo social e emancipação social, visto que há uma clara hipertrofia dos contratos no mundo moderno. A decisão judicial do caso estudado, a favor da instituição de cotas raciais na universidade, é a prova de que o Direito pode sim ser emancipatório.
Nathalia Nunes Fernandes - direito diurno

Cotas e o Direito Emancipatório

Em seu artigo, “Poderá o direito ser emancipatório?”, Boaventura de Souza Santos apresenta o fascismo social, que é caracterizado pela presença de uma minoria dominante que busca se colocar a cima dos outros grupos.   Boaventura apresenta um projeto que luta contra as consequências da mundialização do capital, um projeto que ele denomina “cosmopolitismo subalterno” ou “globalização contra hegemônica”.  Boaventura enxerga o direito como um meio capaz de fomentar a dialética de mudança social. 

As cotas raciais são usadas como ações afirmativas que visam diminuir a desigualdade existente, no entanto não podem ser encaradas como uma forma de sanar esse problema, e sim como uma medida para se alcançar certo objetivo, no caso o fim da desigualdade.  No Brasil, infelizmente, observamos uma enorme diferença entre o tratamento com os brancos e com os negros. A maioria dos negros é excluída de setores importantes para o desenvolvimento e a sobrevivência do ser humano. Isso nos mostra que os problemas do passado ainda repercutem na sociedade brasileira.

Com o caso da efetivação das cotas raciais, observamos que o Direito, ao possibilitar a entrada de grupos sociais marginalizados em locais antes ocupados pela minoria elitizada, pode ser utilizado como instrumento da dialética da mudança social.


Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno 

Cotas e libertação social

          A adoção das cotas como medida emancipatória de populações marginalizadas tem sempre sido vista com maus olhos pela grande mídia e pelos setores conservadores. Pode-se observar isso pela formação de um "senso-comum" contrário às cotas, especialmente em alguns setores da classe média, que aderem ao discurso meritocrático dos grupos cujos interesses seriam afetados pela adesão às cotas.

          No caso da UNB, a reitoria da universidade havia aprovado o uso de cotas para negros para o ingresso na instituição. O partido DEM, comumente atrelado aos interesses dos núcleos conservadores da sociedade, protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para tentar barrar essa medida, fundamentando-se nos princípios de igualdade entre todos, de combate à discriminação racial e da importância da meritocracia. Esses argumentos, entretanto, não se aplicam, como discorrido na decisão do STF de manter a decisão da UNB de reservar vagas para negros no sistema de cotas. 

          As cotas raciais não são uma solução para o problema educacional do Brasil numa visão a longo prazo, mas sim uma solução imediata para a atual geração de afrodescendentes marginalizados, vítimas do descaso do próprio Estado em matéria de educação e de inclusão social, para que possam ocupar os mesmos espaços que os cidadãos brancos já ocupam a décadas. Enquanto essa geração é agraciada com oportunidades antes negadas, o Estado tem que desenvolver políticas públicas que permitam às gerações futuras meios de escapar à realidade da marginalização e passar a fazer parte da sociedade civil efetivamente.

André Luis Sonnemaker Silva - Turma XXXI - Direito Diurno

O cosmopolitismo subalterno e as cotas raciais

            O contrato social inserido no denominado contexto “neoliberal” é um instrumento através do qual a burguesia exerce seu controle e influência ao resto da sociedade. Os menos favorecidos, social e economicamente, constituem a parte “prejudicada” de tal contrato, já que devido à sua condição social não tem os requisitos para exigirem situações mais igualitárias naquele. Ou seja, não estão integralmente excluídos, mas desfavorecidos. Em tal cenário, Boaventura de Souza Santos defende que o direito não deve legitimar essa situação, mas ser um instrumento emancipatório.
            O direito deve ampliar o alcance do contrato social de uma forma mais equilibrada, rompendo assim com o fascismo social que isola os indivíduos menos favorecidos e os coloca em um estado de natureza, sem garantias e sem direitos. Tais mecanismos de ampliação são o que Boaventura denomina de “cosmopolitismo subalterno”. As cotas raciais são um exemplo destes. Ao garantir vagas a negros, pardos, indígenas ou alunos de escolas públicas tenta reparar uma tradição de exclusão com essa parcela da população, que por motivos históricos se mantém no “lado” desfavorecido do contrato.
            O Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer a constitucionalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Democrata (DEM) em 2009, evidencia que o direito pode ser de fato emancipatório ao institucionalizar o direito dos socialmente excluídos a uma educação de qualidade, e não destinar o espaço das universidades quase que exclusivamente à brancos de classes altas.
Entretanto, há de se ter em mente que o estabelecimento de cotas é apenas uma medida paliativa, uma vez que tenta reparar danos em curto prazo. Apenas o investimento na educação de base é que pode garantir a verdadeira inclusão e a igualdade de acesso, inclusive aos socialmente excluídos, e com isso assegurar reparações à longo prazo.

As cotas raciais e o Direito emancipatório

  Boaventura de Souza Santos teoriza que o fascismo social é fruto do capitalismo, tendo o mercado determinado os valores a serem seguidos. Esse fascismo é o do “apartheid social”, caracterizado pela separação entre a “zona civilizada” e a “zona selvagem”.

  Na “zona selvagem” estão as classes sociais mais humildes. No Brasil a maioria dos negros, por exemplo, estão inseridos nessa categoria. Essa “zona selvagem” é marcada pela falta de amparo governamental, seja na saúde, moradia, emprego e educação. Aliás, esse último ponto é o que será abordado aqui.

