Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 25 de janeiro de 2015

O tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.

   Em 2009 houve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, sob solicitação do Partido Democratas, com o intuito de impedir a abertura de algumas vagas destinadas à cotas raciais na UnB – Universidade de Brasília. A questão fundamental abordada na ADPF 186 era saber se os programas de ação afirmativa que estabelecem o sistema de reserva de vagas com base no sistema étnico racial para o ingresso no ensino superior estava ou não de acordo com a Constituição Federal.

   O Brasil é um país marcado por preconceitos velados. A história não nega: com uma base escravocrata quando colônia e grande parte do Império, ainda permanece uma mentalidade de senhor e servo arraigada no pensamento de muitos brasileiros. Após a “abolição” dos negros no país, não houve nenhuma política pública adotada para auxiliar as pessoas que sofreram décadas com um tratamento desumano, foram simplesmente deixadas à margem da sociedade. Assim, com o desenvolvimento do país, a situação não mudou, e hoje enfrentamos um sério problema de desigualdade social, pautada, principalmente, na exclusão do negro e pobre brasileiro – favelas, acesso à educação, às esferas públicas e outros fatores são a prova disso.

   Segundo o Art. 5º da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Acontece que igualdade não é simplesmente tratar todo mundo igualmente, pois
As pessoas são diferentes umas das outras. Não em valor, ou dignidade, mas em suas necessidades, circunstâncias pessoais e privilégios. Assim, igualdade, na verdade, é tratar igualmente quem é igual e desigualmente quem não é igual.[1]

   O Estado pode lançar mão de políticas públicas universais ou que atinja um número específico de indivíduos superar situações de desigualdades históricas. Assim como arcabouço teórico podemos recorrer a Boaventura de Sousa Santos o qual afirma que precisamos de uma “igualdade que reconheça as diferenças. Há também em sua tese a ideia de “Fascismo Cultural”, o qual se assimila a um “Apartheid social”, no qual, no caso estudado, os negros são excluídos e acabam sendo segregados, inclusive, geograficamente. O Direito deve ser usado como um instrumento de transformação da realidade social vigente. E é nesse viés que Boa Ventura de Sousa Santos propõe que pensemos o Direito como uma legalidade cosmopolita, reconhecendo as diferenças, valores e saberes que busque inseri-las no ordenamento jurídico em uso, adotar assim uma justiça distributiva para superar as desigualdades fáticas.

  Em relação, especificamente, das cotas raciais, sempre haverá algumas perdas, mas deve-se ver o ganho social, pois o ganho geral sempre será maior que a perda global. Outrossim, deve-se destacar a natureza transitória das políticas afirmativas, sendo elas necessárias até que se consiga, em um mínimo aceitável, igualar a situação dos negros com os brancos não só no acesso à educação superior brasileira, mas em todos os outros fatores da vida que o Art. 5º da Constituição Federal garante. No final da discussão da ADPF 186, chegou-se à conclusão que os instrumentos utilizados na sua aplicação estão em conformidade com a ordem constitucional. Concluímos então que o tratamento desigual constrói, no futuro, um tratamento igual.
Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1º Ano Diurno




 https://blogdotarso.files.wordpress.com/2014/09/10649942_454018624740633_3136407856545073207_n.jpg
https://blogdotarso.files.wordpress.com/2013/08/meritocracia.jpg

Nenhum comentário:

Postar um comentário