Em 2009 houve a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 186, sob solicitação do Partido Democratas, com
o intuito de impedir a abertura de algumas vagas destinadas à cotas raciais na
UnB – Universidade de Brasília. A questão fundamental abordada na ADPF 186 era
saber se os programas de ação afirmativa que estabelecem o sistema de reserva
de vagas com base no sistema étnico racial para o ingresso no ensino superior
estava ou não de acordo com a Constituição Federal.
O Brasil é um país marcado por preconceitos velados.
A história não nega: com uma base escravocrata quando colônia e grande parte do
Império, ainda permanece uma mentalidade de senhor e servo arraigada no
pensamento de muitos brasileiros. Após a “abolição” dos negros no país, não
houve nenhuma política pública adotada para auxiliar as pessoas que sofreram
décadas com um tratamento desumano, foram simplesmente deixadas à margem da
sociedade. Assim, com o desenvolvimento do país, a situação não mudou, e hoje
enfrentamos um sério problema de desigualdade social, pautada, principalmente,
na exclusão do negro e pobre brasileiro – favelas, acesso à educação, às
esferas públicas e outros fatores são a prova disso.
Segundo o Art. 5º da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Acontece que
igualdade não é simplesmente tratar todo mundo igualmente, pois
“As
pessoas são diferentes umas das outras. Não em valor, ou dignidade, mas em suas
necessidades, circunstâncias pessoais e privilégios. Assim, igualdade, na verdade, é tratar
igualmente quem é igual e desigualmente quem não é igual.”[1]
O Estado pode lançar mão de políticas
públicas universais ou que atinja um número específico de indivíduos superar
situações de desigualdades históricas. Assim como arcabouço teórico podemos
recorrer a Boaventura de Sousa Santos o qual afirma que precisamos de uma “igualdade
que reconheça as diferenças. Há também em sua tese a ideia de “Fascismo
Cultural”, o qual se assimila a um “Apartheid social”, no qual, no caso
estudado, os negros são excluídos e acabam sendo segregados, inclusive,
geograficamente. O Direito deve ser usado como um instrumento de
transformação da realidade social vigente. E é nesse viés que Boa Ventura de Sousa Santos propõe
que pensemos o Direito como uma legalidade cosmopolita, reconhecendo as
diferenças, valores e saberes que busque inseri-las no ordenamento jurídico em
uso, adotar assim uma justiça distributiva para superar as desigualdades
fáticas.
Em relação, especificamente, das cotas
raciais, sempre haverá algumas perdas, mas deve-se ver o ganho social, pois o
ganho geral sempre será maior que a perda global. Outrossim, deve-se destacar a
natureza transitória das políticas afirmativas, sendo elas necessárias até que
se consiga, em um mínimo aceitável, igualar a situação dos negros com os
brancos não só no acesso à educação superior brasileira, mas em todos os outros
fatores da vida que o Art. 5º da Constituição Federal garante. No final da
discussão da ADPF 186, chegou-se à conclusão que os instrumentos utilizados na
sua aplicação estão em conformidade com a ordem constitucional. Concluímos
então que o tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.
Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1º Ano Diurno
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