  Ao nos referirmos as cotas raciais nas universidades nos deparamos com diferentes posicionamentos. O DEM (partido dos democratas), por exemplo, apresentou uma atitude contraria as cotas. Em 2009, acionou a justiça apontando que o sistema de cotas raciais adotado pela UNB (Universidade de Brasília) é ilegal, contrário aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Porém, felizmente, o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.

  As cotas raciais é uma forma de diminuir as desigualdades sociais; buscando garantir um ensino superior público de qualidade as classes desfavorecidas social e economicamente. As cotas raciais são uma forma de tornar mais diversificada as universidade públicas que até então são totalmente homogêneas.


  Inegável que o exame de acesso as universidades públicas é extremamente meritocrático, no entanto é preciso que todos os concorrentes partam do mesmo ponto; que disputem as vagas com aqueles que possuem as mesmas condições que as suas. O sistema de cotas, ao contrário do que alega o DEM, garante sim a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do caso aponta o Direito como meio para a emancipação social. 

Júnior Henrique de Campos - 1º ano, Direito noturno 

Regulação social às avessas

    A regulação social antes era o controle da sociedade pelo Estado, sendo hoje o contrário,  e conseguindo, com essa mudança, aos poucos, inserir mais direitos sociais. As classes mais conservadoras, as que detêm mais poder, porém, não aceitam alguns desses direitos, principalmente para as minorias, como os negros, os índios e os mais carentes. As cotas, por exemplo, são necessárias para uma maior integração social dessas minorias, sendo um absurdo que o Partido Democratas,  como um partido que deve zelar por toda a população, não quererem que a Universidade de Brasília (UnB) faça um sistema de cotas de somente 20% de suas vagas para  negros. Porém, esse sistema pode criar um preconceito ainda maior, no sentido de que o vestibular já é um exame muito concorrido com todas as vagas,  sem certa quantidade delas ficaria ainda mais complicado inserir-se na universidade e a culpa recairia no sistema e por consequência na minoria beneficiada por ele.
     O problema maior é que, apesar das cotas serem eficazes,  são medidas com um tempo de duração previsto, por ser uma ação afirmativa, até porque a diminuição das desigualdades não será de toda eficaz, e para realmente alcançar esse objetivo, há que se melhorar o ensino público básico, para que todos tenham o conhecimento necessário para ingressar na universidade sem esse sistema.
    O melhor seria manter o sistema de cotas para dar mais oportunidades para quem não as têm, e junto a ele melhorar o ensino público básico, pois assim todas as pessoas terão as condições necessárias para adentrar na universidade. 

Amanda Rolim Arruda- 1º Ano de Direito Noturno

O Dilema da Mancha Negra

Quando foram trazidos para o Brasil, os negros africanos eram a mercadoria de um comércio extremamente lucrativo para a metrópole. Pessoas eram tratadas de forma demasiadamente degradante, perdiam a sua condição humana, eram vendidas como coisas, meramente objetos para servir de mão de obra a produção açucareira e, além disso, eram apenas pessoas negras, o que torna evidente o preconceito racial com o qual a população brasileira foi formada.
Cerca de quinhentos anos após a vinda dessa população para o Brasil, já não se tratavam mais de africanos, eles eram brasileiros: haviam se instaurado no país, falavam nossa língua e adaptavam o costume deles aos nossos, então, depois de muitas lutas do movimento abolicionista e a monarquia já ao seu fim, Princesa Izabel decretou a Lei Aurea e aboliu a escravidão. Mas uma questão começou a tomar a mente da elite brasileira, o que fazer com aquela população? Eis a resposta: política do embranquecimento, porque a elite acreditava que essa população manchava o país. Acreditavam que a população negra manchava o país e por isso deviam ser mandados de volta para a África e sua mão de obra substituída pela branca, imigrante.
Esses brasileiros, foram expulsos dos lugares onde sempre viveram e ficaram desempregados, sem ter para onde ir, passaram a ocupar as áreas da cidade que a população branca não desejava ocupar, dando inicio assim a formação de guetos e favelas.
            Diante da real mancha na história do país que admitimos ter sido a escravidão e todas as outras condições desumanas pelas quais a população afrodescendente passou, é necessário que se pague essa divida história para que a desigualdade visível que ainda hoje persiste seja corrigida e não perpetue em nossa história.
            Como ação afirmativa, vemos surgir uma luz para a emancipação desses menos favorecidos: as cotas, estas surgem para corrigir o abismo histórico que impedia a população afrodescendente de ter acesso ao espaço da universidade pública.
            Por ser lei, vemos o poder exercido pelo Direito sobre a população e, nesse caso buscando garantir a emancipação dessa parcela marginalizada. O Direito surge então como mecanismo de transformação e, por meio dele, de forma otimista podemos acreditar que com o decorrer do tempo e estando a lei em efetividade será possível uma igualdade material entre brancos e negros.
            Ao fim, é utilizado uma frase de Nelson Mandela (1995), “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar”. Que possa ser, então, o Direito mecanismo, fundamento, meio de aprendizagem para ensinar as pessoas a amar e respeitar as diferenças.

P.S.: O texto busca ater-se apenas as cotas raciais, mas a autora é ciente das cotas indígenas e para integrantes do sistema publico de educação bem como do fato dessas outras duas serem tão bem justificadas e necessárias quanto a abordada no texto.

