A
interpretação da nossa Constituição Federal feita pelo Partido Democratas `a
medida que alegou a inconstitucionalidade da implementação de cotas raciais nas
universidades se mostrou bastante rasa. Rasa porque soube muito bem manipular
uma série de preceitos fundamentais de forma a atender aos seus interesses, e não
aos da sociedade, além de se tratar de uma interpretação bastante afastada da
realidade do Brasil.
Alguns
dos preceitos fundamentais que, segundo o partido, são desrespeitados pela
instituição de cotas raciais são o princípio da igualdade nas condições de
acesso ao ensino e o princípio meritocrático. Porém, não seriam as cotas um
meio de garantir a efetivação do acesso igualitário ao ensino? Além disso, há
como falar em meritocracia numa sociedade tão desigual como a que nós vivemos?
Para
responder estas perguntas basta olhar para a realidade que nos cerca. Sem o sistema
de cotas e com a precariedade da educação pública no Brasil a quantidade de
negros nas universidades é ínfima. E a razão disto não é falta de “mérito” dos
negros, mas sim, a condição social na qual (não) estão inseridos. Segundo
Boaventura de Sousa Santos, aqueles que dependem das cotas estão excluídos do
contrato social, uma vez que não conseguem atingir as expectativas do mercado,
fazendo parte de um “Terceiro Mundo Inferior”. Isso porque existe uma espécie
de fascismo, não político, mas social, que faz com que uma classe dominante
seja a única fonte de poder e conhecimento.
De
combate a esta realidade, o sistema de cotas raciais é uma forma de driblar
este fascismo, sendo um importante mecanismo temporário de inserção social,
enquanto reformas profundas não são feitas no sistema educacional e na
mentalidade preconceituosa que contamina a sociedade brasileira. A importância
do Direito neste caso, que também é ressaltada por Boaventura de Sousa Santos,
é ser o mediador entre a dialética do fascismo social e emancipação social, visto
que há uma clara hipertrofia dos contratos no mundo moderno. A decisão judicial
do caso estudado, a favor da instituição de cotas raciais na universidade, é a
prova de que o Direito pode sim ser emancipatório.
Nathalia Nunes Fernandes - direito diurno
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