Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo, “Poderá
o direito ser emancipatório?”, apresenta aos leitores aquilo que ele denomina “cosmopolitismo
subalterno” ou “globalização contra-hegêmonica”, que se caracteriza por ser um
projeto, ainda embrionário porém plural, que luta contra as seqüelas da
mundialização do capital, isto é, contra a exclusão como um todo, visando estender
o direito àqueles que levam a vida baseada em valores além do econômico, construir
uma legitimidade diante da sedimentação da cultura de um contrato-social antigo
e confrontar sua visão de mundo à visão de mundo vigente, mostrando uma
oposição à inevitabilidade da exclusão.
Segundo o autor, a crise do contrato social na pós
modernidade trouxe como conseqüência a exclusão estrutural e um novo “estado
natural”, que deve ser combatido por ser um estado de risco constante. Surge, a
partir de então, uma subclasse de excluídos (ou o que o autor chama de “Terceiro
Mundo Interior”). Essa subclasse é constituída por grupos sociais que até então
eram incluídos no contrato social, mas que pela crise o deixaram de ser, e por
grupos sociais que até então eram canditatos à cidadania com razoáveis
expectativas, mas que também o deixaram de ser. É isso que constitui o fascismo
social e sua conseqüente estratificação da sociedade civil, que, por meio do
cosmopolitismo subalterno, deve ser combatido.
A teoria de Boaventura de Sousa Santos pode ser
perfeitamente exemplificada pela Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) levantada pelo Partido Democratas (DEM) contra a Universidade
de Brasília (UnB) em 2009. Trata-se de uma declaração, feita pelo partido, de
inconstitucionalidade de atos do Poder Público que resultaram na instituição de
cotas raciais na referida universidade. Percebe-se, de forma evidente, que se
trata de uma tentativa de impedir que uma minoria conquiste meios legais
através dos quais possa alcançar a igualdade. O partido, valendo-se de
argumentos como o de que a instauração de cotas resultaria na vulnerabilidade de
preceitos fundamentais como igualdade, legalidade, combate ao racismo,
igualdade nas condições de acesso ao ensino, princípio meritocrático, entre
outros, desconsidera toda uma história passada de discriminação e preconceito
que resultaram em uma exclusão e desigualdades existentes até hoje.
Transportanto a teoria de Boaventura para esse caso, é clara a necessidade de
utilização do direito para que tal grupo alcance a emancipação social, e foi o
que aconteceu: a ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), que defendeu que a igualdade é um objetivo a ser perseguido por meio de
ações políticas públicas concretas.
Pode-se concluir, a partir desse caso, a
importância do direito na luta das minorias pelo direito à igualdade, isto é, na
luta pela emancipação social, sendo importante ressaltar o caráter temporário
de tal intervenção, ou seja, deve perdurar apenas enquanto ainda existir o
quadro de exclusão que lhe deu origem, mas focando na exclusão como um todo,
isto é, não importa o ponto de partida, o ponto de chegada deve ser um só: uma
sociedade mais igual.
Julia Bernardes - 1° ano - Direito Diurno
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