Louise F. de Oliveira Dias 1º ano/ Direito Noturno

O Estado é corrupto e não fornece serviços de qualidade, mas a sociedade em si busca Direitos e Deveres ou somente Direitos?

 Pensar no Direito como instrumento de emancipação social é voar alto e estar com os pés no chão ao mesmo tempo, embora pareça difícil de se enxergar como tal. Isso se dá porque o Direito não é Ciência Exata, então está sujeito a flutuações de pensamento e aplicação, para isso basta lembrar que para considerar Direito como uma Ciência, foi necessário reduzir o objeto de estudo para a norma positivada, herança bem sucedida de Hans Kelsen.
 A sociedade tem por natureza inúmeras mazelas, não por ser natureza física, "Gaia", mas pela condição humana de entender e tentar realizar seus desejos. Essa conduta gerou a lei do mais forte, o Darwinismo Social aceito até hoje como forma válida de estruturar a sociedade, mas que na prática chega a ser ridículo porque a mesma capacidade intelectual do ser humano que fez uma estrutura mal-feita e de base fraca poderia fazer uma muito melhor, não fosse a ganância presente no espírito de algumas pessoas. Ganância que leva aquele que pode pagar um aluguel exigir que o Estado lhe pague, ao invés de pedir para o Estado a forma de aluguel que possibilita a compra no fim do contrato; que faz aquele que pode pagar seus remédios entrar com ações na justiça exigindo do Estado seu dever constitucional de lhe fornecer os remédios, isso tudo enquanto quem realmente precisa fica sem.
 Pois bem, o erro de interpretar Boaventura de Sousa Santos como alguém que serve para o Direito brasileiro apenas pelo fato de desejar o Direito como forma de emancipação social e inclusão das classes no Contrato Social, que vem sendo rompido pela burguesia do capitalismo financeiro, está na pura e simples adequação à realidade. O que funciona/ou em Portugal pode não surtir o mesmo efeito aqui, é óbvio que se pode sair de agasalho na Rússia ou no Canadá pela maior parte do ano, mas o brasileiro que imitar a peripécia há de se arrepender, seja por hipertermia ou por suar excessivamente e se passar por ridículo, estando agasalhado em pleno sol escaldante.
 O famoso "jeitinho brasileiro" tem um modo peculiar de estragar tudo aquilo que poderia ser útil à sociedade: na Europa e nos Estados Unidos, cota e bolsas para aqueles que não podem pagar uma instrução de nível superior; no Brasil, existindo ensino superior público de excelente qualidade, a forma de entrada é elitizada e os alunos das escolas públicas acabam ficando de fora por não fornecerem estrutura suficiente para preparação pré-vestibular. Implantar a Política das Cotas foi um ótimo remendo no cano quebrado - vai segurar o vazamento até que o encanador troque a peça por uma nova de melhor qualidade, mas não vai resolver o problema por si só - o problema é o material e a estrutura de ensino, não a prova vestibular em si. Se não houver um investimento efetivo em educação básica, nunca se chegará o ponto que alunos de escolas públicas e particulares estarão pareados na disputa. Não obstante não usar de maneira racional o investimento na educação pública fundamental, o governo ainda separa daquelas mesmas escolas os alunos negros e pardos dos brancos para uso das cotas, ou seja, mesmo estando nas mesmas péssimas condições, alguma coisa ainda impede que brancos, pardos e negros concorram de maneira igualitária e resta ao governo a explicação de que coisa é essa sem se valer da demagogia da inclusão, pois não há inclusão sem investimento, e não está havendo investimento.
 O bom aluno vai à escola para aprender, e para ele a escola deve sim ser excelente, mas o que ocorre na maioria das escolas brasileiras, tanto públicas quanto privadas, é uma realidade diferente: pouquíssimos são os alunos interessados no conhecimento como forma de mudar de vida, preferindo antes ir buscar um emprego para satisfazer suas necessidades materiais a tentar chegar ao ensino superior. Os alunos nem nas escolas particulares querem estudar, apenas querem levar a vida de acordo com seus desejos materiais e se isso envolve matar aula, levar os estudos na média, não se importando com recuperações e dependências e isso é uma realidade indistinta entre público e privado porque o mundo de atual valoriza aquele que consome e não aquele que pensa. O estímulo para o estudo deve vir tanto do Estado quanto dos pais, é uma retroalimentação do sistema educacional que não está funcionando por conta dessa engrenagem quebrada: o Estado não dá educação básica de qualidade e os pais não incentivam as crianças a estudarem, principalmente aqueles de famílias menos favorecidas na pirâmide social, que escutam seus pais dizerem que a escola não leva a lugar algum e que a única escola que importa é a "escola da vida", argumento também muito utilizado por aqueles que estudam em instituições privadas para justificar sua vagabundagem em face do desperdício de oportunidade que poderia ser de alguém que efetivamente deseja mudar de vida por meio do conhecimento.
 A conclusão que se chega é que o problema no Brasil não são as cotas, não são as diferenças do público e do privado, mas sim a ganância da população e a vontade de levar a vida boa às custas de um Estado que tudo banca e que nada exige. Claro que o governo desvia verba demais e cobra impostos caríssimos e nesse sentido ele deveria sim prestar serviços de qualidade, mas aí entra a realidade mental do brasileiro: o operário que vira líder sindical passa a desviar a verba do sindicato para si próprio, para depois concorrer a vereador e deputado, usando a fama sindical para alavancar carreira política e desviar ainda mais para sua fortuna pessoal. O Brasil precisa mudar a forma de pensar de uma inércia dependente do Estado para uma ação que exija sim serviços de qualidade, mas fazendo também sua parte sem deturpar a essência do público, condição necessária para o mínimo de estabilidade na vida em sociedade. Sabendo que a própria base da sociedade deseja usar o poder para satisfazer suas vontades particulares em detrimento do bem público, que dirá das classes economicamente mais abastadas que dominam a política do país, que possuem a mesma mentalidade? A sociedade clama uma mudança objetiva que só pode ser realizada de maneira subjetiva, as leis existem e na teoria funcionam para todos, mas o "jeitinho brasileiro" faz com que elas sejam inúteis no dia a dia. Então fica a pergunta: é só o Estado que tem que mudar sua forma de ser, ou a sociedade também tem de se atentar mais a suas próprias necessidades e capacidades, inclusive a de se instruir a buscar o conhecimento e usar do Direito em seu favor ao invés de ignorá-lo para se satisfazerem desejos egoístas?
 Giovanny Pizzol da Silva                   1º ano Direito Diurno

