O contrato social inserido no
denominado contexto “neoliberal” é um instrumento através do qual a burguesia
exerce seu controle e influência ao resto da sociedade. Os menos favorecidos,
social e economicamente, constituem a parte “prejudicada” de tal contrato, já
que devido à sua condição social não tem os requisitos para exigirem situações
mais igualitárias naquele. Ou seja, não estão integralmente excluídos, mas
desfavorecidos. Em tal cenário, Boaventura de Souza Santos defende que o direito
não deve legitimar essa situação, mas ser um instrumento emancipatório.
O direito deve ampliar o alcance do contrato
social de uma forma mais equilibrada, rompendo assim com o fascismo social que
isola os indivíduos menos favorecidos e os coloca em um estado de natureza, sem
garantias e sem direitos. Tais mecanismos de ampliação são o que Boaventura
denomina de “cosmopolitismo subalterno”. As cotas raciais são um exemplo
destes. Ao garantir vagas a negros, pardos, indígenas ou alunos de escolas
públicas tenta reparar uma tradição de exclusão com essa parcela da população,
que por motivos históricos se mantém no “lado” desfavorecido do contrato.
O Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer
a constitucionalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Democrata (DEM) em 2009, evidencia que o direito pode ser de fato emancipatório ao institucionalizar o direito dos socialmente excluídos a uma educação de qualidade, e não destinar o espaço das universidades quase que exclusivamente à brancos de classes altas.
Entretanto, há de se ter em mente que o
estabelecimento de cotas é apenas uma medida paliativa, uma vez que tenta
reparar danos em curto prazo. Apenas o investimento na educação de base é que
pode garantir a verdadeira inclusão e a igualdade de acesso, inclusive aos
socialmente excluídos, e com isso assegurar reparações à longo prazo.
Excelente! ajudou-me muito a desfazer todo o pensamento equivocado a respeito do sistema de cotas.
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