O Direito, para Boaventura de Souza Santos, tem a função de ser um instrumento emancipatório. A partir da dialética regulada, cabe ao Direito funcionar como agente de expansão do alcance do contrato social, sem todavia romper totalmente com a estrutura liberal, buscando assim um estado de bem-estar social. Neste sentido, deve-se levar em conta a legalidade cosmopolita, a qual visa prevalecer os valores humanos na perspectiva global.
A questão das cotas raciais encaixa-se perfeitamente no conceito chamado de "Cosmopolitismo Subalterno" proposto por Boaventura, pois, segundo ele, esse cosmopolitismo tem a função de fazer vigorar preceitos dos estruturalmente excluídos. No caso das cotas raciais no Brasil, elas são uma medida que caminha neste sentido, pois, ao incluir o sistema "PPI" às cotas, reservando vagas à alunos de escolas públicas negros, pardos ou indígenas, faz-se com que estas etnias historicamente e estruturalmente excluídas tenham a chance de ingressar em uma instituição de ensino superior e assim contribuir para o aumento dessa parcela da população na chamada elite econômica e intelectual do país.
Todavia, algo que cabe à reflexão é que o sistema de cotas deve apenas ser usado com uma medida temporária e paliativa; se esforços de mudança não forem realizados na educação básica, pouco adiantará. Pois não adianta alguns negros, pardos ou indígenas ascenderem socialmente se a maioria da população ainda continua pobre e analfabeta funcional. Sejam brancos, negros, asiáticos, indígenas, ou qualquer outra etnia, todos merecem dignidade e oportunidades reais. E isto, infelizmente, não são apenas as cotas que proporcionarão.
Daniela Antônia Negri- Turma XXXI Direito - Diurno
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