O sistema de cotas sob a ótica do direito emancipatório.

A adoção de cotas universitárias voltadas à determinadas classes étnico-sociais, nos últimos anos, vem promovendo intensos debates acerca desse tema, e com isso, chamando a atenção do direito, que vem à essa situação arbitrar sobre tema de esplêndido valor jurídico-social. 
As cotas étnico-raciais, assim chamadas pelo MEC, representam ações afirmativas do Estado visando promover inclusão no âmbito acadêmico de grupos, que até então se encontravam isolados deste meio, ou como afirma Boaventura de Souza Santos em sua obra “Poderá o direito ser emancipatório?”, isolados do próprio contrato social. Essas cotas foram aplicadas de acordo com a necessidade material de suplementar a formalidade residente na questão da igualdade, de acordo com alguns grupos étnicos-raciais, que devido fatores históricos e sociais, são levados à marginalidade do contrato social de maneira mais recorrente que outros grupos.
A partir de então, mediante questionamento desses princípios de adoção de cotas raciais, passa a ocorrer a mobilização do direito (chamado de Hegemônico), em prol de legitimar tal inovação no âmbito social, de forma a reincluir e reforçar os laços sociais desses grupos historicamente excluídos e marginalizados.  Dessa forma, aplica-se o direito, que é voltado para a hegemonia de certos grupos, em prol de um beneficio à grupos não-hegemônicos, empregando-se o que  Boaventura chama de Direito emancipatório e um cosmopolitismo subalterno.
Essa questão representa uma analise do direito sob a ótica de uma ferramenta de emancipação social, e redução do movimento de Fascismo social, que produz cada vez mais efeitos destrutivos no âmbito social, garantindo ao direito não mais uma função meramente normativa, servindo a uma esfera hegemônica da sociedade, mas sim uma participação positiva na sociedade, promovendo progresso social e igualdade.
Retornando à pontualidade da questão das cotas, diante da implantação deste sistema na UNB, em 2009, o partido DEM protocola uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), visando impedir tais atos, com base em argumentos fundados na igualdade de todos, e na incursão meritocrática para o meio acadêmico. Além disso, um dos grandes questionamentos que embasaram a ADPF foi acerca da presença de um Tribunal racial, no qual cada indivíduo que aspirava à vaga, mediante emprego da vaga preferencial, deveria passar por uma bancada de indivíduos que julgariam se a pessoa é negra, parda ou índia, e assim possibilitar ou não seu ingresso. Além disso, a afirmação de que o Estado estaria praticando o racismo inverso, no qual haveria entrada privilegiada aos meios acadêmicos para determinados grupos étnico-raciais.
Diante dessa visão basicamente formal da igualdade, promovida pelo partido DEM, ainda sim, encontramos alguns argumentos que acabam promovendo maior garantia de justiça às classes sociais mais excluídas desse contrato social, como a afirmação de que, com o sistema de cotas, ficaria implícita uma visão racial do Estado, e não uma visão social, ou seja, um nexo mental de que, para o Estado, determinado grupo estaria exclusivamente ligado à determinada situação de marginalização social.

 Embora haja reconhecimento de que o grupo fenotipicamente afrodescendente tenha condições sociais relativamente inferiores aos outros grupos, se pode suprir o papel desempenhado pelas cotas raciais através das cotas socioeconômicas, tendo como grande exemplo as cotas destinadas aos estudantes do ensino público. A adoção destes tipos de cotas seria capaz de suprir as demandas sociais por educação no nível superior, sem causar prejuízo à qualquer individuo, que embora necessitasse desta cota, seria excluído por não condizer com tal especificação étnico-racial.

Gustavo Alarcon Rodrigues - 1º Ano, Direito Matutino- Turma XXXI

Cotas Raciais: Uma reflexão "Boaventurana" na Perspectiva do Direito Emancipatório

