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domingo, 25 de janeiro de 2015

O papel do direito na emancipação social

Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo, “Poderá o direito ser emancipatório?”, apresenta aos leitores aquilo que ele denomina “cosmopolitismo subalterno” ou “globalização contra-hegêmonica”, que se caracteriza por ser um projeto, ainda embrionário porém plural, que luta contra as seqüelas da mundialização do capital, isto é, contra a exclusão como um todo, visando estender o direito àqueles que levam a vida baseada em valores além do econômico, construir uma legitimidade diante da sedimentação da cultura de um contrato-social antigo e confrontar sua visão de mundo à visão de mundo vigente, mostrando uma oposição à inevitabilidade da exclusão.
Segundo o autor, a crise do contrato social na pós modernidade trouxe como conseqüência a exclusão estrutural e um novo “estado natural”, que deve ser combatido por ser um estado de risco constante. Surge, a partir de então, uma subclasse de excluídos (ou o que o autor chama de “Terceiro Mundo Interior”). Essa subclasse é constituída por grupos sociais que até então eram incluídos no contrato social, mas que pela crise o deixaram de ser, e por grupos sociais que até então eram canditatos à cidadania com razoáveis expectativas, mas que também o deixaram de ser. É isso que constitui o fascismo social e sua conseqüente estratificação da sociedade civil, que, por meio do cosmopolitismo subalterno, deve ser combatido.
A teoria de Boaventura de Sousa Santos pode ser perfeitamente exemplificada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levantada pelo Partido Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) em 2009. Trata-se de uma declaração, feita pelo partido, de inconstitucionalidade de atos do Poder Público que resultaram na instituição de cotas raciais na referida universidade. Percebe-se, de forma evidente, que se trata de uma tentativa de impedir que uma minoria conquiste meios legais através dos quais possa alcançar a igualdade. O partido, valendo-se de argumentos como o de que a instauração de cotas resultaria na vulnerabilidade de preceitos fundamentais como igualdade, legalidade, combate ao racismo, igualdade nas condições de acesso ao ensino, princípio meritocrático, entre outros, desconsidera toda uma história passada de discriminação e preconceito que resultaram em uma exclusão e desigualdades existentes até hoje. Transportanto a teoria de Boaventura para esse caso, é clara a necessidade de utilização do direito para que tal grupo alcance a emancipação social, e foi o que aconteceu: a ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu que a igualdade é um objetivo a ser perseguido por meio de ações políticas públicas concretas.

Pode-se concluir, a partir desse caso, a importância do direito na luta das minorias pelo direito à igualdade, isto é, na luta pela emancipação social, sendo importante ressaltar o caráter temporário de tal intervenção, ou seja, deve perdurar apenas enquanto ainda existir o quadro de exclusão que lhe deu origem, mas focando na exclusão como um todo, isto é, não importa o ponto de partida, o ponto de chegada deve ser um só: uma sociedade mais igual.


Julia Bernardes - 1° ano - Direito Diurno

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