O Direito, para Boaventura de Souza Santos, tem a função de ser um instrumento emancipatório. A partir da dialética regulada, cabe ao Direito funcionar como agente de expansão do alcance do contrato social, sem todavia romper totalmente com a estrutura liberal, buscando assim um estado de bem-estar social. Neste sentido, deve-se levar em conta a legalidade cosmopolita, a qual visa prevalecer os valores humanos na perspectiva global. 
A questão das cotas raciais encaixa-se perfeitamente no conceito chamado de "Cosmopolitismo Subalterno" proposto por Boaventura, pois, segundo ele, esse cosmopolitismo tem a função de fazer vigorar preceitos dos estruturalmente excluídos. No caso das cotas raciais no Brasil, elas são uma medida que caminha neste sentido, pois, ao incluir o sistema "PPI" às cotas, reservando vagas à alunos de escolas públicas negros, pardos ou indígenas, faz-se com que estas etnias historicamente e estruturalmente excluídas tenham a chance de ingressar em uma instituição de ensino superior e assim contribuir para o aumento dessa parcela da população na chamada elite econômica e intelectual do país. 
Todavia, algo que cabe à reflexão é que o sistema de cotas deve apenas ser usado com uma medida temporária e paliativa; se esforços de mudança não forem realizados na educação básica, pouco adiantará. Pois não adianta alguns negros, pardos ou indígenas ascenderem socialmente se a maioria da população ainda continua pobre e analfabeta funcional. Sejam brancos, negros, asiáticos, indígenas, ou qualquer outra etnia, todos merecem dignidade e oportunidades reais. E isto, infelizmente, não são apenas as cotas que proporcionarão. 

Daniela Antônia Negri- Turma XXXI  Direito - Diurno

O privilégio do mérito

     Inserido em um contexto conservador, equivocadamente denominado de neoliberal, o controle da sociedade e de suas conquistas foi regulamentado levando como ideal o contrato social em que a burguesia assumiu o poder. Assim, avanços desta sociedade pós-modernista foram constantemente impedidos de progredir e de ampliar, até que o direito passou a se tornar um instrumento de emancipação social.

     No ano de 2009, o Partido Democratas (DEM) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), entrou na justiça para questionar a constitucionalidade da lei que garantia uma determinada percentagem de vagas para os cotistas afrodescendentes na Universidade de Brasília (UnB).  No Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a constitucionalidade da mesma, evocando, entre outros, princípios de Boaventura de Sousa Santos, quando diz: “temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualde nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

     Dessa forma, o direito torna-se fundamental quando garante, na visão de Boaventura, uma Legalidade Cosmopolita, ou seja, quando os interesses humanos se sobressaem aos interesses do mercado e as necessidades reais sejam atendidas da maneira como deveriam. Tornar as universidades públicas um ambiente para brancos, com raras exceções, nada mais é do que uma forma de Fascismo Social, ou, Apartheid Social, segregando os afrodescendentes para uma condição marginalizada de educação.

     Aceitar as cotas, no ambiente burguês, torna-se árduo, pois a sociedade é racista. E aceitar as cotas, seria reconhecer esse racismo. As cotas devem ser assumidas, portanto, como uma forma de reparação histórica da escravidão, como uma forma de solidariedade institucionalizada, bem como afirma Boaventura de Sousa Santos e como uma forma de afastar o privilégio do mérito.

VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º MATUTINO

O Direito como instrumento da dialética de mudança social

“Poderá o Direito ser emancipatório?”, questiona-se Boaventura em um contexto de dita “transição epocal”, na qual o Direito, antes visto como instrumento de manutenção do status quo, passa a ser vislumbrado como meio capaz de fomentar a dialética de mudança social. Nesse contexto, os antigos paradigmas são insuficientes para solucionar os novos problemas e dilemas que afloram, de forma a clamar por uma transição paradigmática, com a qual a ciência jurídica possa ultrapassar os muros de uma mera legalidade estreita e monolítica e transfigure-se em uma legalidade cosmopolita, ou seja, capaz de conceber outras realidades de Direito em uma perspectiva multifacetada.
A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Partido Democrata (DEM), em 2009, contra o programa de cotas da Universidade de Brasília (UNB), pode, perfeitamente, encaixar-se nas ideias propostas por Boaventura no artigo supracitado. O fato de o Partido Democrata manejar os recursos jurídicos para a manutenção de um status social vigente, ou seja, contra a implementação do sistema de cotas, pode ser colocado como um exemplo daquilo que Boaventura chama de “dialética regulada”, em uma regulação social pela estagnação. Não obstante, a “transição epocal” desmascara que a mera regulação social é insuficiente para solucionar as tensões existentes na sociedade, havendo, pois, a necessidade de ascensão de uma dialética de emancipação social, através da qual maneja-se o Direito para a implementação da verdadeira inserção social, em uma realidade multiescalar.

Ao transportar, pois, a teoria de Boaventura ao caso especifico da implementação das cotas, verifica-se que o Direito pode sim ser utilizado como instrumento da dialética da mudança social ao possibilitar o ingresso de grupos sociais marginalizados em espaços anteriormente ocupados por uma elite econômica e racial. No entanto, ressalta-se que as cotas devem ser encaradas como medidas paliativas, uma vez que apenas a melhoria do sistema educacional pode proporcional a legítima igualdade de acesso a todos e a verdadeira inclusão social.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno

Boaventura e os bem aventurados

cotas raciais como forma de emancipação social

           Boaventura de Sousa Santos discute em seu texto “poderá o direito ser emancipatório?” a crise causada pelo capitalismo, a qual fez surgir o fascismo social, em que os valores do mercado passaram a ser os valores de todas as esferas e passaram a ser o poder e o saber.
           Como uma das formas desse fascismo social, existe o fascismo do apartheid social, em que há uma separação entre aqueles que estão na “zona civilizada” e aqueles que estão na “zona selvagem”.
           Além disso, esse fascismo social, segundo Boaventura, estratifica a sociedade civil em três: a sociedade civil intima (hiper-inclusão), a sociedade civil estranha (inclusão parcial) e sociedade civil incivil (totalmente excluídos).

         É sabido que o Brasil possui uma grande dívida histórica com os negros. Estes, para muitas pessoas, estão incluídas na “zona selvagem” da sociedade. Em decorrência disso, a maioria dos negros estão incluídos na sociedade civil estranha, em que não existe uma inclusão em setores de extrema importância para o desenvolvimento e sobrevivência do ser humano.  Isso porque os fatos ocorridos no passado refletem até hoje em parte da sociedade que é negra.
         As cotas raciais foram usadas em forma ações afirmativas que visam diminuir a desigualdade existente. Claro, as cotas raciais por serem ações afirmativas não surgem como uma forma definitiva para sanar este problema, mas sim como um meio para chegar até lá. A universidade de Brasília (UNB) é um exemplo de universidade que aplica as cotas raciais sem incluir a renda na seleção.
          Em 2009, o DEM (partido dos democratas) entrou na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental alegando que o sistema de cotas raciais da UNB, é inconstitucional por ofender os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Contudo, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido, argumentando que o fato é, sim, constitucional. Os argumentos dos democratas não justificavam o cancelamento das cotas, pois, como é sabido, o preconceito racial ainda persiste no país.

          Por fim, verifica-se que com a atitude do STF, o direito pode ser sim um instrumento de emancipação social, pois, com a ajuda de outros meios, e com o tempo, as cotas raciais serão de extrema importância para a inclusão dos negros em diversos setores, além de contribuir para o fim do fascismo social.


Natalia Caetano - Direito Noturno

As cotas como exemplo da emancipação social

A partir do texto “Poderá o direito ser emancipatório?” do Boaventura de Sousa Santos, podemos fazer uma análise da inserção das cotas nas universidades como um exemplo de mudança do papel do direito, que antes era só o de afirmar o poder de uma classe hegemônica, passando a ter um grande papel emancipatório atualmente, estendendo os direitos a grupos minoritários.
Em 2009, o Partido Democratas questionou a reserva de vagas oferecidas na UNB pela Cepe, alegando que a medida era inconstitucional por ferir princípios como o da igualdade e o da dignidade da pessoa humana. Além de alegarem que poderia causar um “apartheid social”, apesar de acharem que o problema seria mais econômico do que social. Esses argumentos revelam um conservadorismo, citado por Boaventura, por demonstrarem-se contrários a mudanças no cenário social.
Porém, apesar do pedido de suspensão do Democratas, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, considerou constitucional a medida, e todos os outros ministros o apoiaram. Alegaram que as cotas dariam condições para os negros disputarem vagas dentro de uma faculdade, por estes na maioria das vezes não terem um ensino tão qualificado, devido à falta de políticas para a integração deles após o término da escravidão. Nesse caso podemos perceber um fascismo social causado por uma segregação social criada pela própria sociedade, e que não teve intervenção do Estado para impedi-la.
Essas conquistas são conseguidas pelas lutas do projeto embrionário do cosmopolitismo subalterno (globalização contra hegemônica), contrário às sequelas deixadas pela mundialização do capital, em oposição à inevitabilidade da exclusão em seu conjunto.

Nessas zonas de contato, lugares em que a tensão é mais forte, entre grupos subalternos e grupos hegemônicos, tanto no espaço físico quanto no das ideias, as perspectivas para o conflito podem ser a violência física, a coexistência, a convivência dentro dessa situação ou a convivialidade. A preponderância de uma dessas vai depender do direito vigente no lugar. A partir disso, podemos nos questionar em qual estágio estaria a solução das cotas no Brasil. Percebemos que há no país uma reconciliação entre esses dois grupos devido ao direito, que não há mais a violência física e que estamos caminhando para a convivialidade, através da normatização. 

O papel do direito na emancipação social

Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo, “Poderá o direito ser emancipatório?”, apresenta aos leitores aquilo que ele denomina “cosmopolitismo subalterno” ou “globalização contra-hegêmonica”, que se caracteriza por ser um projeto, ainda embrionário porém plural, que luta contra as seqüelas da mundialização do capital, isto é, contra a exclusão como um todo, visando estender o direito àqueles que levam a vida baseada em valores além do econômico, construir uma legitimidade diante da sedimentação da cultura de um contrato-social antigo e confrontar sua visão de mundo à visão de mundo vigente, mostrando uma oposição à inevitabilidade da exclusão.
Segundo o autor, a crise do contrato social na pós modernidade trouxe como conseqüência a exclusão estrutural e um novo “estado natural”, que deve ser combatido por ser um estado de risco constante. Surge, a partir de então, uma subclasse de excluídos (ou o que o autor chama de “Terceiro Mundo Interior”). Essa subclasse é constituída por grupos sociais que até então eram incluídos no contrato social, mas que pela crise o deixaram de ser, e por grupos sociais que até então eram canditatos à cidadania com razoáveis expectativas, mas que também o deixaram de ser. É isso que constitui o fascismo social e sua conseqüente estratificação da sociedade civil, que, por meio do cosmopolitismo subalterno, deve ser combatido.
A teoria de Boaventura de Sousa Santos pode ser perfeitamente exemplificada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levantada pelo Partido Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) em 2009. Trata-se de uma declaração, feita pelo partido, de inconstitucionalidade de atos do Poder Público que resultaram na instituição de cotas raciais na referida universidade. Percebe-se, de forma evidente, que se trata de uma tentativa de impedir que uma minoria conquiste meios legais através dos quais possa alcançar a igualdade. O partido, valendo-se de argumentos como o de que a instauração de cotas resultaria na vulnerabilidade de preceitos fundamentais como igualdade, legalidade, combate ao racismo, igualdade nas condições de acesso ao ensino, princípio meritocrático, entre outros, desconsidera toda uma história passada de discriminação e preconceito que resultaram em uma exclusão e desigualdades existentes até hoje. Transportanto a teoria de Boaventura para esse caso, é clara a necessidade de utilização do direito para que tal grupo alcance a emancipação social, e foi o que aconteceu: a ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu que a igualdade é um objetivo a ser perseguido por meio de ações políticas públicas concretas.

Pode-se concluir, a partir desse caso, a importância do direito na luta das minorias pelo direito à igualdade, isto é, na luta pela emancipação social, sendo importante ressaltar o caráter temporário de tal intervenção, ou seja, deve perdurar apenas enquanto ainda existir o quadro de exclusão que lhe deu origem, mas focando na exclusão como um todo, isto é, não importa o ponto de partida, o ponto de chegada deve ser um só: uma sociedade mais igual.


Julia Bernardes - 1° ano - Direito Diurno

Cotas para a convivialidade, e não para a reconciliação.

Convivialidade e reconciliação são listadas por Boaventura de Sousa Santos como dois dos quatro tipos de sociabilidade. A reconciliação seria uma forma baseada na "justiça restauradora", uma forma de corrigir velhos conflitos preteritos. Já a convivialidade seria a forma que busca superar agravos passados em prol da integração futura.
Em minha opinião, as cotas raciais não são uma mera reconciliação. Elas são, antes de tudo, imprescindíveis para a construção de um futuro socialmente plural e harmonioso. Aliadas à outras políticas publicas elas podem, no espaço de uma geração, revolucionar o espaço do negro no horizonte brasileiro.
Os argumentos contrários as cotas são fortes, e alguns têm sobriedade. Não é possível tratar diferenças opinativas como questões de caráter, ou estaríamos subvertendo a logica racional. De fato, a realidade brasileira é muito diversa da americana no que tange as relações raciais. Lá o processo de segregação foi muito mais claro, enquanto aqui ainda existe um véu sobre o tema. Também divergem as porcentagens de negro na população. Lá são 12%, aqui são 51%, segundo dados da PNAD.
Também é valido o argumento de que as cotas não ajudarão uma grande parte da população negra que sequer teve a oportunidade de concluir o ensino médio. E por fim, é compreensível o argumento de que a melhora no ensino básico público fatalmente aumentaria a porção de ingressantes negros nas universidades.
Mas o estado moderno, diante das suas limitações características, deve encontrar soluções inteligentes para problemas estruturais e persistentes. Uma reforma no ensino básico leva tempo e pode ser feita margeando outros processos. A perspectiva das chamadas "cotas sociais" é interessante, mas não é garantia de uma porcentagem minima de indivíduos negros nos cursos das universidades, afinal, a pobreza é um fator que atinge uma soma razoável da população nacional.
O fato de apenas uma minoria de negros ter acesso a universidade não desmonta o instituto das cotas raciais. Ainda que minoritária, essa parcela é crescente. Ainda que poucos possam concorrer, a porcentagem de negros nas universidades se multiplicou por sete (dados do MEC), provando o sucesso da medida.
Garantir o negro na universidade não é só uma medida de equilíbrio econômico. Ela visa garantir uma pluralidade de origens nos espaços de poder, garantindo diversidade e minando as bases do racismo. O abismo social não compete com o abismo racial, nem com abismos de gênero e etc. Uma mulher pobre e negra sofre mais preconceito que um homem rico e negro. Mas ambos sofrem preconceito racial, inegavelmente, e esse preconceito é muitas vezes empecilho para a efetivação de seus direitos.
Por ultimo, o argumento de que raças não existem não invalida a politica de cotas. Se de fato somos todos fisiologicamente e intelectualmente idênticos, as racas existem socialmente, ou seja, boa parte da sociedade enxerga a diferença da cor de pele como algo relevante. É o mesmo que provar a não existência de Deus. Ainda que isso fosse possível, quando um grupo de homens metralha cartunistas de um jornal, pouco importa a existência factual de Deus, mas sim a sua manifestação social. Igualmente, quando um jovem é metralhado por um policial por ser negro, ainda que a ciência garanta que somos iguais, fica latente a necessidade de medidas sociais para fazer valer essa igualdade.
As cotas não podem ser a única forma de integração. Mas são uma forma bem sucedida e que deve persistir. Qualquer medida que garanta o negro ocupando todos os lugares sociais é valida, pois permitirá uma democracia plural e a sua inclusão no nosso tão inacessível contrato social. Para que não sejamos todos vitimas de uma sociedade desigual e conflituosa, temos que abrir nossas mentes para argumentos que vão alem da lógica binária da meritocracia do privilégio, para criarmos uma meritocracia da igualdade de oportunidades. É isso ou nada. Não é reconciliação. É convivialidade.

Victor Abdala - 1o ano direito noturno.

Relacionando o Direito Emancipatório de Boaventura e as cotas

        No artigo “Poderá o Direito ser emancipatório?”, Boaventura de Sousa Santos apresenta o fascismo social, que se caracteriza pela presença de uma minoria de grupos dominantes que buscam sobrepor-se com relação a outros grupos, tentando também, com isso, promover seu modelo econômico, e pela existência de uma grande parte da população excluída que tenta se encaixar na sociedade. Assim, tem-se uma sociedade tendenciosa à homogeneização. A partir desse contexto, Boaventura discorre sobre o Direito como um meio de emancipação social, procurando entender como, através do Direito, podem-se incluir aqueles que estão excluídos da sociedade e, consequentemente, diminuir a desigualdade social.

            No caso da instauração de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), tem-se o exemplo no qual o Direito foi utilizado como uma forma de emancipação social. E, apesar dos pedidos do Partido Democratas para que se suspendessem as liminares das ações que derivaram nas cotas, afirmando que elas são inconstitucionais, o STF julgou a favor das costas e indeferiu o pedido do partido. A manutenção das cotas é tanto uma forma de reparação das injustiças tidas durante o período da escravidão e das decorrências desse período quanto como uma maneira de buscar uma maior inclusão social dentro dos cursos superiores e diminuir a desigualdade social existente.

Camila Teixeira, Direito Diurno, 1º Ano.

O tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.

   Em 2009 houve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, sob solicitação do Partido Democratas, com o intuito de impedir a abertura de algumas vagas destinadas à cotas raciais na UnB – Universidade de Brasília. A questão fundamental abordada na ADPF 186 era saber se os programas de ação afirmativa que estabelecem o sistema de reserva de vagas com base no sistema étnico racial para o ingresso no ensino superior estava ou não de acordo com a Constituição Federal.

   O Brasil é um país marcado por preconceitos velados. A história não nega: com uma base escravocrata quando colônia e grande parte do Império, ainda permanece uma mentalidade de senhor e servo arraigada no pensamento de muitos brasileiros. Após a “abolição” dos negros no país, não houve nenhuma política pública adotada para auxiliar as pessoas que sofreram décadas com um tratamento desumano, foram simplesmente deixadas à margem da sociedade. Assim, com o desenvolvimento do país, a situação não mudou, e hoje enfrentamos um sério problema de desigualdade social, pautada, principalmente, na exclusão do negro e pobre brasileiro – favelas, acesso à educação, às esferas públicas e outros fatores são a prova disso.

   Segundo o Art. 5º da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Acontece que igualdade não é simplesmente tratar todo mundo igualmente, pois
“As pessoas são diferentes umas das outras. Não em valor, ou dignidade, mas em suas necessidades, circunstâncias pessoais e privilégios. Assim, igualdade, na verdade, é tratar igualmente quem é igual e desigualmente quem não é igual.”[1]

   O Estado pode lançar mão de políticas públicas universais ou que atinja um número específico de indivíduos superar situações de desigualdades históricas. Assim como arcabouço teórico podemos recorrer a Boaventura de Sousa Santos o qual afirma que precisamos de uma “igualdade que reconheça as diferenças. Há também em sua tese a ideia de “Fascismo Cultural”, o qual se assimila a um “Apartheid social”, no qual, no caso estudado, os negros são excluídos e acabam sendo segregados, inclusive, geograficamente. O Direito deve ser usado como um instrumento de transformação da realidade social vigente. E é nesse viés que Boa Ventura de Sousa Santos propõe que pensemos o Direito como uma legalidade cosmopolita, reconhecendo as diferenças, valores e saberes que busque inseri-las no ordenamento jurídico em uso, adotar assim uma justiça distributiva para superar as desigualdades fáticas.

  Em relação, especificamente, das cotas raciais, sempre haverá algumas perdas, mas deve-se ver o ganho social, pois o ganho geral sempre será maior que a perda global. Outrossim, deve-se destacar a natureza transitória das políticas afirmativas, sendo elas necessárias até que se consiga, em um mínimo aceitável, igualar a situação dos negros com os brancos não só no acesso à educação superior brasileira, mas em todos os outros fatores da vida que o Art. 5º da Constituição Federal garante. No final da discussão da ADPF 186, chegou-se à conclusão que os instrumentos utilizados na sua aplicação estão em conformidade com a ordem constitucional. Concluímos então que o tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.
Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1º Ano Diurno




 https://blogdotarso.files.wordpress.com/2014/09/10649942_454018624740633_3136407856545073207_n.jpg
https://blogdotarso.files.wordpress.com/2013/08/meritocracia.jpg

A Emancipação Social pelo Direito

Segundo Boaventura de Souza Santos, existem dois movimentos que ocorrem na sociedade e que dependem em parte do Estado para realiza-las. São elas: regulação social e emancipação social. A primeira era exercida com maior força no Estado liberal (séculos XVIII e XIX) e consistia em uma regulação e contenção dos movimentos sociais e das minorias. Enquanto a segunda aumentou sua força com o advento do Estado social (século XX) e consiste, diferentemente da primeira, nos movimentos sociais e participação das minorias. No Estado liberal, regulação social e emancipação social eram opostos, uma excluía a outra. Já no Estado social e atualmente, ambos os movimentos se fundem e coexistem de uma maneira não excludente: o Estado faz a regulação social por meio de uma controlada emancipação social.
No caso das cotas sociais e raciais para as universidades estaduais e federais, é permitida uma emancipação social, mesmo que pequena e ainda desigual, controlada. É uma forma de o Estado regular os movimentos que ocorrem na sociedade e as reinvindicações das minorias por meio de controladas emancipações sociais.

O Direito é emancipatório na medida em que, em alguns processos, diminui a regulação social e permite a ascensão da emancipação da sociedade. Essa emancipação é tutelada pelo Direito contra os setores que procuram conter a ascensão de minorias e conter movimentos sociais de cunho progressista.